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Licença para matar: legítima defesa preventiva e justiça policial preemptiva

Sérgio Moro apresentou seu pacote contra o crime na forma de Projetos de Lei. Em um deles, que trata do tema em foco neste artigo, ele propõe:

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. …………………………………………………………………………………………

§ 1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.” (NR)

“Art. 25. …………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Observados os requisitos do caput, considera-se em legítima defesa:

I – o agente de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e

II – o agente de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” (NR)

Em primeiro lugar, isso significa que, sob o pretexto de se defender, alguém poderia cometer qualquer excesso, sem consequência, bastando para tal alegar “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

O Código Penal já diz que não há crime quando o agente mata “em estado de necessidade”, “em legítima defesa” ou “em estrito cumprimento de dever legal”. O projeto de Moro amplia as hipóteses de impunidade. Afirma que o juiz poderá “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la” se o policial matar sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.”

1) “Escusável medo”: que coisa é essa? Policiais que participam de enfrentamentos com bandidos armados, em geral, se borram de medo.

2) “Surpresa”: quem não ficará surpreso ao se deparar com um bandido armado?

3) “Violenta emoção”? Ora, o papel da polícia é conter emoções que desencadeiam atos violentos, não se deixar contaminar por essa emoção para cometer assassinatos preventivos.

Em segundo lugar, portanto, isso autoriza a morte preventiva. Vejamos.

SOBRE A LEGÍTIMA DEFESA PREVENTIVA

Segundo o Artigo 25 do Código Penal “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Cabe agora uma discussão sobre a expressão ‘atual ou iminente’ que dá base para a legítima defesa.

Não existe “legítima defesa preventiva”. A legítima defesa só é justa quando praticada contra agressão ‘atual ou iminente’, não a partir de uma avaliação de que ela poderá ser cometida no futuro. Do contrário será preemptiva e isso não é legítimo e não pode ser legal (já que há uma lei dizendo o que devemos considerar como ‘legítima defesa’).

Independentemente do que dizem os doutrinadores jurídicos (que às vezes escrevem como se suas narrativas fossem algum tipo de suprema ciência), examinemos a questão do ponto de vista físico.

Nenhum ato é atual a não ser quando se consuma. O agir é sempre um fluxo. Quando uma pessoa agride outra há uma sucessão de eventos temporais. Uma linha de eventos que se desdobra no tempo. Se ela estiver com uma arma de fogo precisará sacá-la e empunhá-la, posicioná-la e dispará-la. Se ela estiver com uma faca, precisará igualmente empalmá-la, levantá-la ou abaixá-la antes de enfiá-la no corpo da vítima. Se ela estiver com um porrete, a mesma coisa. Se ela estiver com uma granada, idem: tem de portá-la, remover o pino de segurança e atirá-la. Mais difícil ainda é saber se o agressor, não portando uma arma, poderá matar ou ferir gravemente a vítima usando o próprio corpo como arma, por exemplo, desferindo um golpe com as mãos, os pés ou a cabeça. Nada disso é feito no mesmo instante. Em qual momento dessa sucessão de eventos podemos considerar a agressão como atual ou iminente? (É difícil responder, a não ser quando o agressor repete uma tentativa já realizada, por exemplo, quando erra o primeiro tiro, a primeira facada ou a primeira cacetada e se prepara para renovar a agressão).

Não é uma questão trivial. É preciso que a agressão esteja na esfera temporal da ação, ou seja, dentro do intervalo de tempo no qual fique inequívoco se tratar de ameaça real ao sujeito agredido para que a ação seja considerada iminente, pois atual mesmo nunca ela será, pelas razões já expostas acima. Iminente, porém, é outra coisa. Mas não se pode conhecer de antemão e inequivocamente o raio dessa esfera temporal onde a ação possa ser julgada iminente. O agressor pode estar apenas ameaçando sem a intenção de matar. Ou pode estar apenas armado sem fazer qualquer ameaça e isso ser confundido com a disposição de matar.

