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Carta acerca da tolerância de John Locke (1689)

CARTA ACERCA DA TOLERÂNCIA

John Locke (1689)

Prezado Senhor

Desde que pergunta minha opinião acerca da mútua tolerância entre os cristãos, respondo-lhe, com brevidade, que a considero como o sinal principal e distintivo de uma verdadeira igreja. Porquanto, seja o que for que certas pessoas alardeiem da antiguidade de lugares e de nomes, ou do esplendor de seu ritual; outras, da reforma de sua doutrina, e todas da ortodoxia de sua fé (pois toda a gente é ortodoxa para si mesma); tais alegações, e outras semelhantes, revelam mais propriamente a luta de homens para alcançar o poder e o domínio do que sinais da igreja de Cristo. Se um homem possui todas aquelas coisas, mas se lhe faltar caridade, brandura e boa vontade para com todos os homens, mesmo para com os que não forem cristãos, ele não corresponde ao que é um cristão. “Os reis dos gentios exercem domínio sobre eles “, disse nosso Salvador aos seus discípulos, “mas vós assim não sereis “(Lucas, 22, 25). O papel da verdadeira religião consiste em algo completamente diverso. Não se instituiu em vista da pompa exterior, nem a favor do domínio eclesiástico e nem para se exercitar através da força, mas para regular a vida dos homens segundo a virtude e a piedade. Quem quer que se aliste sob a bandeira de Cristo deve, antes de tudo, combater seus próprios vícios, seu próprio orgulho e luxúria; por outro lado, sem santidade da vida, pureza de conduta, benignidade e brandura do espírito, será em vão que almejará a denominação de cristão. “Tu, quando te converteres, revigora teus irmãos”; disse nosso Senhor a Pedro (Lucas, 22, 32).

Quem for descuidado com sua própria salvação dificilmente persuadirá o público de que está extremamente preocupado com a de outrem. Ninguém pode sinceramente lutar com toda a sua força para tornar outras pessoas cristãs, se não tiver realmente abraçado a religião cristã em seu próprio coração. Se se acredita no Evangelho e nos apóstolos, ninguém pode ser cristão sem caridade, e sem a fé que age, não pela força, mas pelo amor. Assim sendo, apelo à consciência dos que perseguem, atormentam, destroem e matam outros homens em nome da religião, se o fazem por amizade e bondade. E, então, certamente, e unicamente então, acreditarei que o fazem, quando vir tais fanáticos castigarem de modo semelhante seus amigos e familiares, que claramente pecaram contra preceitos do Evangelho; quando os vir perseguir a ferro e fogo membros de sua comunidade religiosa, que estão corrompidos pelos vícios e se não se emendarem estão indubitavelmente condenados; e quando os vir manifestar a ânsia e o amor de salvarem suas próprias almas mediante a inflição de todos os tipos de tormentos e crueldades. Visto que é por caridade, como pretendem, e zelo pelas almas humanas, que os despojam de sua propriedade, mutilam seus corpos, os torturam em prisões infectas e afinal até os matam, a fim de convertê-los em crentes e obterem sua salvação; por que permitem que a fornicação, a fraude, a malícia e outros vícios, os quais, segundo o Apóstolo (Rom, 1), cheiram obviamente a paganismo, grassem desordenadamente entre sua própria gente? Estas, e artimanhas semelhantes, são mais opostas à glória de Deus, à pureza da Igreja e à salvação das almas, do que qualquer dissidência consciente, por mais errônea que seja, das decisões eclesiásticas, ou do afastamento do culto público, embora acompanhados de uma existência pura. Por que, então, este zelo abrasador por Deus, pela Igreja e pela salvação das almas – realmente abrasador, na fogueira – ignora, sem qualquer castigo ou censura, tais fraquezas e vícios morais, reconhecidos por todos como diametralmente opostos à confissão do cristianismo, e devota-se inteiramente na aplicação de todas as suas energias para introduzir cerimônias, ou para a correção das opiniões, as quais em grande parte dizem respeito a temas sutis que transbordam a compreensão ordinária dos homens? Qual das facções opostas acerca destas questões é a mais correta, qual delas é culpada de cisma ou heresia – a dos que dominam ou a dos que se submetem -, tudo isso será, finalmente, revelado, quando a causa de sua separação for julgada. Porque não é um herege quem segue Cristo, abraça sua doutrina e aceita seu jugo, embora renuncie a pai e mãe, às cerimônias públicas, às reuniões de seu país e, certamente, a todos os outros homens.

Embora as divisões sectárias em muito obstruam a salvação das almas, ainda assim o adultério, a fornicação, a impureza, a voluptuosidade, a idolatria, etc., são obras da carne, a respeito das quais o apóstolo declara expressamente: Os que as praticam não herdarão o reino de Deus (Gál, 5). Portanto, quem quer que esteja sinceramente ansioso pelo reino de Deus, e pensa que tem o dever de lutar para o seu engrandecimento, deve aplicar-se com não menos cuidado e esforço a extirpar tais vícios do que a destruir as seitas. Mas se alguém age contraditoriamente, pois enquanto é cruel e implacável para com os que discordam de sua opinião, tolera os pecados e vícios morais que não condizem com a denominação de cristão -, não obstante toda a sua tagarelice acerca da Igreja, demonstra claramente que seu objetivo é outro reino, e não o reino de Deus.

Se alguém pretender fazer com que uma alma, cuja salvação deseja de todo o coração, sofra em tormentos, mesmo que ainda não se tenha convertido, confesso que isso não apenas me surpreenderia, como também a outrem. Ninguém, certamente, acreditará que tal atitude tenha nascido do amor, da boa vontade e da caridade Se os homens são submetidos a ferro e fogo a professar certas doutrinas, e forçados a adotar certa forma de culto exterior, mas sem se levar em consideração seus costumes; se alguém tentar converter os de fé contrária, obrigando-os a cultuar coisas nas quais não acreditam, e permitindo-lhes fazer coisas que o Evangelho não permite aos cristãos, e que nenhum crente permite a si mesmo, não duvido que apenas visa reunir numa assembleia numerosa outros adeptos de seu culto; mas quem acreditará que ele visa instituir uma igreja cristã? Não é, portanto, de se admirar que os homens – não importa o que pretendem – lancem mão de armas que não fazem parte de uma campanha cristã, quando não intencionam promover o avanço da verdadeira religião e da Igreja de Cristo. Se, como o Comandante de nossa salvação, desejassem sinceramente a salvação das almas, deveriam caminhar nos seus passos e seguir o perfeito exemplo do Príncipe da Paz, que enviou seus discípulos para converter nações e agrupá-las sob sua Igreja, desarmados da espada ou da força, mas providos das lições do Evangelho, da mensagem de paz e da santidade exemplar de suas condutas. Se os infiéis tivessem que se converter mediante a força das armas, e se o cego- e o obstinado tivessem que ser lembrados de seus erros por soldados armados, seria mais fácil que Ele o fizesse pelo uso do exército das legiões celestiais, do que por qualquer protetor da Igreja, não obstante poderoso, mediante seus dragões.

A tolerância para os defensores de opiniões opostas acerca de temas religiosos está tão de acordo com o Evangelho e com a razão que parece monstruoso que os homens sejam cegos diante de uma luz tão clara. Não condenarei aqui o orgulho e a ambição de uns, a paixão a impiedade e o zelo descaridoso de outros. Estes defeitos não podem, talvez, ser erradicados dos assuntos humanos, embora sejam tais que ninguém gostaria que lhe fosse abertamente atribuídos; pois, quando alguém se encontra seduzido por eles, tenta arduamente despertar elogios ao disfarça-los sob cores ilusórias. Mas que uns não podem camuflar sua perseguição e crueldade não cristãs com o pretexto de zelar pela comunidade e pela obediência às leis; e que outros, em nome da religião, não devem solicitar permissão para sua imoralidade e impunidade de seus delitos; numa palavra, ninguém pode impor-se a si mesmo ou aos outros, quer como obediente súdito de seu príncipe, quer como sincero venerador de Deus: considero isso necessário sobretudo pra distinguir entre as funções do governo civil e da religião, e para demarcar as verdadeiras fronteiras entre a Igreja e a comunidade. Se isso não for feito, não se pode pôr um fim às controvérsias entre os que realmente têm, ou pretendem ter, um profundo interesse pela salvação as almas de um lado, e, por outro, pela segurança da comunidade.

Parece-me que a comunidade é uma sociedade de homens constituída apenas para a preservação e melhoria dos bens civis de seus membros.

Denomino de bens civis a vida, a liberdade, a saúde física e a libertação da dor, e a posse de coisas externas, tais como terras, dinheiro, móveis, etc.

É dever do magistrado civil, determinando imparcialmente leis uniformes, preservar e assegurar para o povo em geral e para cada súdito um particular a posse justa dessas coisas que pertencem a esta vida. Se alguém pretende violar tais leis, opondo-se à justiça e ao direito, tal pretensão deve ser reprimida pelo medo do castigo, que consiste na privação ou diminuição dos bens civis que de outro modo podia e devia usufruir. Mas vendo que ninguém se permite voluntariamente ser despojado de qualquer parte de seus bens, muito menos de sua liberdade ou de sua vida, o magistrado reveste-se de força, ou seja, com toda a força de seus súditos, afim de punir os que infringiram quaisquer- direitos de outros homens.

Mas que toda a jurisdição do magistrado diz respeito somente a esses bens civis, que todo o direito e o domínio do poder civil se limitam unicamente a fiscalizar e melhorar esses bens civis, e que não deve e não pode ser de modo algum estendido à salvação das almas, será provado pelas seguintes considerações.

Em primeiro lugar, mostraremos que não cabe ao magistrado civil o cuidado das almas, nem tampouco a quaisquer outros homens. Isso não lhe foi outorgado por Deus, porque não parece que Deus jamais tenha delegado autoridade a um homem sobre outro para induzir outros homens a aceitar sua religião. Nem tal poder deve ser revestido no magistrado pelos homens, porque até agora nenhum homem menosprezou o zelo de sua salvação eterna afim de abraçar em seu coração um culto ou fé prescritos por outrem, príncipe ou súdito. Mesmo se alguém quisesse, não poderia jamais crer por imposição de outrem. É a fé que dá força e eficácia à verdadeira religião que leva à salvação. Seja qual for a religião que a gente professa, seja qual for o culto exterior com o qual se está de acordo, se não acompanhados de profunda convicção de que uma é verdadeira e o outro agradável a Deus, em lugar de auxiliarem, constituem obstáculos à salvação. Dessa maneira, em lugar de a gente expiar seus outros pecados pelo exercício da religião, oferecendo a Deus Todo-Poderoso um culto que acredita ser de Seu agrado, acrescenta ao numero de seus pecados os da hipocrisia e desrespeito á Divina Majestade.

Em segundo lugar, o cuidado das almas não pode pertencer ao magistrado civil, porque seu poder consiste totalmente em coerção. Mas a religião verdadeira e salvadora consiste na persuasão interior do espírito, sem o que nada tem qualquer valor para Deus, pois tal é a natureza do entendimento humano, que não pode ser obrigado por nenhuma força externa. Confisque os bens dos homens, aprisione e torture seu corpo: tais castigos serão em vão, se se esperar que eles o façam mudar seus julgamentos internos acerca das coisas.

Dir-se-á que o magistrado pode usar argumentos, e assim conduzir o heterodoxo para a verdade e proporcionar-lhe salvação. Concordo, mas tal lhe cabe em comum com outros homens. Ensinando, instruindo e corrigindo os que erram por meio de argumentos, ele certamente faz o que convém a qualquer pessoa bondosa fazer. A magistratura não o compele a pôr de lado a humanidade ou a cristandade. Mas uma coisa é persuadir, outra a ordenar; uma coisa insistir por meio de argumentos, outra por meio de decretos. Enquanto esta é função do poder civil, aquela depende da boa vontade humana. Todo homem tem o direito de admoestar, exortar, convencer a outrem do erro e persuadi-lo através do raciocínio a aceitar sua opinião; mas é função do magistrado dar ordens por decreto e compelir pela espada. Afirmo, pois, que o poder civil não deve prescrever artigos de fé, ou doutrinas, ou formas de cultuar Deus, pela lei civil. Porque, não lhes sendo vinculadas quaisquer penalidades a força das leis desaparece, mas, se as penalidades são aplicáveis, obviamente são fúteis e inadequadas para convencer o espírito. Se alguém deseja adotar certa doutrina ou forma de culto para a salvação de sua alma, deve acreditar firmemente que a doutrina é verdadeira, e que a forma de culto será agradável e aceitável por Deus. As penalidades, porém, não são de modo algum capazes de produzir tal crença. O esclarecimento é necessário para mudar as opiniões dos homens, e o esclarecimento de modo algum pode advir do sofrimento corpóreo.

