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Justiça de Piso

Ponham na cadeia o chefe da quadrilha e só depois cogitem de derrubar o atual governo

Leonidas Zelmanovitz, O Estado de São Paulo, 21 Julho 2017 | 03h00

Conta-nos Sêneca, em seu livro sobre a ira, que um governador romano mandou matar três soldados: o primeiro, um soldado que voltara de uma folga sem seu companheiro (presumindo aquele assassinado), o segundo, o executor da sentença (por não haver cumprido sua ordem), e o terceiro, um soldado que voltara atrasado da folga, mas ainda em tempo de impedir a execução do primeiro, pela morte de dois inocentes. A esse tipo de decisão, legal, mas moralmente injustificável, se dá o nome de “Justiça de Piso” e é uma das interpretações possíveis que se podem dar à expressão “que se faça justiça nem que o céu caia”.

A sanha moralista que tem paralisado o Brasil mais recentemente, a acreditar nas boas intenções daqueles que estão clamando “Fora Temer”, fez lembrar-me a história acima. Não estou dizendo com isso que não seja errado um político receber dinheiro não declarado para suas campanhas eleitorais, porém quero enfatizar que acredito existir uma gradação dos atos condenáveis que um político pode praticar.

Que gradação seria essa? Vejamos. Uma coisa é um político receber dinheiro para suas campanhas políticas de forma legal, declarada, e o “apoiador” mais tarde pedir em troca algo que esteja dentro do poder discricionário da autoridade, como mandar asfaltar uma rua. Essa prática, apesar de imoral, não é ilegal. Outra coisa é o político receber dinheiro de forma legal em troca da prática de um ato ilegal, como propina pela contratação de uma obra ou a concessão de um privilégio – por exemplo, um empréstimo a juros subsidiados concedidos por critérios políticos, e não técnicos. Uma terceira situação é o reverso do primeiro caso, ou seja, o recebimento pelo político de um dinheiro não declarado em troca de um favor que, ainda que imoral, não seja ilegal. Uma quarta possibilidade é o recebimento de uma contribuição ilegal para uma campanha política como cobertura por um ato ainda pior, que é a prática de corrupção. O recebimento de favores pessoais por uma autoridade – em contrapartida por atos moralmente reprováveis, mas não ilegais, e por atos ilegais – resultaria numa quinta e numa sexta possibilidades, respectivamente, nessa gradação de atos reprováveis que políticos podem praticar.

Que políticos de todos os partidos, desde a redemocratização, recebam dinheiro declarado e não declarado para suas campanhas em troca de favores que sejam moralmente reprováveis, ainda que não ilegais, me parece meio óbvio. E no caso de recebimentos de dinheiro por caixa 2, esses políticos deveriam sofrer a punição aplicável ao descumprimento das regras eleitorais. Que alguns políticos tenham recebido favores pessoais em troca da prática de atos que, em si, não sejam ilegais, isso corresponde a uma forma de enriquecimento ilícito, a um abuso da função pública; sendo assim, eles devem ser punidos por esses crimes, ainda que os atos que tenham praticado em troca de tais favores não sejam em si atos criminosos.

Agora, quando um grupo de pessoas se reúne para conquistar poder político (e eu não conheço melhor definição do que seja um partido político) com a intenção de praticar atos ilegais, de receber propinas pela prática de atos corruptos; quando essas pessoas fraudam a legislação eleitoral declarando as propinas como “contribuições de campanha” e utilizam tais recursos não somente para enriquecimento pessoal, mas para se manterem no poder; então, essa organização criminosa foi muito além daquilo que outros políticos vinham fazendo de forma habitual, de maneira mais ou menos aceita pela sociedade, pela imprensa, pelo Ministério Público e pela própria Justiça.

Querer colocar todos esses atos no mesmo saco presta um desserviço ao Brasil. Em termos práticos, alguém tem de governar e, até as próximas eleições, todos os políticos que temos foram eleitos de acordo com essas regras e conforme essas práticas, que, como disse, merecem uma gradação em seus efeitos antissociais e, portanto, no grau em que devem ser condenadas. Queiramos ou não, foi uma coalizão de centro-esquerda que praticou os atos mais notáveis contra o Estado e a sociedade brasileira, e é sob uma coalizão de centro-direita que esses atos vêm sendo punidos e as reformas necessárias para tirar o País do buraco em que ele ainda se encontra estão sendo implementadas.

Querer derrubar a atual coalizão governante montada por Michel Temer é de uma enorme imprudência, por mais puro que seja o ultraje professado por alguns agentes públicos empenhados em fazer isso. De onde, pergunto aos que antagonizam o atual governo, virão os votos para as reformas urgentes de que o País necessita?

Até as próximas eleições, a alternativa ao que temos é a volta ao poder do que há de pior na política.

Dando nome aos bois, corruptos e corruptores que assaltaram a Petrobrás e o BNDES devem ser postos na cadeia; suas empresas, liquidadas; seus partidos, extintos; e o dinheiro roubado do Estado brasileiro, devolvido aos cofres públicos. Entretanto, prioridade deve ser dada aos crimes mais graves. E um falso moralismo de quem não pode alegar desconhecimento das práticas imorais, algumas até ilegais, que vinham sendo toleradas até agora deve ser denunciado pelo que é: uma infantilidade que pode pôr em risco toda a ordem constitucional. Primeiro ponham na cadeia o chefe da quadrilha que assaltou o País durante 13 anos e meio, depois cogitem de derrubar o atual governo por coisas menores, ou esperem até as próximas eleições.

Para concluir com outra alusão à História clássica, foi o abuso do poder de iniciar processos criminais em nome do Estado para fins políticos que não deixou outra escolha a Júlio César senão derrubar a República Romana. Os sucessores atuais do tribuno Clódio deveriam lembrar-se desse episódio histórico antes de provocar que o céu caia sobre a nossa cabeça.

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