Ademais, quem avaliará se a ação letal é iminente? O policial envolvido no confronto, decretando a pena de morte (que nem existe em países como o Brasil) como se fosse um juiz ou um juri?

SOBRE A JUSTIÇA POLICIAL PREEMPTIVA

Em artigo publicado em maio de 2016, intitulado A suspensão de Cunha e os riscos de uma justiça preemptiva, mostrei por que decisões preemptivas são perigosíssimas para a democracia. Cito um trecho:

Preemptivo (antecipado) diz-se – em teoria da computação – de um esquema de processamento computacional onde o kernel tem o controle do tempo que será usado por cada processo, e tem o poder de tomar de volta este tempo e dá-lo para outro processo segundo seu esquema de prioridades. Estão entendendo?

Na preempção o ator cava um sulco para fazer escorrer por ele as coisas que ainda virão. E ao fazer isso, acaba, inexoravelmente, crackeando outros caminhos possíveis. Pois o futuro não existe: é apenas um modo de narrar o presente. Não raro – eis o problema – esse modo repete presente (quer dizer, passado) na medida em que, desde agora, nunca é possível saber o que ocorrerá amanhã.

Não é por acaso que toda guerra é preemptiva. Ela se chama eufemisticamente de defesa porque imagina que o sujeito que a fabrica será ameaçado no futuro por algum inimigo (embora este inimigo possa, frequentemente, nem existir). É uma prevenção contra o outro-imprevisível, cuja simples (e hipotética) existência pode ameaçar o seu modo de ser. E por que há essa prevenção? Ora, porque, no passado, tivemos muitas experiências de que alguém que não se preparou adequadamente foi atacado por algum outro e sucumbiu.

O passado. Repetição de passado! Vejam que se está prevendo que o futuro será repetição de passado. Mas esse passado também é uma construção feita a partir do presente. Quem disse que a guerra era o estado “natural” de vida no passado? É óbvio que foi uma determinada leitura do passado. Se nos últimos seis milênios vivemos em um estado intermitente de guerra (com algumas exceções, como a Creta minoica, por exemplo, que ficou um milênio sem guerras até a chegada dos aqueus), isso não significa que tenhamos vivido assim durante os quase 200 mil anos de caminhada do Homo Sapiens sobre a Terra.

Aliás, desse ponto de vista, a guerra é um acidente raro e fugaz. Mas ao contrário do que reza o lema militar estampado no muro dos quartéis – Si Vis Pacem, Para Bellum – ao nos prepararmos para a guerra estamos fazendo guerra e não paz. Pois qualquer pessoa razoável há de entender que alguém só pode viver em paz preparando-se para a paz, quer dizer, desarmando a guerra (não encarando o outro, em princípio, como um provável inimigo e sim como um potencial parceiro). É preciso entender, ao contrário do que se repete, que a guerra não é o conflito violento para destruir inimigos e sim a construção de inimigos, justo para mantê-los como inimigos. Por que? Porque sem inimigos não se pode levantar muros (para separar “eles” de “nós”) e nem erigir fortalezas (que justifiquem um comando centralizado) ou palácios (para reinar sobre alguém); ou seja, a guerra é um engendramento que consiste em construir inimigos como pretexto para organizar cosmos sociais segundo padrões hierárquicos regidos por modos de regulação autocráticos (não democráticos).

Voltemos à definição computacional. Para que haja preempção é necessário que haja um kernel (um núcleo duro central, já dado como não desconstituível) que (acha que) tem o controle do tempo que será usado por cada processo e (que se arvora ao direito de exercer) o poder de tomar de volta este tempo e dá-lo para outro processo segundo seu esquema de prioridades. É, rigorosamente, um poder de julgar (o que ainda não aconteceu, mas pode acontecer no) futuro. Ou seja, é um poder de repetir passado, fazendo o mundo girar sempre em torno do mesmo eixo.