Em terceiro lugar, o cuidado da salvação das almas de modo algum pode pertencer ao magistrado civil; porque, mesmo se a autoridade das leis e a força das penalidades fossem capazes de converter o espírito dos homens, ainda assim isso em nada ajudaria para a salvação das almas. Pois se houvesse apenas uma religião verdadeira, uma única via para o céu, que esperança haveria que a maioria dos homens a alcançasse, se os mortais fossem obrigados a ignorar os ditames de sua própria razão e consciência, e cegamente aceitarem as doutrinas impostas por seu príncipe, e cultuar Deus na maneira formulada pelas leis de seu país? Dentre as várias opiniões que os diferentes príncipes sustentam acerca da religião, o caminho mais estreito e o portão apertado que levam ao céu estariam inevitavelmente abertos a poucos, pertencentes a um único país: o que salientaria o absurdo e a inadequada noção de Deus, pois os homens deveriam sua felicidade eterna ou miséria simplesmente ao acidente de seu nascimento.

Estas considerações, entre muitas outras que podiam ser realçadas com o mesmo propósito, parecem-me suficientes para concluirmos que todo o poder do governo civil diz respeito apenas aos bens civis dos homens, está confinado para cuidar das coisas deste mundo, e absolutamente nada tem a ver com o outro mundo.

Consideremos agora o que é a Igreja. Parece-me que uma igreja é uma sociedade livre de homens, reunidos entre si por iniciativa própria para o culto público de Deus, de tal modo que acreditam que será aceitável pela Divindade para a salvação de suas almas.

Considero-a como uma sociedade livre e voluntária. Ninguém nasceu membro de uma igreja qualquer; – caso contrário, a religião de um homem juntamente com a propriedade, lhe seriam transmitidas pela lei de herança de seu pai e de seus antepassados, e deveria sua fé a sua ascendência: não se pode imaginar coisa mais absurda. O assunto explica-se desta maneira. Ninguém está subordinado por natureza a nenhuma igreja ou designado a qualquer seita, mas une-se voluntariamente à sociedade na qual acredita ter encontra do a verdadeira religião e a forma de culto aceitável por Deus. A esperança de salvação que lá encontra, como se fosse a única causa de seu ingresso em certa igreja, pode igualmente ser a única razão para que lá permaneça. Se mais tarde descobre alguma coisa errônea na doutrina ou incongruente no culto, deve sempre ter a liberdade de sair como a teve para entrar, pois laço algum é indissolúvel, exceto os associados a certa expectativa de vida eterna.

Igreja é, portanto, sociedade de membros que se unem voluntariamente para esse fim.

A seguir consideraremos em que consiste seu poder e a que leis está sujeita. Desde que nenhuma sociedade pode manter-se unida, por mais livre que seja, ou por mais que seja superficial o motivo de sua organização, quer uma sociedade de homens de letras filosóficas, de mercadores do comércio, quer de homens ociosos para mútua conversação e comunicação; se estiver completamente sem leis se dissolverá imediata mente e morrerá. De modo que uma igreja deve também ter suas leis, para estabelecer o número e lugar das reuniões, para prescrever condições com o fim de admitir ou excluir membros, para regulamentar a diversidade de funções, a conduta ordenada de seus negócios, e assim por diante. Mas, desde que esta união é espontânea, como foi mostrado, e livre de toda força coerciva, resulta necessariamente que o direito para formular suas leis 1 não pertence a ninguém em particular mas à própria sociedade, ou, pelo menos – o que dá no mesmo – àqueles a quem a sociedade a isso autorizou por mútuo consentimento.

Podem objetar que não consiste numa igreja verdadeira sem a participação de um ‘bispo ou presbítero, cuja autoridade legal derivou por urna sucessão ininterrupta e contínua dos próprios Apóstolos.

Em primeiro lugar, peço que me mostrem o edital pelo qual Cristo impôs esta lei sobre sua Igreja, e não serei impertinente se em tal assunto exijo termos explícitos. Pois sua promessa: Onde dois ou três se reunirem em meu nome, estarei entre eles (Mt 18, 20), parece sugerir o contrário. Se uma assembleia não tiver Cristo em seu meio falta- lhe algo necessário à Igreja verdadeira, peço que tenham isso em conta. Certamente, nada pode nela ser insuficiente à verdadeira salvação, e isso basta ao nosso propósito.

Em segundo lugar, façam o favor de observar que desde o princípio sempre houve divisões entre os que afirmam que os governantes da Igreja foram instituídos por Cristo e que sua linhagem deveria ser continuada por sucessão apostólica. Suas discordâncias nos facultam necessariamente a liberdade de escolha, de modo que permanece aberto a cada homem se associar à igreja de sua preferência.

Em terceiro lugar, concordo que possam indicar o governante e acreditar que ele está necessariamente determinado por esta longa cadeia de sucessão, contanto que me seja dado simultaneamente unir-me à sociedade na qual estou persuadido de encontrar tudo o que há de ser necessário para a salvação de minha alma. Deste modo, a liberdade eclesiástica será mantida por todos os lados, e a ninguém se imporá um legislador senão aquele que ele próprio escolheu.

Entretanto, desde que os homens estão tão apreensivos acerca da verdadeira Igreja, eu apenas lhes perguntaria aqui, de passagem, se não seria mais conveniente à Igreja de Cristo fazer consistir as condições de sua comunidade naquilo, e unicamente naquilo, que o Espírito Santo declarou na Sagrada Escritura, em termos explícitos, ser necessário para a salvação; pergunto se isso não seria mais conveniente do que os homens imporem as suas próprias invenções e interpretações aos outros como se fossem de autoridade divina, estabelecendo por leis eclesiásticas como absolutamente necessário à confissão da cristandade o que nem a palavra de Deus menciona, ou, pelo menos, não ordena expressamente. Quem quer que exija para a comunidade eclesiástica o que Cristo não exige para a vida eterna deve, talvez, constituir sociedade que se adapte á sua própria opinião e vantagem; mas como se poderá denominar Igreja de Cristo a que se estabelece baseada em condições que não as d’Ele, excluindo-lhe da comunhão pessoas que Cristo um dia receberá no Reino dos Céus? Mas como não é este o lugar adequado para investigar os sinais da verdadeira Igreja, apenas lembrarei aos que pugnam com tanta seriedade a favor dos decretos de sua própria sociedade, gritando constantemente: “A Igreja! A Igreja!” com tanto barulho e, talvez, baseados no mesmo impulso como faziam os ourives de Éfeso por Diana (Atos, 19); repito, apenas os lembrarei que o Evangelho declara com frequência que o verdadeiros discípulos de Cristo devem esperar e sofrer perseguição; mas que a verdadeira igreja de Cristo deve perseguir e censurar a outrem, ou obrigá-lo através da força, da espada e do fogo a abraçar sua fé e doutrinas, não me recordo de ter lido isso em nenhuma parte do Novo Testamento.

Já afirmei que a finalidade de uma sociedade religiosa consiste no culto público de Deus, por meio do qual se alcança a vida eterna. Portanto, toda disciplina deve orientar-se para esse objetivo e todas as leis eclesiásticas a ele têm de confinar-se. Em tal sociedade não se deve nem se pode fazer algo para obter bens civis ou terrenos; e, não importa por que motivo, não se deve nela recorrer à força, desde que a força cabe inteiramente ao magistrado civil, sendo aposse e o uso de bens exteriores funções de sua jurisdição.

Mas, perguntar-se-á, que espécie de sanção assegurará obediência às leis eclesiásticas, já que elas não devem ter poder coercivo? Julgo que a sanção adequada à confissão e às manifestações exteriores, quando não resultarem da profunda convicção do espírito humano, sendo portanto destituídas de qualquer valor. Por isso, as armas, mediante as quais os membros de certa sociedade podem ser confinados aos seus deveres, são exortações, admoestações e conselhos. Se tais medidas, porém, não reformarem os transgressores, levando os transviados a retornar ao caminho reto, nada mais resta a fazer, exceto impor aos obstinados e teimosos, que oferecem obstáculos para sua própria reforma, a separação e a exclusão da sociedade. Consiste nisso a força máxima e última da autoridade eclesiástica. Portanto, o único castigo que ela pode infligir implica interromper a relação entre o corpo e o membro desgarrado, fazendo com que a pessoa condenada deixe de pertencer a determinada igreja.

Sendo isso entendido, investiguemos, a seguir, qual é o dever de cada um com respeito à tolerância.

Primeiro, afirmo que nenhuma igreja se acha obrigada, pelo dever de tolerância, a conservar em seu seio uma pessoa que, mesmo depois de admoestada, continua obstinadamente a transgredir as leis estabelecidas por essa sociedade. Pois, se forem infringidas com impunidade, a sociedade se dissolverá, desde que elas compreendem tanto as condições da comunhão como também o único laço que une entre si a sociedade. Entretanto, deve-se tomar cuidado para que a sentença de excomunhão não esteja redigida com termos insultuosos ou com tratamento grosseiro, que tragam qualquer dano à pessoa expulsa no físico ou nos bens. Conforme afirmei, toda força cabe ao magistrado, não sendo permissível o seu emprego por qualquer indivíduo, excetuando apenas os casos de autodefesa. A excomunhão não despoja nem pode despojar o excomungado de quaisquer de seus bens civis ou de suas posses. São fatores referentes à sua situação de cidadão, e sujeitos à proteção do magistrado.

A força total da excomunhão consiste apenas nisto: sendo declarada a resolução da sociedade, fica dissolvida a união entre o corpo e certo membro; e, cessando esta relação, certas questões que a sociedade comunicava a seus membros, e sobre as quais ninguém tem qualquer direito civil, deixam também de existir. Porque não se comete dano ao excomungado ao recusar-lhe o ministro da Igreja o pão e o vinho, na celebração da Ceia do Senhor, os quais não foram comprados com o dinheiro dele, mas de outros homens.

Segundo, nenhum indivíduo deve atacar ou prejudicar de qualquer maneira a outrem nos seus bens civis porque professa outra religião ou forma de culto. Todos os direitos que lhe pertencem como indivíduo, ou como cidadão, são invioláveis e devem ser-lhe preservados. Estas não são as funções da religião. Deve-se evitar toda violência e injúria, seja ele cristão ou pagão. Além disso, não devemos nos contentar com os simples critérios da justiça, é preciso juntar-lhes a benevolência e a caridade. Isso prescreve o Evangelho, ordena a razão, e exige de nós a natural amizade e o senso geral de humanidade. Se alguém se transvia do caminho reto, redunda em sua própria infelicidade, e não causa em outrem nenhuma injúria; nem alguém é designado para puni-lo nas coisas desta vida porque acredita que ele será miserável na outra vida.

O que ficou dito acerca da tolerância mútua de pessoas que divergem entre si em assuntos religiosos vale igualmente para as diferentes igrejas que devem se relacionar entre si do mesmo modo que as pessoas: nenhuma delas tem qualquer, jurisdição sobre a outra, nem mesmo quando o magistrado civil – o que por vezes ocorre – pertence a esta ou aquela igreja; já que o governo não pode outorgar qualquer novo direito à Igreja nem a Igreja ao governo civil. Assim sendo, pertença o magistrado civil a certa igreja ou dela se separe, a Igreja permanece sempre o que fora antes: sociedade livre e voluntária. Não adquire o poder da espada pelo ingresso do magistrado, nem por tê-la deixado perde a autoridade de ensinar e excomungar que antes possuía. Este será sempre o direito imutável de uma sociedade espontânea: o poder de expelir o membro que julgar merecedor, e por aceitar novos membros não adquire nenhuma jurisdição sobre os que lhe são estranhos. E, portanto, a paz, a equidade e a amizade são mutuamente observáveis nas diferentes igrejas, do mesmo modo que entre os indivíduos, sem nenhuma alegação de jurisdição sobre os outros.

A fim de esclarecer o assunto através de um exemplo, suponhamos duas igrejas em Constantinopla, uma de armênios e a outra de calvinistas. Poderá alguém dizer que qualquer dessas igrejas tem o direito de proibir os membros da outra de sua liberdade ou propriedade (como se vê praticar algures) porque são dissidentes e diferem entre si em doutrinas e cerimônias, ou de puni-los com o exílio ou com a morte, enquanto os turcos permanecem silenciosos e divertem-se por ver com que crueldade os cristãos perseguem cristãos? Mas, se uma dessas igrejas tem o poder de maltratar a outra, pergunto: a qual delas cabe tal poder, e baseada em que direito? Sem dúvida responderão que a igreja ortodoxa tem poder sobre a errônea ou herege. Vale isso dizer, mediante termos complicados e capciosos, exatamente nada. Por que .cada igreja é ortodoxa para consigo mesma e errônea e herege para as outras. Seja no que for que certa igreja acredita, acredita ser verdadeiro, e o contrário disso condena como erro. De sorte que a controvérsia entre essas igrejas acerca da verdade de suas doutrinas e a pureza de seu culto é igual de ambos os lados; nem existe qualquer juiz, seja em Constantinopla, seja em qualquer outra parte do_mundo, cuja sentença possa resolver a disputa. A decisão dessa questão cabe unicamente ao Juiz Supremo de todos os homens, a quem também cabe castigar os que erraram. Entrementes, avaliem esses homens como pecam odiosamente quando, acrescentando injustiça, se não ao seu erro, mas certamente ao seu orgulho, temerária e insolentemente atormentam os servos de outro mestre, que de modo algum estão obrigados a prestar-lhes contas.