Não é possível deixar de lembrar aqui de Minority Report, o célebre conto de ficção científica escrito por Philip K. Dick (1956), levado ao cinema por Steven Spielberg (2002). A história futura acontece em Washington no ano de 2054. A divisão pré-crime da polícia conseguiu acabar com os assassinatos, pois o futuro é visualizado antecipadamente por paranormais – os precogs – e o culpado é punido antes que o crime seja cometido. Os precogs, como o nome sugere, anteveem (futuro) e então podem apontar os sujeitos que ainda vão cometer crimes, os quais são devidamente presos (ou mortos), ainda que não tenham feito nada de errado, preemptivamente.

Onde está o erro? O erro está em imaginar que só existe uma linha temporal para o futuro e não várias possíveis (o que significa, rigorosamente, dizer que não há futuro aberto). Se só houvesse uma linha temporal, o futuro seria desdobramento do passado, não haveria lugar para o acaso e, por consequência, para a liberdade. Êpa! Eis aqui o gravíssimo problema para a democracia!

A polícia e a justiça – sim, porque os futuros criminosos eram condenados antes de cometer os crimes – na distopia, ambientada em 2054, de Philip Dick, são preemptivas. O problema é que não há distinção operativa (quer dizer, para o sujeito que vê para agir) – como sabiam os profetas hebreus do Norte de Canaã no século 7 AEC – entre ver futuro e inventar futuro.

O PL de Moro legitima, na prática, políticas exterministas a partir da hipótese (não declarada) de que isso reduzirá a criminalidade e também… a corrupção. Sim, o ex-juiz e agora ministro da Justiça faz sempre uma associação entre corrupção e crime violento (na falta de um liame intrínseco alega que a primeira retiraria recursos para o combate ao segundo – o que é, convenhamos, um argumento pedestre). A solução para ambos seria endurecer as leis penais.

Entretanto, não é isso que indica a experiência histórica internacional.

PARA ACABAR COM A CORRUPÇÃO E COM A INSEGURANÇA

Para acabar com a corrupção – e entenda-se que isso não pode ser feito de uma vez, por cruzadas de limpeza ética promovidas por estamentos corporativos do Estado atuando como milícias legais e sim investindo no capital social – siga o exemplo dos 10 países menos corruptos do mundo (segundo a Transparência Internacional).

1. Nova Zelândia
2. Dinamarca
3. Finlândia
4. Noruega
5. Suíça
6. Cingapura
7. Suécia
8. Canadá
9. Luxemburgo
10. Reino Unido

Ou seja, não se deve seguir o exemplo dos 10 países mais corruptos do mundo:

1. Somália
2. Sudão do Sul
3. Síria
4. Afeganistão
5. Iêmen
6. Sudão
7. Líbia
8. Coreia do Norte
9. Guiné-Bissau
10. Guiné Equatorial

Todos os países da primeira lista (com uma única exceção: Cingapura) são democracias liberais. Em nenhum deles houve cruzadas éticas de limpeza.

Todos os países mais corruptos do mundo são… ditaduras (via-de-regra com forte presença militar no governo)!

Igualmente, para acabar com a insegurança deve-se o exemplo dos 10 países mais seguros do mundo (segundo o Global-Peace-Index-2018-2):

1. Islândia
2. Nova Zelândia
3. Portugal
4. Austria
5. Dinamarca
6. República Tcheca
7. Eslovênia
8. Canadá
9. Suiça
10. Japão

Ou seguir o exemplo dos 10 países mais pacíficos (Positive-Peace-Report-2017):

1. Suécia
2. Suíça
3. Finlândia
4. Noruega
5. Dinamarca;
6. Irlanda
7. Holanda
8. Nova Zelândia
9. Alemanha
10. Islândia

Todos são democracias (democracias liberais, em sua maioria). Em nenhum destes países (das duas listas acima) foi necessário perverter a sociedade com lemas como “bandido bom é bandido morto”, ser leniente com a existência de esquadrões da morte ou de milícias ou adotar leis para facilitar políticas ou comportamentos policiais exterministas. E é bom também conferir as leis vigentes sobre posse e porte de armas nesses países.

Ocupação militar do governo: o listão do aparelhamento verde-oliva (atualizado em 04/03/2019)

A divisão não é entre direita e esquerda e sim entre boçais e pessoas razoáveis