Ademais, se fosse possível esclarecer qual das discordantes se apoiou em corretas opiniões religiosas, nem por isso seria conferido à igreja ortodoxa nenhum direito para destruir as outras. Pois as igrejas não possuem qualquer jurisdição em questões temporais, nem a espada e o fogo são instrumentos adequados para refutar os erros ou esclarecer e converter o espírito dos homens. Suponhamos, contudo, que o magistrado civil se incline por uma delas e ponha-lhe a espada nas mãos, dando-lhe, assim, autorização para castigar os dissidentes como lhe agradar. Dirá alguém que se possa derivar qualquer direito concedido à Igreja Cristã, aos seus irmãos, pelo imperador turco? Um infiel, que não possui autoridade para punir cristãos pelos seus artigos de fé, certamente não pode conferir tal autoridade para qualquer sociedade de cristãos, nem dar-lhes um direito que ele próprio não tem. Reflitam e verão que o mesmo raciocínio se sustenta no reino cristão. O poder civil é o mesmo em toda parte, nem pode este poder, nas mãos de um príncipe cristão, conceder maior autoridade para a Igreja do que podia nas mãos de um ateu; isto equivale a afirmar absolutamente nada. No entanto, vale a pena observar que os mais apaixonados desses homens defensores da verdade, opositores dos erros, e intolerantes para com os cismas, não manifestam nunca tal zelo por Deus, que tanto os excita e inflama, exceto quando têm de seu lado o magistrado civil. Mas, tão logo o favor do magistrado os transforma nos mais fortes, imediatamente a paz e a caridade cristã são abandonadas; em situação contrária a essa, encorajam a tolerância mútua. Pois, quando não estão fortalecidos pelo poder civil, paciente e impassivelmente suportam o contágio da idolatria, da superstição e da heresia em sua vizinhança, o que em outras situações lhes causava apreensão tanto em relação a si mesmos como à religião. Não devotam voluntária e fervorosamente suas energias para atacar os erros que estão protegidos pela corte ou pelo magistrado; embora seja este o verdadeiro e único método para propagar a verdade: o peso dos argumentos racionais deve ser acompanhado de humanidade e benevolência.

Ninguém, portanto, nem os indivíduos, nem as igrejas e nem mesmo as comunidades têm qualquer título justificável para invadir os direitos civis e roubar a cada um seus bens terrenos em nome da religião. Aos que pensam de outro modo, pediria que ponderem consigo mesmos acerca das ilimitadas ocasiões para a discórdia e guerras, quão poderosa provocação para rapinas, matanças e infindáveis ódios que fornecem à humanidade. Nenhuma segurança ou paz, muito menos amizade, jamais pode ser estabelecida ou preservada entre os homens, se a opinião predominante está fundada no privilégio e que a religião deve ser propagada pela força das armas.

Em terceiro lugar, vejamos que dever de tolerância se exige dos que se distinguem do resto dos homens, isto é, dos leigos, como lhes agrada nos denominar, por certa categoria eclesiástica e oficio divino, tais como os bispos, padres, presbíteros, ministros e outros designados de forma diversa. Este não é o lugar para investigar acerca da origem do poder e da dignidade do clero. Afirmo, contudo, que não importa a fonte da qual brota sua autoridade, deve confinar-se aos limites da Igreja, não podendo de modo algum abarcar assuntos civis, porque a Igreja está totalmente apartada e diversificada da comunidade e dos negócios civis. Os limites de parte a parte são fixos e imutáveis. Quem mistura o céu e a terra, coisas tão remotas e opostas, confunde essas duas sociedades, as que em sua origem, objetivo e substancialmente são por completo diversas. Ninguém, portanto, não importa o ofício eclesiástico que o dignifica, baseado na religião pode destituir outro homem que não pertence à sua igreja ou à fé, de sua vida, liberdade ou de qualquer porção de seus bens terrenos, pois o que não é legal para toda a Igreja não pode ser mediante qualquer direito eclesiástico legal para um de seus membros.

Mas não é suficiente que os sacerdotes se abstenham da violência, da pilhagem e de todos os modos de perseguição. Quem se considera como sucessor dos apóstolos, e assume a responsabilidade de ensinar, tem também obrigação de advertir seus ouvintes dos deveres da paz e da boa vontade para com todos os homens, tanto o equivocado como o ortodoxo, tanto os que diferem dele na fé e culto como os que com ele concordam. E deve aconselhar toda a gente, quer os indivíduos, quer os funcionários públicos na comunidade, se os há em sua igreja, a praticar a caridade, a humildade e a tolerância, e a acalmar e moderar todo fervor e aversão do espírito, que decorrem tanto do veemente zelo humano por sua própria religião e seita como da astúcia incitada de outros contra os dissidentes. Não terei necessidade de descrever a qualidade e a abundância do fruto que seria acumulado, tanto à Igreja como ao Estado, se os púlpitos em toda a parte ressoassem a doutrina da paz e da tolerância, temendo que eu pareceria recair com muita severidade sobre homens cuja dignidade não gostaria de ser diminuída por outros, ou mesmo por si mesmos. Mas afirmo isto, pois assim deve ser, se alguém se considera como um ministro da palavra de Deus, e um pregador do evangelho da paz, e ensina o oposto, ou ele não entende ou olvida a função de sua vocação, e deverá algum dia prestar contas disso ao Príncipe da Paz. Se os cristãos devem ser advertidos de não se vingarem, mesmo depois de repetidas provocações e múltiplas injúrias, como não deverão com muito mais razão os que nada sofreram evitar toda violência e hostilidade, e tomar o máximo cuidado para não ocasionar mal algum nos que em nada os ofenderam. Devem, sobretudo, se precaver de não prejudicar os que somente tratam de sua própria vida, preocupam-se tão-somente (não importa o que pensam deles) em poder cultuar Deus como acreditam ser-lhe o mais aceitável e praticar a religião que julgam propiciar-lhes maior esperança de salvação eterna. Enquanto nos assuntos domésticos, na administração dos bens e em problemas de saúde física, toda a gente se julga capaz de discernir o que é mais conveniente e orientar-se pela via que lhe parecer a melhor. Pois ninguém reclama ao seu vizinho porque ele não sabe administrar seus negócios. Ninguém me enfurece com outrem por ter errado ao semear sua terra ou casar sua filha. Ninguém tenta reformar um perdulário por ter gasto sua fortuna numa taverna. Ninguém se manifesta ou proíbe alguém de demolir, construir ou de fazer quaisquer despesas segundo sua vontade. Ao passo que, se um homem não frequenta a Igreja e não se comporta de acordo com as cerimônias estabelecidas, ou se não faz com que seus filhos sejam iniciados nos sagrados mistérios desta ou daquela congregação, ocasiona ruidosas reclamações e acusações. Há, por parte de cada um, disposição para vingar-se de crime tão notável, sendo muito difícil evitar que os fanáticos cometam violência e pilhagem enquanto ele não for conduzido à corte para ser sentenciado com prisão ou morte, ou para ter seus bens vendidos. Que seja permitido aos oradores sacros de cada seita o uso de argumentos vigorosos para refutar os erros humanos, poupando ao mesmo tempo os indivíduos. Não supram sua falta de razão com instrumentos discordantes, que fazem parte de outra jurisdição e não devem ser manejados pelos sacerdotes. Não recorram à autoridade do magistrado para suprir sua própria eloquência e sabedoria, pois pode talvez acontecer que, enquanto visam apenas o amor da verdade, o zelo descontrolado, que se manifesta pelo fogo e espada, revela antes sua ambição de domínio. Porque não se persuadirá facilmente os homens sensatos de que quem com olhos enxutos e consciência tranquila pode enviar seu irmão ao executor para ser queimado vivo está sinceramente e de todo o coração preocupado em salvar este irmão das chamas do inferno no outro mundo.

Em quarto e último lugar, consideremos quais os deveres do magistrado com respeito à tolerância, que, certamente, são importantes.

Já provamos que o cuidado das almas não incumbe ao magistrado. Não é cuidado magistrático, quero dizer (se posso assim denominá-lo), o qual consiste em prescrever por meio de leis e obrigar por meio de castigos; ao contrário, o cuidado caritativo, que consiste em ensinar, admoestar e persuadir, não pode ser negado a homem algum. Portanto, o cuidado da alma de cada homem pertence a ele próprio, tem-se de deixar a ele próprio. Mas que sucederá se ele deixar de cuidar de sua própria alma? Ora, que acontecerá se ele não cuidar de sua saúde e propriedade, coisas que mais de perto dizem respeito ao governo do magistrado? Proverá o magistrado mediante lei expressa que o indivíduo não se torne pobre ou doente? As leis tendem, tanto quanto possível, para proteger os bens e a saúde dos súditos contra a violência e a fraude de terceiros; mas não os protege contra a negligência ou prodigalidade deles próprios. Nenhum homem pode ser forçado contra a sua vontade a ser sadio ou rico. Ainda mais, mesmo Deus não salvará os homens contra a vontade deles. Suponhamos, contudo, que certo príncipe pretenda forçar os súditos a acumular riquezas ou preservar a saúde de seus corpos. Deverá ser previsto por lei que devem somente consultar médicos católicos e que todos serão obrigados a viver segundo suas receitas? Como, não se tomará qualquer remédio, nenhum alimento, exceto os preparados no Vaticano, ou provenientes de uma botica de Genebra? Ou, para prover seus súditos de riqueza e bem-estar serão todos obrigados por lei a se tornarem mercadores ou músicos? Ou se converterão todos em merceeiros ou ferreiros porque há quem mantenha a família na abundância e se torne rico exercendo essas profissões? Contudo, dirão que há-milhares de maneiras para fazer fortuna e apenas um caminho para o céu. Bem formulado, certamente, especialmente pelos que querem forçar os homens para este ou aquele caminho. Pois, se houvesse vários caminhos, ainda assim não existiria um único pretexto para a compulsão. Mas, então, se estou marchando com máximo vigor ,pelo caminho que, segundo a geografia sacra, leva diretamente para Jerusalém, por que sou espancado? Será, talvez, pelo fato de não usar borzeguins; porque não me deram o banho batismal de maneira correta ou meu cabelo não foi cortado como deveria; porque como carne na estrada ou qualquer outro alimento que concorda com o meu estômago; porque evito certos atalhos que parecem conduzir-me a sarças e precipícios; porque, entre as várias sendas da mesma estrada e que levam para a mesma direção, escolho aquela que me pareceu ter menos vento ou barro; porque evito a companhia de certos viajantes menos graves e de outros mais impertinentes do que deveriam ser; ou, enfim porque sigo um guia que está ou não está coroado de mitra e vestido de branco? Certamente, se ponderarmos devidamente, verificaremos que, na maior parte, são assuntos triviais como estes que criam inimizades implacáveis entre confrades cristãos, apesar de todos concordarem com os aspectos essenciais da religião. Tais ninharias, porém, se não acompanhadas da superstição ou da hipocrisia, podem ser observadas ou omitidas, sem qualquer prejuízo à religião e à salvação das almas.

Entretanto, concedamos a esses fanáticos, que condenam tudo que não estiver segundo seu modelo, que tais circunstâncias originam caminhos diversos que conduzem a diferentes direções. O que concluiremos disso? Apenas que um deles é o verdadeiro caminho da salvação; mas, dentre as mil maneiras pelas quais os homens viajam, ainda se duvida qual seja a mais correta. Ora, nem o cuidado da comunidade nem o direito de decretar leis revelam o caminho-que conduz ao céu com certeza maior para o magistrado do que a meditação humana revela para si mesma. Suponhamos que tenho o corpo fraco e sou atacado por grave doença, para a qual existe apenas uma cura, embora desconhecida. Consiste, pois, a tarefa do magistrado em receitar um remédio, porque há apenas um único que é, dentre vários remédios, desconhecido? Porque tenho apenas uma maneira de escapar da morte, ser-me-á, portanto, mais seguro fazer o que o magistrado ordena? Tudo quanto cada homem deve sinceramente investigar em si mesmo, através da reflexão, estudo, julgamento e meditação, não se pode considerar como sendo propriedade particular de qualquer classe de homens. Os príncipes nascem superiores em poder, mas em natureza igualam-se aos outros mortais. Nem o direito nem a arte de dirigir compreendem o conhecimento seguro das outras coisas, e muito menos da verdadeira religião. Pois, se assim fosse, por que os senhores de terra diferem enormemente em assuntos religiosos? Mas concedamos que, provavelmente, o príncipe conhece melhor o caminho para a vida eterna do que os seus súditos, ou, pelo menos, por causa dessa incerteza, será mais seguro e conveniente obedecer a seus ditames. Poder-se-á dizer, então, se ele mandasse alguém ganhar a vida no comércio, recusaria fazê-lo por duvidar que assim enriqueceria? Imagino que seria mercador por ordem do príncipe, por julgar que, se não fosse bem sucedido no comércio, o príncipe poderia compensá-lo de outro modo qualquer; sendo, pois, verdade que ele pode protegê-lo da fome e da pobreza, certamente pode compensá-lo por ter perdido tudo em virtude de má sorte ou mau negócio. O mesmo não ocorre em assuntos acerca da outra vida. Se nela alguém faz um mau investimento, se em certas ocasiões seus negócios forem desesperadores, de modo algum pode o magistrado reparar sua perda, acalmar seu sofrimento ou restaurar seu equilíbrio, menos ainda se estiver na prosperidade. De que modo se pode ter segurança para alcançar o reino do céu?

Poderão, talvez, dizer que não devemos atribuir esse julgamento infalível, para o qual tendem todos os homens, ao magistrado civil, mas à Igreja. Aquilo que foi determinado pela Igreja deve ser obedecido por todos por ordem do magistrado civil, que, recorrendo à sua autoridade, evita que alguém aja ou acredite em assuntos sacros opostos ao ensino da Igreja. Deste modo, o poder decisivo pertence à Igreja: prestando-lhe o próprio magistrado obediência e exigindo dos outros o mesmo. Ora, como se ninguém visse com que tamanha freqüência o nome da Igreja, venerada no tempo dos apóstolos, tem sido usado em épocas posteriores para lançar poeira nos olhos das pessoas! Em conclusão, isso não nos ajuda no presente caso. Afirmo, pois, que o único e estreito caminho que conduz ao céu não é mais bem conhecido pelo magistrado do que pelos indivíduos; por conseguinte, não posso orientar- me com segurança em quem provavelmente ignora tanto como eu o verdadeiro caminho, e quem certamente deve estar menos preocupado do que eu com minha própria salvação. Se algum israelita escolhesse e seguisse um dos vários reis dos hebreus, não se desviaria do verdadeiro culto de Deus para a idolatria, e em virtude de tão cega obediência não cairia em evidente destruição? Mesmo assim, pedem-me para ter coragem e dizem-me que tudo se encontra protegido e assegurado, porque o que o magistrado verifica no povo e confirma por sanções civis não consiste no cumprimento de seus próprios decretos em matéria de religião, mas nos decretos da Igreja. Pergunto: de que igreja? Obviamente, da igreja ao agrado do príncipe. Como se ele, que mediante leis e penalidades conduz-me com violência para esta ou aquela igreja, não inserisse seu próprio julgamento em assuntos religiosos. Há alguma diferença se sou conduzido por ele ou por alguém por ele encarregado? Tanto um caso como o outro dependem de sua vontade, pois é ele que em qualquer dos casos decide acerca de minha salvação. Estaria mais seguro certo judeu por ter cultuado Baal devido à ordem real, porque lhe disseram que o rei nada ordenou sobre sua cabeça, nem comandou nada aos seus súditos acerca do culto divino, exceto o que tinha sido aprovado pelo concílio dos’ padres e declarado por direito divino pelos doutores de sua igreja? Se a religião de certa igreja se tornasse verdadeira e salvadora, simplesmente porque seus prelados, padres e os dessa tribo isso apregoassem, e, devido a este aumento de poder, afirmassem que tal religião jamais poderia ser considerada errada, falsa e perniciosa? Tenho dúvidas acerca da doutrina dos socinianos; suspeito do culto dos papistas ou dos luteranos. Parece-me, portanto, mais seguro associar-me a esta ou aquela igreja segundo ordens do magistrado, porque ele nada ordena e nada sanciona em religião, obedece apenas à autoridade e ao concílio dos doutores desta igreja? Para ser franco, porém, devo admitir que essa igreja (se assim posso denominar o que resulta da convenção e dos decretos do clero) em grande parte tem mais condições para submeter-se à corte do que a corte à Igreja. Conhece-se muito bem o que foi a Igreja durante os imperadores ortodoxos e arianos. Mas, se tais épocas parecem tão remotas, a história inglesa oferece exemplos mais recentes de como, clara e rapidamente, sob Henrique VIII, Eduardo VI, Maria e Elizabeth, o clero mudou seus decretos, seus artigos de fé, suas formas de culto, enfim tudo, pelo arbítrio do príncipe. Embora esses monarcas sustentassem pontos de vista tão diferentes e dessem ordens tão diversas em questões de religião, ninguém, exceto um louco (quase disse ninguém, exceto um ateu), ousaria afirmar que homem honesto algum, que cultuasse o verdadeiro Deus, obedeceria aos decretos religiosos deles sem ofender sua própria consciência e reverência por Deus. Não preciso dizer mais nada. Se um rei impusesse leis na religião de outro homem, seria o mesmo se o fizesse com base em seu próprio julgamento, ou segundo autoridade eclesiástica e conselho dos outros. As decisões dos sacerdotes, cujas disputas e rixas são muito bem conhecidas, não podem ser mais sonoras e seguras do que as dele, nem podem todos os seus votos acrescentar nova força ao poder civil. Contudo, isto merece também ser observado: os príncipes raramente têm qualquer consideração pelas opiniões e votos dos eclesiásticos que não favoreçam sua própria fé e maneira de culto.

Mas, em suma, o aspecto fundamental e determinante total da controvérsia é este: mesmo se for judiciosa a opinião do magistrado em religião e orientada para o caminho verdadeiramente evangélico, ainda assim quem não estiver profundamente convencido disso em seu próprio espírito não será salvo. Nenhum caminho no qual entra contra sua própria consciência jamais o levará para as mansões abençoadas. Pode enriquecer-se através de um oficio que não lhe agrada, pode ser curado de uma doença por remédio nos quais não confia; mas não pode ser salvo mediante religião na qual não confia, ou por um culto que não lhe agrada. É inútil para um descrente assumir as manifestações externas de moralidade; para agradar a Deus necessita de fé e sinceridade interior. Por mais que seja promissor e geralmente aprovado certo remédio, será administrado em vão se o estômago o rejeita quando ingerido e consiste num erro obrigar um paciente a ingeri-lo, porque a sua constituição peculiar o transformará em veneno. Seja qual for a religião discutida, é certo, porém, que nenhuma religião pode ser útil e verdadeira se não se acredita nela como verdadeira. Será, pois, em vão que o magistrado obrigará seus súditos a pertencerem a certa igreja com o pretexto de salvar suas almas. Se eles acreditam, virão por sua livre vontade; se não acreditam, de nada lhes valerá comparecer. Por conseguinte, por maior que seja o pretexto de boa vontade e caridade, e a preocupação de salvar a alma dos homens, não podem ser forçados a se salvar. Deve-se, portanto, quando tudo tiver sido feito, deixá-los à sua própria consciência. Libertamos, assim, todos os homens de se dominarem mutuamente em assuntos religiosos. Portanto, o que é que devem fazer? Todos nós sabemos e reconhecemos que devemos cultuar Deus publicamente; por que devemos nos reunir em assembleias públicas? Porque os homens dotados dessa liberdade devem fazer parte de certa sociedade religiosa para manter serviços públicos, não apenas para mútua edificação como também para testemunhar ao mundo que são cultores de Deus e oferecem seus serviços à Divina Majestade. Não se sentem, ademais, envergonhados por tais serviços; pelo contrário, julgam- nos valorosos para Ele, sendo aceitáveis por Ele, e, finalmente, pela pureza de sua doutrina, santidade de sua vida e forma decente de culto, estimam encorajar outros a amar a religião e a verdade, e a executarem esses serviços religiosos que não podem ser realizados pelos homens isoladamente.

Denomino igrejas essas sociedades religiosas e acho que devem ser toleradas pelo magistrado, pois as pessoas reunidas nessas assembleias estão apenas preocupadas com o que é legal e apropriado aos indivíduos separadamente, a saber, a salvação de suas almas: com respeito a isso não há nenhuma diferença entre a igreja nacional e as outras dela discordantes.

Mas como em todas existem dois aspectos fundamentais que devem ser considerados – a forma externa e os ritos do culto, e as doutrinas e os artigos de fé -, os quais, abordados separadamente, permitem entender claramente toda a questão da tolerância.

I – O magistrado não pode revigorar mediante lei civil em sua própria igreja (menos ainda na de outrem) o uso de quaisquer ritos ou não importa que cerimônias para cultuar Deus, não apenas porque essas igrejas são sociedades livres, como ainda o que é ofertado a Deus no culto divino justifica-se unicamente pelo fato de que seus praticantes acreditam que será aceito por Deus. Tudo o que não for feito com base nessa segurança, não será legal nem aceitável por Deus. Pois constitui absurdo permitir a um homem liberdade religiosa com o propósito de agradar a Deus, e ao mesmo tempo ordenar-lhe desagradar Deus através do próprio culto por ele ofertado. Dirão, então, que se nega ao magistrado (o que cada um lhe outorga) o poder sobre coisas indiferentes? Se isto lhe for tirado, não haverá nenhum assunto sobre o qual ele pode legislar. Admito que as coisas indiferentes, e, talvez, nenhuma exceto estas, estão sujeitas ao poder legislativo.

Mas isso não implica que o magistrado pode decretar tudo o que for de seu agrado acerca de qualquer coisa que lhe é indiferente. O bem público consiste na norma e na medida do legislador. Se alguma coisa não for útil à comunidade, por mais indiferente que seja, não pode em razão disso ser estabelecida pela lei.

Entretanto, por sua própria natureza, as coisas indiferentes distanciam-se da jurisdição do magistrado quando são compreendidas pela Igreja e pelo culto de Deus, deixando, então, de ter qualquer relação com os negócios civis. A única função da Igreja consiste na salvação das almas, e não afeta de modo algum a comunidade, nem qualquer membro dela, se esta cerimônia ou aquela é praticada. Nem a observância nem a omissão de quaisquer cerimônias em assembleias religiosas ajudam ou prejudicam a vida, a liberdade ou a propriedade de outrem. Por exemplo, admitamos que banhar o recém nascido com água é em si mesmo uma coisa indiferente. Admitamos ainda que o magistrado pode legalizar isso por decreto, já que sabe da utilidade do banho para curar ou evitar a predisposição das crianças para certa doença, e que ele acredita igualmente que o assunto é por demais importante para ser previsto por um edital. Dirá alguém, portanto, que cabe ao magistrado legislar, em virtude do mesmo direito, que os padres devem banhar todas as crianças na pia sagrada com o fim de purificar suas almas? Ou que elas deverão ser iniciadas mediante quaisquer ritos? Quem não nota, à primeira vista, que esses dois casos são completamente diferentes? Suponhamos que a criança fosse judia; este caso explica-se por si mesmo. Existe algo que proíba ao magistrado cristão ter súditos judeus? Se podem admitir que essa injúria não deve ser cometida ao judeu por obrigá-lo, contra sua própria convicção, a praticar em sua religião algo que lhe é por natureza indiferente, podem sustentar que isso deve ser imposto a um cristão?

As coisas indiferentes por natureza não podem, mediante decisão e autoridade humanas, ser transformadas num dos aspectos do culto divino, precisamente pelo fato de serem indiferentes. Uma vez que as coisas indiferentes não são por natureza capazes, por virtude alguma a elas inerente, de propiciar a Divindade, como nenhum poder ou autoridade humana pode conferir-lhes tanta dignidade e excelência para torná-las capazes de merecer o favor divino. Nas funções ordinárias da vida as coisas indiferentes são livres e legais se não proibidas por Deus, sendo, portanto, passíveis de serem decididas pela autoridade humana. Semelhante liberdade não existe com respeito à religião e aos assuntos sagrados. No culto divino as coisas indiferentes não se legalizam se não foram instituídas por Deus, já que em virtude de certa ordem positiva Ele as caracterizou como dignas do culto, que condescenderá à Majestade Divina em aceitá-lo mediante manifestações dos pobres homens pecadores. Se a Divindade enfurecida indagar: Quem exigiu isso?, não será suficiente responder que foi ordenado pelo magistrado. Pois, se a jurisdição civil a tal ponto ampliar-se, o que não será legal em religião? Que confusão de cerimônias, que invenções supersticiosas, emanadas da autoridade do magistrado, embora conscientemente as repudie e condene, – não serão impostas sobre os cultores de Deus? Visto que, em sua maioria, as coisas usadas na religião são por natureza indiferentes, não sendo pecaminosas simplesmente porque não foram criadas por Deus. O espargir de água e o uso de pão e vinho são coisas indiferentes por natureza e na vida ordinária. Alguém perguntará, então, se tais coisas podiam ter sido introduzidas no uso sacro como parte do culto divino sem imposição divina? Se qualquer poder humano ou divino pudesse fazer isso, por que não devia igualmente usufruir da ingestão de peixe e de beber cerveja numa reunião sagrada como aspectos do culto divino? Por que não devia espargir sangue e matar animais nas igrejas, sofrer expiações através da água ou do fogo, e outras coisas semelhantes? Por mais que essas coisas sejam indiferentes e apartadas da religião, ao serem, porém, incluídas no rito sagrado sem autoridade divina tornam-se tão abomináveis a Deus como o sacrifício de um cão. Há alguma diferença entre um cão novo e um bode para a natureza divina, que permanece a mesma e infinitamente distante de qualquer afinidade com a matéria, a menos que Deus tenha exigido o emprego de certo tipo de animal, e não de outro, na celebração de Seu culto? Vê-se, portanto, que, por mais que as coisas indiferentes dependam do poder do magistrado civil, mesmo assim não podem com base nessa alegação se introduzir no rito sagrado e se impor sobre as assembleias religiosas, porque componentes do culto sagrado deixam imediatamente de ser indiferentes. Quem cultua Deus, cultua-O com a intenção de agradá-Lo e conseguir Seu favor. Obediente à ordem de outrem não pode fazê-lo, porque oferece a Deus o que acredita que será desagradável à Divindade, já que a isso não foi por Ele ordenado. Com esse culto não apazigua Deus; pelo contrário, de modo consciente e deliberado, termina por provocá-Lo mediante ofensa manifesta, repugnante com vistas ao culto.

Dir-se-á: se não há nada no culto divino deixado à discrição humana, por que é permitido às próprias igrejas o poder de regular o tempo e o lugar do culto, e assim por diante? No culto religioso – respondo – devemos distinguir entre o que faz parte do próprio culto e o que unicamente é circunstancial. Uma parte do culto consiste naquilo que se acredita exigido por Deus e ser-lhe agradável; torna-se, então, necessário. Embora as coisas circunstanciais não possam, geralmente, ser omitidas do culto, permanecem indiferentes porque não são especificamente determinadas. São, assim, o tempo e o lugar do culto, ou o hábito e a postura do cultor, desde que a vontade divina não ordenou nada nesse sentido. Por exemplo, o tempo e o lugar do culto e os hábitos dos que o oficiavam não eram simplesmente circunstâncias para os judeus, mas parte de seu culto, pois, se algo neles fosse deficiente ou alterado, não esperavam que seus cultos agradassem e fossem aceitos por Deus. Aos cristãos, porém, que possuem liberdade evangélica, tais coisas consistem em simples circunstâncias do culto, cujo uso habitual resulta da prudência de cada igreja em determinar se esta ou aquela maneira é a melhor com vistas à ordem, decência e edificação. Mas, para os que, baseados no Evangelho, acreditam que o dia do Senhor foi marcado por Deus para seu próprio culto, a questão do tempo não é uma circunstância, mas parte do culto divino que não pode ser modificada nem olvidada.

II – O magistrado não pode proibir que esses ritos ou cerimónias sejam usados nas assembleias religiosas tais como foram estabelecidos por certa igreja, porque destruiria a própria igreja, cujo objetivo consiste no culto de Deus por ela livremente formula do. Suponhamos – podem indagar – que desejem sacrificar crianças ou, como falsamente acusavam os cristãos do passado, afundar em promíscua libertinagem: deve o magistrado tolerar tanto estas como outras práticas semelhantes porque se desenvolvem em reuniões religiosas? Como tais coisas não são legais na privança do lar, ou na vida social, não o são igualmente no culto ou numa reunião religiosa. Mas, se optarem pelo sacrifício de um bezerro, discordo que isso deva ser proibido por lei. Sendo o bezerro de Milibeu, pode legalmente matá-lo e assar a porção por ele escolhida; isso não causa danos nem prejuízo nos bens de outrem que, igualmente, pode matar seu próprio bezerro no culto religioso. Cabe aos cultores ponderar se isso agrada a Deus; ao passo que a função do magistrado consiste apenas em garantir que a comunidade não sofra, e que dano algum seja ocasionado a qualquer homem, quer em sua vida, quer em sua propriedade. E o que pode ser despendido num jejum pode ser despendido no sacrifício. Mas, se a situação dos negócios fosse tal que o interesse da comunidade requeresse que por certo tempo toda matança de animais fosse proibida, a fim de aumentar o estoque de gado destruído pela peste, quem não percebe que neste caso o magistrado pode proibir todos os seus súditos de matarem quaisquer bezerros, não importa para que uso? Em tal caso a lei não foi prescrita por questão religiosa, mas política, não sendo o sacrifício mas a matança do bezerro proibida. Vê-se, assim, a diferença entre a Igreja e a comunidade. O que quer que seja legal na comunidade, não pode ser proibido pelo magistrado na Igreja. O que quer que seja permitido aos súditos para o uso ordinário, não pode nem deve ser proibido nas reuniões religiosas, se os padres desta ou daquela seita desejam usá-lo com propósitos sagrados. Se sentado ou ajoelhado um homem pode legalmente comer pão ou beber vinho em sua própria casa, a lei civil não deve proibi-lo de fazer o mesmo no culto, embora aqui o uso do vinho e do pão seja bem diferente, pois na Igreja aplica-se no ritual sacro e adquire um significado místico. As coisas que em si mesmas são prejudiciais à comunidade, e que são proibidas na vida ordinária mediante leis decretadas para o bem geral, não podem ser permitidas para o uso sagrado na Igreja nem são passíveis de impunidade. Os magistrados devem, contudo, tomar o máximo cuidado para não se aproveitarem do pretextado bem público a fim de limitar a liberdade de qualquer igreja; ao contrário, o que é legal na vida ordinária e estranho ao culto de Deus não pode ser proibido pela lei civil no culto divino ou em lugares sagrados.

Mas, podem perguntar, se certa igreja é idólatra, isto deve igualmente ser tolerado pelo magistrado? A isso respondo: se o magistrado tiver o direito para reprimir uma igreja idólatra, não pode, igualmente, no devido tempo e lugar, utilizá-lo para arruinar uma ortodoxa? Pois devem se lembrar que o poder civil se assemelha em toda a parte, e a religião de cada príncipe é ortodoxa para si mesma. Se, portanto, em questões religiosas tal poder é concedido ao magistrado civil, como o de Gênova, que deve extirpar através da força e do sangue a religião encarada como falsa ou idólatra, por direito semelhante o magistrado de qualquer país vizinho pode oprimir a religião ortodoxa, o mesmo ocorrendo nas índias com relação ao cristão. O poder civil pode modificar tudo na religião ao bel-prazer do príncipe, ou não pode modificar nada. Se lhe for permitido pela lei, pela força e por penalidades introduzir algo nas questões religiosas, não haverá mais limite para isso; baseando-se em recursos semelhantes o magistrado se julgará com poder para obrigar tudo a se conformar à regrada verdade por ele inventada. Ninguém deve ser despojado de seus bens terrenos por motivo religioso. Embora subjugados por um príncipe cristão, os americanos não devem ser despojados da vida e da propriedade porque não praticam a religião cristã. Pois, se acreditam que agradam a Deus e serão salvos mediante os ritos de seus antepassados, devem ser deixados em paz e com Deus.

Eis como isso começou. Um grupo pequeno e insignificante de cristãos, destituídos de tudo, chega a um país pagão; esses estrangeiros pedem aos nativos, em nome da comum humanidade, que os socorram com o essencial à vida. Seus desejos são satisfeitos, fornecem-lhes habitação e as duas raças terminam por se unir e formar um único povo. A religião cristã cria raízes e difunde-se, embora não seja ainda a mais forte. Mantendo-se, até aqui, entre eles, a paz, a amizade, a fé e harmoniosa justiça. Aos poucos, porém, o magistado converte-se e os cristãos tornam-se a facção mais forte. Imediatamente as leis são rompidas e os direitos civis violados, afim de extirpar a idolatria; roubando desses pagãos inocentes, cumpridores rigorosos do que é direito e de modo algum causando ofensas contra a boa moral e a lei civil, suas vidas, seus bens e as terras de seus antepassados, a não ser que se esqueçam de seus antigos ritos, e adotem os novos e estranhos. Vemos, finalmente, de modo claro, o que resulta do zelo pela Igreja combinado com o desejo de domínio, e como a religião e a salvação das almas podem ser usadas como subterfúgio da espoliação e da ambição.

Se acreditam que a idolatria deve ser extirpada de alguma região pelas leis, castigos, fogo e espada, podem trocar o nome da região e aplicar esse relato a si próprios. Desde que tanto os pagãos da América como os cristãos de países europeus são despojados de suas propriedades por discordarem de algum modo da igreja nacional, portanto, não devem os direitos civis, com base na religião, ser violados ou modificados tanto numa como em outra região.

Poderão afirmar, porém, que, sendo a idolatria um pecado, não pode ser tolerada. Se disserem que a idolatria é um pecado e, portanto, deve ser escrupulosamente evitada, esta inferência é correta; mas não será correta se disserem que é um pecado e, portanto, deve ser punida pelo magistrado. Não cabe nas funções do magistrado punir com leis e reprimir com a espada tudo o que acredita ser um pecado contra Deus. Todos concordam que a avareza, o malogro para aliviar a necessidade dos outros, a frivolidade e muitas outras faltas semelhantes são pecados. Mas alguém pensou que elas devem ser punidas pelo magistrado? Não há motivo para isso, pois elas não prejudicam os direitos de outros homens ou causam distúrbios à paz pública. Mesmo nas regiões em que são reconhecidas como pecados não são reprimidas mediante punição legal. As leis nada prescrevem contra os mentirosos, ou mesmo contra os perjuros, pois eles não são condenados por revelarem baixeza moral ou provocarem a Divindade, mas quando ameaçam mediante a injúria a comunidade ou os vizinhos. O que ocorre, porém, se a religião cristã parecer falsa e ofensiva a Deus, ao pagão e a um príncipe maometano? Não devem, igualmente, com base no mesmo raciocínio e de modo semelhante, liquidar com os cristãos?

Poder-se-á arguir que pelas leis de Moisés os idólatras deviam ser expulsos. Embora seja isso verdadeiro pela lei de Moisés, de modo algum compele os cristãos. Na realidade, não se deve assumir que o que foi assentado pela lei dos judeus consiste no modelo geral para alguém realizar algo. Em nada ajudará, ademais, mencionar a bem conhecida, mas neste caso inútil, distinção entre a lei moral, judicial e cerimonial. Desde que uma lei positiva não compele qualquer pessoa, exceto os que foram compreendidos pela lei. “Ouve, ó Israel” limita suficientemente as obrigações à lei de Moisés somente a esse povo. Consiste isso numa resposta suficiente aos que desejam prescrever a pena máxima aos idólatras de acordo com a autoridade da lei de Moisés. Desenvolverei, todavia, esse argumento um pouco mais pormenorizadamente.

Do ponto de vista da comunidade judaica, os idólatras eram de dois tipos. Primeiro, os que foram iniciados pelos ritos mosaicos e tornados cidadãos desta comunidade, abjurando, mais tarde, o culto do Deus de Israel. Sendo acusados de alta traição, eram processados como traidores e rebeldes. Pelo fato de a comunidade dos judeus ser bem diferente das outras, porquanto, organizada como uma teocracia, não permitia, ou nem podia permitir, como ocorreu depois do nascimento de Cristo, qualquer distinção entre a Igreja e a comunidade. Assim sendo, as leis estabelecidas por esse povo acerca do culto de uma Divindade invisível consistiam em leis civis inerentes ao seu governo político, cujo legislador era o próprio Deus. Ora, se puderem me mostrar a existência de alguma comunidade instituída nessa base, admitirei que suas leis eclesiásticas se confundem com a civil, e que todos os seus súditos podem e devem ser impedidos de adotar formas de culto ou de ritos estranhos pela espada do magistrado. Não existe, porém, de modo algum, tal coisa prescrita pelo Evangelho com respeito a certa comunidade cristã. Admito que vários reinos e cidades se converteram à fé cristã, apesar disso, retiveram e preservaram sua antiga forma de governo, por não haver afinidade entre a sua lei e a de Cristo. Ele ensinou a fé e a conduta segundo as quais os indivíduos podiam alcançar a vida eterna, sem, contudo, instituir comunidade alguma nem introduzir nenhuma nova forma de governo que fossem peculiares ao seu próprio povo; ademais, não facultou a nenhum magistrado o uso da espada para forçar os homens a adotar a fé ou o culto prescritos ao seu povo, ou proibi-los de praticar outra religião.

Segundo, os estrangeiros, ou os estranhos à comunidade de Israel, não eram obrigados pela força a aceitar os ritos mosaicos; ao contrário, precisamente no parágrafo em que os israelitas idólatras são ameaçados de morte (Êx 22, 20-21), é previsto por lei que ninguém deve humilhar ou oprimir um estranho. Admito que as sete nações que ocupavam a terra prometida aos israelitas deviam mais tarde ser eliminadas, mas não o fizeram porque eram idólatras. Pois, se essa fosse a razão, por que os moabitas e outras tribos foram poupados, embora fossem idólatras? Isso foi devido ao fato de que Deus, especificamente o rei do povo judeu, não podia admitir a adoração de nenhuma outra deidade em seu reino, isto é, na terra de Canaã, pois isto consistia rigorosamente num ato de alta traição contra si mesmo. Essa ostensiva rebelião devia ser, em última análise, inconsistente com o domínio de Jeová, pois neste país era claramente político. Portanto, toda idolatria devia ser excluída das fronteiras de seu reino, porque consistia em reconhecer outro rei, dando no mesmo afirmar de outro deus, contrário ao seu direito de domínio. Os habitantes deviam também ser expulsos, afim de que toda a terra desocupada fosse devolvida aos israelitas. E pela mesma razão os filhos de Esaú e Lot expulsaram os emins e horins de seu território e as suas terras, pelos mesmos motivos, foram dadas por Deus aos invasores, como o leitor encontrará claramente no segundo capítulo do Deuteronômio. Embora toda idolatria fosse, desse modo, arrancada das fronteiras da terra de Canaã, ainda assim não se executaram todos os idólatras. A família inteira de Rahab, toda a nação dos gibeonitas articularam-se com Josué e foram poupadas; e havia muitos cativos entre os hebreus que eram idólatras. Davi e Salomão conquistaram muitos países fora dos limites da Terra Prometida, levando suas conquistas até o Eufrates e transformando os países em províncias. Entre tantos prisioneiros, entre tantos povos submetidos ao poder hebraico, ninguém, pelo que sabemos, jamais foi punido por idolatria, embora todos fossem disso culpados; ninguém foi obrigado, pela força e penalidades, a aceitar a religião de Moisés e o culto do verdadeiro Deus. Mas, se alguém se tornasse um prosélito e quisesse adquirir cidadania, aceitaria as leis do Estado de Israel, isto é, ao mesmo tempo que abraçaria sua religião. Não o fazia coagido pelo governador, mas espontaneamente, por sua livre vontade. Não se submetia involuntariamente com o fito de mostrar obediência, mas a buscava e a solicitava como um privilégio. Assim que se tornasse um cidadão, submetia-se às leis da comunidade, que proibiam a idolatria dentro dos limites da terra de Canaã. Mas esta lei não fazia provisão aos povos residentes fora desses limites.

Eis o que diz respeito ao culto externo. Consideremos agora a fé. Os artigos de religião são em parte práticos e em parte especulativos. Embora ambos condigam com o conhecimento da verdade, estes terminam simplesmente no entendimento, enquanto aqueles influenciam de algum modo a vontade e os costumes. Por conseguinte, opiniões especulativas e artigos de fé (conforme se denominam), que exigem apenas que se creia neles, de nenhum modo podem ser impostos a qualquer igreja pela lei civil. Pois o que se consegue ao ordenar pela lei a alguém o que não pode fazer, por mais que se queira forçá-lo? Acreditar que isto ou aquilo é verdadeiro não depende de nossa vontade. Mas já dissemos o suficiente a tal respeito. Neste caso, dirão, pelo menos deixemos que o homem professe o que acredita. Deste modo, poderá mentir a Deus e aos homens para salvar sua alma! Eis, certamente, uma religião superior! Se o magistrado pensa que pode salvar assim os homens, é evidente que pouco entende do caminho da salvação. E, se não o faz com o fito de salvá-los, por que demonstra tanta solicitude com relação aos artigos da religião que os torna obrigatórios por lei?

Ademais, o magistrado não deve proibir que se mantenham ou se professem quaisquer opiniões especulativas em qualquer igreja porque não dizem respeito aos direitos civis de seus súditos. Se um católico acredita ser realmente o corpo de Cristo o que outro homem chama de pão, isso não redunda em prejuízo ao vizinho. Se um judeu não acredita que o Novo Testamento é a palavra de Deus, em nada altera quaisquer direitos civis. Se um pagão tem dúvidas acerca dos dois Testamentos, não se deve portanto puni-lo como cidadão desonesto. O poder do magistrado e as propriedades dos cidadãos estão igualmente assegurados se alguém acredita ou não nessas coisas. Admito de bom grado que essas opiniões são falsas e absurdas. Não cabe, todavia, às leis fundamentar a verdade das opiniões, mas tratar da segurança e proteção da comunidade e dos bens de cada homem. Realmente, isso não é causa de arrependimento. Porque, na realidade, a verdade bastaria a si mesma se fosse de vez deixada modificar-se por si mesma. Ela não recebeu, e jamais receberá, muita assistência do poder dos homens importantes, que nem sempre a reconhecem ou a acolhem bem. Ela não necessita da força para instalar-se no espírito dos homens, nem é ensinada pelo intérprete das leis. São os erros que prevalecem por meio de auxílio alheio e externo. Se a verdade não conquista o entendimento por si mesma e por sua própria luz, não pode fazê-lo por nenhum reforço estranho. Mas isso é suficiente sobre o assunto. Passemos às opiniões práticas.

A integridade da conduta, que não consiste num aspecto desprezível da religião e da piedade sincera, diz respeito também à vida civil, e nela repousa a salvação tanto da alma humana como da comunidade. As ações morais pertencem portanto à jurisdição tanto do tribunal externo como do interno, e estão sujeitas aos domínios do governo civil e do doméstico; vale dizer, do magistrado e da consciência. Neste ponto, portanto, existe o perigo de que um desses pode infringir o direito do outro, fazendo nascer a discórdia entre os guardiães da paz e da alma. Se for, porém, rigorosamente observado o que afirmei acima acerca dos limites do governo, tais obstáculos serão removidos com facilidade nesse assunto.

Todo ser mortal possui alma imortal, que pode alcançar felicidade ou miséria eternas. Como, porém, a salvação da alma depende de atos e crenças prescritos por Deus com respeito às coisas desta vida, que são necessárias para se obter o favor de Deus, segue-se disso o seguinte: 1) acima de tudo, o homem é obrigado a observar tais coisas, devendo empregar o máximo cuidado, aplicação e diligência para alcançá-las e realizá-las, pois não há nada em sua condição de ser mortal comparável à eternidade; e 2) como uma pessoa não viola os direitos de outrem por estar equivocada em seu culto, ou não prejudica a outros homens por não querer participar de suas corretas opiniões religiosas, e, enfim, como sua perdição não prejudica a ascensão dos outros, segue-se que cuidar de sua própria salvação é exclusivo a cada pessoa. Não gostaria, porém, que isso fosse entendido como se quisesse excluir todas as admoestações caridosas e esforços para refutar os erros humanos, os quais são, realmente, um dos maiores deveres dos cristãos. Qualquer pessoa pode empregar quantas exortações e argumentos desejar, afim de salvar a outrem; mas deve evitar toda a força e compulsão, e nada deve ser feito com vistas ao domínio. Em tais assuntos ninguém é obrigado a obedecer às admoestações ou injunções de outro, exceto às que ele próprio tenha escolhido. Com respeito a sua salvação, todo homem tem autoridade suprema e final para julgar por si mesmo, porque ele sozinho está empenhado, e ninguém pode ver-se prejudicado devido a sua conduta.

Além de sua alma imortal, o homem tem sua vida neste mundo. Ela é precária e de duração incerta, e para sustentá-la necessita de conveniências terrenas, que obteve, ou deve obter, pela labuta e diligência. Como as coisas necessárias para viver bem e feliz não nascem espontaneamente, o homem é sobrecarregado por mais esta responsabilidade. Sendo, porém, os homens tão desonestos que a maioria prefere usufruir dos frutos do trabalho de outros homens, em lugar de trabalhar para se prover do necessário, segue-se que, para proteger suas posses, riqueza e propriedade, como ainda sua liberdade e vigor corporal, que são seus recursos para subsistirem, os homens são obrigados a entrar em sociedade uns com os outros, de modo que, por meio de assistência mútua e combinação de forças, cada homem possa assegurar-se da propriedade de coisas que são úteis à vida. Entrementes, deixando a cada um o cuidado da respectiva salvação eterna, cuja obtenção não pode ser auxiliada pela diligência de outro homem, nem cuja perda importa em dano para outro homem, nem ainda a esperança para alcançá-la pode ser tirada dele por qualquer força. Unidos, porém, os homens em sociedade civil, mediante acordos mútuos de assistência para a defesa das coisas desta vida, podem ver-se, não obstante, privados de seus bens, quer pelo saque e fraude de seus concidadãos, quer por ataque hostil do exterior. O remédio para este mal consistirá em armas, riqueza e união entre os cidadãos; o recurso para os outros são as leis. A sociedade confia aos magistrados o cuidado de todas essas coisas e o poder de usá-las. Esta é a origem, estes são os usos e os limites do poder legislativo, que é o poder supremo, em qualquer comunidade, a saber, prover segurança para as posses particulares dos indivíduos, como ainda para toda a gente e seus interesses públicos; podendo, assim, florescer e aumentar em paz e prosperidade, e, na medida do possível, ser salva por sua própria força contra a invasão estrangeira.

Sendo isso estabelecido, entende-se facilmente os fins que determinam as prerrogativas do magistrado para formular leis: o bem público em assuntos terrenos ou mundanos, que é a única razão para iniciar a sociedade e o único objeto da comunidade uma vez formada; e, por outro lado, a liberdade facultada aos homens em assuntos que dizem respeito à vida futura: cada um pode fazer o que acredita agradar a Deus, em cuja vontade se baseia a salvação dos homens. Porque se deve, antes de tudo, obediência a Deus, em seguida, às leis. Mas, perguntar-se-á, se os decretos do magistrado prescreverem algo que pareça ilegal à consciência das pessoas? Se a comunidade – respondo – é governada de boa fé, e os conselheiros do magistrado estão realmente voltados para o bem geral dos cidadãos, isto raramente ocorrerá. Mas, se isso por acaso acontecer, afirmo que tal pessoa deve abster- se de uma ação julgada por sua consciência ilegal, embora tenha que se submeter ao castigo, que não é ilegítimo para ele suportar. Desde que o julgamento particular de qualquer pessoa com relação à lei, decretada em assuntos políticos, visando ao bem público, não suprime a obrigação a esta lei, nem merece tolerância. Mas se a lei diz respeito a coisas que estão fora da alçada do magistrado, como, por exemplo, que o povo, ou qualquer parte dele, seja obrigado a aceitar religião estranha e adotar novos ritos; os que discordarem disso não devem ser coagidos por essa lei, porque a sociedade política foi instituída unicamente para assegurar a cada pessoa a posse de coisas desta vida, e com nenhum outro propósito. O cuidado da alma e de assuntos espirituais, que não pertencem e não se subordinam ao Estado, é reservado e mantido por cada indivíduo. Deste modo, a proteção da vida e das coisas que se referem à vida é função do Estado, e a preservação delas para seus possuidores consiste em dever do magistrado. Portanto, essas coisas terrenas não podem ser tiradas deste homem e dadas para aquele ao bel-prazer do magistrado, e o que é posse pessoal de alguém não pode ser nem mesmo pela lei distribuído entre seus concidadãos, porque isso não diz respeito de nenhum modo ao governo civil, se baseado na religião; porque, sendo verdadeira ou falsa, não prejudica os interesses mundanos dos concidadãos, estando tais interesses sob exclusiva dependência do governo civil.

No entanto, se o magistrado – perguntarão – acredita que isso é feito com vistas ao bem público? Do mesmo modo que o julgamento privado de qualquer pessoa, apesar de equivocado, não a isenta de modo algum do cumprimento à lei, o julgamento privado (como o denomino) do magistrado não lhe adiciona nenhum novo direito para impor leis aos seus súditos, porque isto não foi nem pode ser-lhe concedido pela constituição da comunidade. Menos ainda se o magistrado faz isso para enriquecer, ampliar seus companheiros e os membros de sua seita com o espólio dos outros. Mas, perguntam-me, se o magistrado acredita estar governando sem transbordar seu poder e voltado para o beneficio da comunidade, embora seus súditos acreditem no oposto disso? Quem será o juiz entre eles? Respondo que apenas Deus, porque não há juiz na terra para decidir entre o legislador e o povo. Afirmo que, neste caso, apenas Deus pode decidir, pois ele no julgamento final pagará a cada um segundo o que merecer, isto é, de acordo com a sinceridade e retidão de cada um, visando promover a piedade, a paz e o bem público. Poderão dizer: mas o que deverá ser feito nesse ínterim? Julgo que o cuidado primordial do homem consiste em sua própria alma, devendo fazer o máximo para manter a paz, embora poucos pensem que existe paz onde veem tudo devastado.

Há dois tipos de controvérsias entre os homens, uma estabelecida pela lei, a outra pela força, e são de natureza tal que uma termina onde a outra principia. Mas não é minha tarefa inquirir até onde os direitos dos magistrados se estendem nas diferentes nações. Sei apenas o que usualmente ocorre quando nascem disputas na ausência de juiz. Dir-se-á que, sendo o magistrado o mais forte, fará predominar sua maneira e seu ponto de vista. Sem dúvida, respondo, mas apresente questão diz respeito à regra da ação correta e não ao surgimento de casos duvidosos.

Mas, para retomar os casos particulares, afirmo:

1) Não devem ser toleradas pelo magistrado quaisquer doutrinas incompatíveis com a sociedade humana e contrárias aos bons costumes que são necessários para a preservação da sociedade civil. Exemplos desse tipo são raros em qualquer igreja. Porque nenhuma seita chegará a tal grau de loucura que a leve a pensar adequado pregar, como doutrinas da religião, coisas que solapem manifestamente os fundamentos da sociedade, sendo, portanto, condenadas pelo julgamento de todos os homens, pois colocaria em perigo seu próprio interesse, paz e reputação.

2) Um mal mais secreto, apesar de mais perigoso para a comunidade, verifica-se quando os homens se atribuem a si mesmos, e aos de sua própria seita, certa prerrogativa peculiar, contrária ao direito civil, mas disfarçada por palavras capciosas designadas a deitar poeira nos olhos das pessoas. Já que é raro deparar com homens que ensinem, clara e francamente, que a palavra não deve ser cumprida, que um príncipe pode ser destituído de seu trono por qualquer seita, ou que apenas a eles cabe o domínio de todas as coisas. Porque tais noções, formuladas franca e claramente, despertariam imediatamente a atenção do magistrado e abririam os olhos da comunidade para vigiar e prevenir que esse mal oculto em seu seio se espalhe em todas as direções. No entanto, encontramos pessoas dizendo a mesma coisa com outras palavras. Que mais dizem os que ensinam que não se deve cumprir a promessa feita aos hereges? Entendem, certamente, que o privilégio de transgredir o prometido lhes pertence, pois declaram hereges todos os que não são de sua comunidade, ou, pelo menos, podem assim denominar quem quer que julguem conveniente. Qual é o efeito de afirmar que reis excomungados perdem seus reinos, senão que eles se arrogam o poder para depor reis, desde que reivindicam o direito exclusivo de excomunhão para a sua hierarquia? Este domínio fundado na graça consiste, em última análise, numa afirmativa implicando que os que a mantêm são dotados da posse de todas as coisas, pois não serão tão modestos aponto de recusarem acreditar, ou ao menos professar, que eles próprios são os verdadeiros piedosos e crentes. Aqueles, portanto, e outros semelhantes, que atribuem para si mesmos a crença, a religião e a ortodoxia, e em assuntos civis se atribuem qualquer privilégio ou poder acima de outros mortais; ou que sob pretexto da religião reivindicam qualquer espécie de autoridade sobre os homens que não pertencem à sua comunidade eclesiástica, ou os que de certo modo estão separados dela, a estes, digo, não cabe qualquer direito a ser tolerados pelo magistrado, nem tampouco aqueles que recusam ensinar que os dissidentes de sua própria religião devem ser tolerados. Visto que essas doutrinas e outras semelhantes significam que, sendo dada a oportunidade, atacarão as leis da comunidade, a liberdade e propriedade dos cidadãos, e que pedem licença para serem tolerados pelo magistrado enquanto não tiverem mantimentos e forças suficientes para executarem o seu ataque?

3) Não cabe a esta igreja o direito de ser tolerada pelo magistrado, pois constitui-se de tal modo que todos seus membros ipso facto se transformam em súditos e serviçais de outro príncipe. Uma vez que o magistrado permitiria uma jurisdição estrangeira em seu próprio território e cidades, como ainda que seu próprio povo se alistasse como soldado contra seu próprio governo. Nem a inútil e falaz distinção entre a corte e a Igreja oferece qualquer remédio contra esse mal; pois, estando ambas igualmente sujeitas à autoridade absoluta da mesma pessoa, que não pode apenas persuadir os membros da própria igreja a aceitar tudo quanto lhes agrada, seja algo em si mesmo espiritual, seja algo que tende para assuntos espirituais, mas também de ordená-los sob pena de fogo eterno. É absurdo alguém se denominar maometano apenas em religião, mas ser em tudo mais súdito fiel de magistrado cristão, enquanto ao mesmo tempo admite dever cega obediência ao mufti de Constantinopla, que por sua vez é totalmente subserviente ao imperador otomano, formulando os oráculos imaginados dessa religião segundo a este agrade. Mas esse turco vivendo entre cristãos repudiaria mais obviamente o governo cristão se reconhecesse a mesma pessoa como o chefe da Igreja e o supremo magistrado.

4) Por último, os que negam a existência de Deus não devem ser de modo algum tolerados. As promessas, os pactos e os juramentos, que são os vínculos da sociedade humana, para um ateu não podem ter segurança ou santidade, pois a supressão de Deus, finda que apenas em pensamento, dissolve tudo. Além disso, uma pessoa que solapa e destrói por seu ateísmo toda religião não pode, baseado na religião, reivindicar para si mesma o privilégio de tolerância. Quanto às outras opiniões práticas, embora não isentas de erros, se não tendem a estabelecer domínio sobre outrem, ou impunidade civil para as igrejas que as ensinam, não pode haver motivo para que não devam ser toleradas.

Resta-me dizer algumas palavras acerca dessas assembleias conhecidas por colocarem os maiores obstáculos no caminho da doutrina da tolerância, porque são popularmente encaradas como focos de sedição e sementeiras de facções, o que possivelmente foram certa vez. Mas isso não aconteceu devido a algo peculiar à índole delas próprias, mas pelas circunstâncias infelizes de liberdade oprimida ou mal formulada. Essas acusações cessariam imediatamente se a lei da tolerância fosse aprovada garantindo a quem de direito, de modo que todas as igrejas seriam obrigadas a ensinar e estabelecer como fundamento de sua própria liberdade o princípio de tolerância para com as outras, mesmo quando dissentem entre si em questões sagradas, e que ninguém deveria ser coagido em matéria de religião por nenhuma lei ou força. O estabelecimento desse único princípio suprimiria a base para reclamações e tumultos em nome da consciência; e, uma vez removidas as causas de descontentamentos e animosidades, nada restaria nestas assembléias que não fosse mais pacífico e menos capaz para produzir distúrbios políticos do que em quaisquer outras reuniões. Passemos, pois, a examinar em pormenores o teor dessas acusações.

Dirão que as assembleias e reuniões colocam em perigo a comunidade e ameaçam a paz pública. Se assim fosse, por que há diariamente uma tal multidão no mercado, tal agrupamento nos tribunais de justiça, por que os homens se unem em corporações e se comprimem nas cidades? Dirão que essas assembleias são civis, ao passo que estamos criticando as assembleias eclesiásticas. Ao que respondo: como se as assembleias mais remotas dos negócios civis fossem as mais aptas para complicá-los! Dirão que as assembleias civis são compostas de homens que diferem uns dos outros em questões de religião, mas as reuniões eclesiásticas são de pessoas que esposam todas as mesmas opiniões. Como se a concordância em questões sagradas e a salvação das almas importassem em conspiração contra a comunidade! Como se os homens fossem tão mais ardentemente unânimes em religião quão menos liberdade tivessem de se reunirem em público. Contudo, ainda insistirão que as assembleias civis estão franqueadas para quem quiser entrar, ao passo que os conventículos religiosos servem como centros apropriados a maquinações secretas e clandestinas. Não concordo que todas as assembleias civis se encontrem franqueadas a todos, do mesmo modo que não estão as corporações e entidades semelhantes. Se, porém, certas reuniões religiosas são privadas, quem deve ser censurado por isso, os que assim desejam ou os que as proibiram de ser públicas? Poderão dizer que a comunhão em assuntos sagrados sendo, possivelmente, o vínculo mais forte entre as mentes humanas, é, portanto, o mais perigoso. Se isso for verdade, por que o magistrado não teme sua própria igreja e por que não proíbe suas assembléias como ameaças a si próprio? Arguirás que pelo fato de ele ser membro e o chefe dela. Como se ele não fosse também parte da comunidade, e o chefe de todo o povo!

Falemos francamente. O magistrado teme as outras igrejas e não a sua, porque favorece e trata bem de sua igreja, sendo severo e cruel com as outras. Enquanto esta é tratada por ele como crianças, merecedoras até de suas brincadeiras. Ao passo que aquelas, embora seus membros tenham vida impecável, são por ele escravizadas, sendo seus membros frequentemente recompensados com trabalho forçado, prisão, confiscação de propriedade e morte. Enquanto favorece uma, a outra é constantemente castigada. Mude, todavia, o magistrado de posição, ou gozem os dissidentes dos mesmos direitos dos outros cidadãos em negócios civis, e verificar-se-á imediatamente que termina o medo das reuniões religiosas. Não é pelo fato de os homens se agruparem em torno de uma religião que se dividem em facções antagônicas, mas porque a opressão os torna miseráveis. Os governos justos e moderados são por toda parte tranquilos e seguros; mas, quando os homens são oprimidos pela injustiça e tirania, eles são sempre recalcitrantes. Sei que muitas das sedições começam frequentemente por pretexto de religião; mas é igualmente verdadeiro que no interesse da religião os súditos são frequentemente maltratados e vivem miseravelmente. Creiam-me, pois, que esses distúrbios não resultam de qualquer temperamento particular desta ou daquela igreja ou sociedade religiosa, mas da disposição comum dos homens, que, quando arcam com sofrimento injusto, tentam sacudir a canga que oprime seus pescoços. Suponhamos que a religião fosse excluída dessa consideração, e que as características físicas fossem encaradas como as bases das distinções, e que os homens de cabelos pretos ou olhos verdes fossem tratados diversamente dos outros cidadãos, de sorte que não pudessem comprar ou vender livremente, e fossem proibidos de desempenhar suas profissões; que os pais fossem despojados da educação e cuidado de seus filhos; que os tribunais lhes estivessem fechados ou predispostos contra eles. Por que não se pensará que o magistrado terá tanto a temer desses, que nada têm em comum exceto a perseguição e as cores de seus cabelos e olhos, como dos outros associados pela religião? Alguns se associam por negócio e lucro, outros, que estão desocupados, para se divertirem. Alguns se reúnem mediante relação social porque vivem na mesma cidade e moram na mesma vizinhança; outros reúnem-se para participarem do mesmo culto religioso. Mas há apenas uma coisa que reúne as pessoas para a sedição, ou seja, a opressão.

Como – dirão – querem que as pessoas se reúnam para o serviço divino contra a vontade do magistrado? Por que – respondo – contra a vontade dele? A função delas é legal e necessária. Contra a vontade do magistrado, dizem? É disso que me queixo; esta é a fonte do mal, e o desastre que caiu sobre o nosso Estado. Por que as reuniões seriam menos admissíveis na igreja do que no teatro ou na praça? A congregação de uma igreja não é mais viciosa ou turbulenta do que outra em qualquer parte. Em última análise, todo o assunto se reduz simplesmente a isto: as pessoas são maltratadas e, portanto, não se pode suportá-las. Suprima-se a injustiça, a discriminação legal contra elas, modifiquem-se as leis, cancelem-se as penalidades a que são submetidas, e tudo se tornará tranquilo e seguro. Ademais, os que discordam da religião do magistrado julgar-se-ão tanto mais inclinados a manter a paz na comunidade porque estarão em melhor situação nesse lugar do que em qualquer outra parte; e todas as congregações distintas, como outros tantos guardiães da paz pública, manterão severa e recíproca fiscalização de suas ações, para que não sejam tramadas quaisquer inovações, para que nada se inove na forma do governo, porque não podem esperar nada melhor do que já desfrutam, isto é, condições iguais às de seus concidadãos sob governo justo e moderado. Ora, se se considera que a igreja concorda com o príncipe em matéria de religião e como o principal apoio de qualquer governo civil, simplesmente pelo fato, como já mostrei, de o magistrado ser bondoso e as leis favoráveis, bem maior e mais forte será preservada a segurança da comunidade se todos os bons súditos, não importa a que igreja pertençam, gozem de igual favor do príncipe e igual beneficio das leis, sem nenhuma distinção por causa da religião, tendo apenas os criminosos e os ofensores da paz civil motivos para temer a severidade das leis?

Enfim, para concluirmos, o que visamos são os mesmos direitos concedidos aos outros cidadãos. É permitido cultuar Deus pela forma romana (católica)? Que seja também permitido fazê-lo pela maneira de Gênova. É permitido falar latim na praça do mercado? Os que assim desejarem poderão igualmente falá-lo na igreja. É legítimo para qualquer pessoa em sua própria casa ajoelhar, ficar de pé, sentar-se ou fazer estes ou outros movimentos, vestir-se de branco ou preto, de roupas curtas ou compridas? Que não seja ilegal comer pão, beber vinho ou lavar-se com água na igreja; em suma, tudo o que a lei permite na vida diária deve ser permitido a qualquer igreja no culto divino. Que por esses motivos nada sofram a vida, o corpo, a casa ou a propriedade de quem quer que seja. Se se permite em seu país uma igreja dirigida por presbíteros, por que não permitir igualmente uma igreja dirigida por bispos, para os que assim desejarem? Administrada por uma ou várias pessoas, a autoridade eclesiástica é a mesma por toda parte, nem tem qualquer jurisdição sobre questões civis, nem poder algum de compulsão, nem se referem ao governo da igreja as riquezas e rendas anuais. Estas reuniões eclesiásticas e sermões justificam-se segundo comprovação da experiência pública. Se os permitem a cidadãos de certa igreja ou seita, por que não a todas? Se alguma conspiração contra a paz pública é tramada numa reunião religiosa, deve ser reprimida do mesmo modo e não diversamente, como se tivesse ocorrido numa feira. Se um sermão numa igreja contém algo sedicioso, deve ser punido da mesma maneira como se tivesse sido pregado na praça do mercado. Essas reuniões não devem ser santuários para homens facciosos ou corruptos. Por outro lado, uma reunião na igreja não deve ser menos legal do que na corte, nem deve uma reunião de alguns cidadãos ser mais repreensível do que a de outros. Ninguém deve ser transformado em objeto de ódio ou suspeita devido às faltas de outras pessoas, mas unicamente por seus próprios malefícios. Devem ser punidos e suprimidos os homens que são sediciosos, assassinos, ladrões, adúlteros, caluniadores, etc., não importa a que igreja pertençam, nacional ou não. Mas aqueles cuja doutrina é pacífica e cujas condutas são puras e impolutas devem estar em termos de igualdade com os seus concidadãos. Se se permitirem a alguns assembleias, reuniões solenes, celebrações de dias festivos, sermões e culto público, tudo isso deve ser igualmente permitido aos presbiterianos, independentes, arminianos, anabatistas, quacres e outros. Na realidade, falando francamente, como convém de homem a homem, não se devem excluir os pagãos, nem os maometanos e nem judeus da comunidade por causa da religião. O Evangelho não o ordena. A Igreja, que não julga os que estão de fora (1 Cor S, 12.13), não o deseja. A comunidade, que recebe e incorpora homens enquanto homens na medida em que são honestos, pacíficos e trabalhadores, não o exige. Permitiremos ao pagão que trate e negocie em nosso país, proibindo-o de rezar e prestar culto a Deus? Se permitimos aos judeus terem propriedades e casas próprias, por que não lhes permitir que tenham sinagogas? Será a doutrina deles mais falsa, seu culto mais abominável ou sua associação mais perigosa se se reúnem em público em lugar de casas particulares? Mas, se tais coisas são concedidas aos judeus e pagãos, tornar-se-á pior a condição dos cristãos numa comunidade cristã?

Dirão que sim, certamente, porque têm maior tendência a facções, tumultos e guerras civis. Caberá a culpa à religião cristã? Se assim for, a religião cristã será certamente a pior de todas as religiões, não devendo abraçá-la qualquer indivíduo nem tolerá-la qualquer comunidade. Pois, se tal for o espírito, a natureza da própria religião cristã, ser turbulenta e destruidora da paz civil, a própria igreja que o magistrado favorece não será sempre inocente. Mas longe de nós dizer algo de semelhante dessa religião que mais se opõe à cobiça, ambição, discórdia, disputas e desejos terrenos, e é a mais modesta e pacífica das religiões que jamais existiram. Portanto, devemos buscar outra causa para os males do que atribuí-los à religião. E, se consideramos corretamente, descobriremos consistir totalmente no assunto que estou discutindo. Não é a diversidade de opiniões (o que não pode ser evitado), mas a recusa de tolerância para com os que têm opinião diversa, o que se poderia admitir, que deu origem à maioria das disputas e guerras que se têm manifestado no mundo cristão por causa da religião. Os líderes da Igreja, movidos pela avareza e desejo de domínio, têm usado de todos os meios para excitar e avivar contra os não ortodoxos tanto o magistrado, cuja ambição o torna frequentemente incapaz de oferecer-lhes resistência, como o povo, que é sempre supersticioso e portanto cabeça vazia; ademais, têm pregado, em oposição às leis do Evangelho e aos preceitos da caridade, que os cismáticos e hereges devem ser despojados de suas posses e destruídos, confundindo, deste modo, duas coisas completamente diferentes: a Igreja e a comunidade. Como na vida prática é difícil convencer os homens a aceitarem pacientemente serem despojados dos bens que adquiriram mediante trabalho honesto, e, contrariamente a todo direito equitativo, não só humano como divino, serem lançados como presa à violência e espoliação de outros homens, especialmente quando são inteiramente destituídos de culpa; e quando o assunto em questão de modo algum diz respeito à lei civil, mas à consciência individual e à salvação de sua própria alma, sendo disso unicamente responsável Deus. À vista disso, é cabível antecipar que esses homens, por terem crescido sob temor dos males que lhes são infligidos, devem finalmente se persuadir da justiça de combater a força pela força, defendendo com as armas ao seu dispor os direitos que Deus e a Natureza lhes facultaram, podendo ser julgados apenas quando cometem crimes e não por causa da religião? Tem sido este o curso de eventos comprovados com abundância pela História, sendo, portanto, razoável supor que o mesmo ocorrerá no futuro, se o princípio de perseguição religiosa prevalecer, tanto por parte do magistrado como do povo, e se os que devem servir de escudeiros da paz e da concórdia incitarem os homens às armas ao som da trombeta de guerra, soprada com toda a força de seus pulmões. É de admirar que os magistrados tolerem esses incendiários e perturbadores da paz pública, se não transparecesse terem sido convidados para participar dos espólios, usando frequentemente da própria cobiça e orgulho como meio de aumentar o próprio poder. Quem não vê que estes bons homens são mais ministros do governo do que ministros do Evangelho; que têm adulado a ambição dos príncipes e o domínio de quem é poderoso, e devotado todas as suas energias a promover na comunidade a tirania que de outro modo não conseguiriam estabelecer na Igreja? Geralmente, tem sido esse o acordo entre Igreja e Estado; se, ao contrário, cada um deles se confinasse dentro de suas fronteiras – um cuidando apenas do bem-estar material da comunidade, outro da salvação das almas – possivelmente não haveria entre eles nenhuma discórdia. Temos, porém, vergonha de dizer algo tão escandaloso. Deus, Todo-Poderoso, permita que se pregue finalmente o Evangelho da paz, e que os magistrados civis, tornando-se mais ansiosos para conformar a própria consciência à lei de Deus do que forçar outros homens pelas leis humanas, devem, como pais de seu próprio país, orientar todos os seus conselhos e esforços para promover o bem público civil de todos os seus filhos, exceto somente daqueles que forem arrogantes, dolosos e perversos; e que todos os sacerdotes, que se gabam de ser os sucessores dos apóstolos, seguindo pacífica e modestamente nos passos dos apóstolos, sem se imiscuírem com os negócios do Estado, devem se aplicar inteiramente para promover a salvação das almas.

Adeus.

Talvez não seja fora de propósito acrescentar algumas palavras acerca da heresia e do cisma. Um maometano não é, nem pode ser, herege ou cismático para o cristão; e se uma pessoa qualquer abandona a fé cristã a favor da islâmica, nem por isso se torna he rege ou cismática, mas apóstata e infiel. Ninguém põe isso em dúvida; e assim parece que membros de religiões diferentes não podem ser hereges ou cismáticos uns para os outros. Devemos investigar, portanto, quais homens são da mesma religião. A tal respeito, é evidente pertencerem à mesma religião os que têm a mesma regra de fé e culto divino; mas os que não participam da mesma regra de fé e culto são de religiões diferentes. Desde que tudo que diz respeito a determinada religião se encontra contido nessa regra, segue-se, necessariamente, que quantos estiverem de acordo acerca da mesma regra fazem parte da mesma religião, e vice-versa. Assim, os turcos e cristãos são de religiões diferentes, porque estes reconhecem como regra da religião a Sagrada Escritura, e aqueles o Alcorão. Pela mesma razão, a denominação de cristão pode compreender religiões diferentes. Papistas e luteranos, embora ambos sejam obviamente cristãos, pois professam fé em nome de Cristo, não pertencem à mesma religião, porque os últimos somente reconhecem a Sagrada Escritura como a regra e fundamento da religião que professam, enquanto os primeiros, além da Sagrada Escritura, incluem tradições e decretos dos papas, considerando-os como a regra da religião. Os cristãos de São João, como são denominados, e os cristãos de Gênova pertencem a religiões diferentes, embora ambos se denominem cristãos, porque estes somente aceitam a Sagrada Escritura enquanto aqueles adotam não sei que tradições como regra de religião. Estabelecendo isto, segue-se:

1. Que a heresia consiste na separação que se faz em uma comunidade eclesiástica entre homens da mesma religião devido a certas doutrinas que não são compreendidas pela própria regra.

2. Que, entre os que reconhecem unicamente a Sagrada Escritura como regra de fé, a heresia consiste na separação que se introduz na comunidade cristã por causa de doutrinas que não constam de termos expressos da Sagrada Escritura.

Esta separação pode dar-se por duas maneiras:

1. Quando a maioria – ou em virtude do patrocínio da parte mais forte pelo magistrado – de uma igreja se separa dos outros membros excluindo-os da comunidade porque não professam a mesma crença em certas doutrinas não contidas expressamente nas palavras da Escritura. Porque não é o pequeno número dos que se separam, nem a autoridade do magistrado, que podem tornar qualquer pessoa culpada de heresia, mas simplesmente é herege quem divide a Igreja em facções, introduz nomes e sinais de distinção, e voluntariamente faz a separação devido a tais doutrinas.

2. Quando alguém se separa da comunidade de uma igreja porque esta não professa publicamente certas doutrinas que a Sagrada Escritura não ensina expressamente.

Uns e outros são hereges porque erram em questões fundamentais e erram obstinada, deliberada e conscientemente. Por terem estabelecido a Sagrada Escritura como o único fundamento da fé, instituem, contudo, outro fundamento, a saber, proposições que não são encontradas em nenhuma parte da Sagrada Escritura, e, porque outros se recusam a reconhecer e se basearem nestas opiniões adicionais, que eles acrescentaram à Sagrada Escritura, como se fossem necessárias e fundamentais, portanto separam-se da Igreja, seja por expulsarem os outros, seja por se retirarem dela. Nem tem qualquer significado para eles dizerem que concordam com a Escritura suas confissões e artigos de fé bem como com a analogia da fé, porque, se forem formulados expressamente pela Escritura, não pode haver dúvidas sobre eles, porque todos acreditam que essas, e todas as doutrinas desse gênero, são fundamentais, porque são divinamente inspiradas. Entretanto, se disserem compreender os artigos por eles exigidos serem consequências deduzidas da Sagrada Escritura, agirão bem se professarem o que acreditam concorde com a regra da fé, isto é, com a Sagrada Escritura; agirão, porém, muito mal se tentarem impô-los aos outros, que não lhes parecem como as doutrinas indubitáveis da Sagrada Escritura; e provocar separação por motivos desta ordem, que não são nem podem ser fundamentais, implica tornar-se herege. Visto que não acredito que pessoa alguma chegou a tal grau de loucura a ponto de ousar admitir que suas inferências e interpretações da Sagrada Escritura estão divinamente inspiradas, equiparando os artigos de fé que modelou segundo sua própria fantasia à autoridade da Sagrada Escritura. Reconheço que existem certas proposições tão em harmonia com a Sagrada Escritura que ninguém pode negar terem sido delas extraídas, mas quanto a estas, portanto, não pode haver controvérsia. Não devemos, todavia, impor sobre outra pessoa, como se fosse um artigo de fé necessário, pelo fato de parecer-nos uma legítima dedução da Sagrada Escritura, e por acreditarmos que está de acordo com a regra de fé; a menos que pensemos ser facultado aos outros direito semelhante para nos impor suas opiniões, vendo-nos assim forçados a aceitar e professar todas as doutrinas contraditórias dos luteranos, calvinistas, protestantes, anabatistas e outras seitas que os inventores de símbolos, sistemas e confissões estão acostumados a proclamar e pressionar aos que os seguem como deduções genuínas e necessárias da Sagrada Escritura. Só posso admirar a indesculpável arrogância dos que pensam que podem explicar tudo quanto for necessário à salvação mais clara e lucidamente do que o Espírito Santo, que é a sabedoria eterna e infinita.

É o bastante quanto à heresia, palavra que no uso corrente só se aplica às doutrinas. Consideremos agora o cisma, defeito bem próximo daquele; pois estas duas palavras, parece-me, significam separação mal fundada na comunidade eclesiástica feita acerca de coisas que não são necessárias. Mas, desde que o uso, que é a lei que decide o que é correto em matéria de linguagem, decidiu que a heresia deve se relatar aos erros de fé, e o cisma aos do culto e disciplina, devemos considerá-los sob essa distinção.

O cisma, pois, pelas razões acima mencionadas, nada mais é do que a separação feita na comunidade da Igreja em virtude de algo que não constitui parte necessária tanto do culto divino como da disciplina eclesiástica. Entretanto, nada no culto divino ou disciplina eclesiástica pode ser necessário à comunidade cristã senão o que Cristo, nosso legislador, ou os apóstolos, por inspiração do Espírito Santo, ordenaram por palavras expressas.

Numa palavra: quem nada nega daquilo que a Palavra de Deus expressou claramente, e não faz uma separação devida a algo que não se encontra explicitamente incluído no texto sagrado, não pode ser um herege ou cismático, embora tenha sido difamado por algumas dessas seitas que se denominam cristãs, e embora algumas ou todas elas o declarem inteiramente privado do verdadeiro cristianismo.

Tudo isso poderia ter sido exposto mais elegantemente e completamente, mas para uma pessoa de seu discernimento bastam essas sugestões.

Tradução de Anoar Aiex

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