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Mais uma jabuticaba: um Ministério Público sem paralelo no mundo

Matéria de hoje (04/07/2017), de João Fellet, publicada no site da BBC Brasil, ajuda a entender como a democracia brasileira se meteu numa enrascada com a reformulação do papel do Ministério Público que foi consolidada na Constituição de 1988.

Como uma amizade ajudou a criar um Ministério Público sem paralelo no mundo

João Fellet, BBC Brasil em Brasília (04/07/2017)

O Brasil acabava de sair da ditadura militar quando dois velhos amigos se reencontraram em Brasília. O político maranhense José Sarney e o advogado mineiro Sepúlveda Pertence se conheciam desde que haviam participado do movimento estudantil, nos anos 1950.

Três décadas depois, em 1985, a ascensão de Sarney à Presidência e a posse de Pertence como procurador-geral da República abriram o caminho para uma série de ações que reformularam o Ministério Público no Brasil.

Consolidadas na Constituição de 1988, as mudanças a tornaram uma instituição sem paralelo no mundo – segundo especialistas, nenhum outro Ministério Público conta com tanta independência, liberdade de ação e com atribuições tão amplas.

A transformação criou ainda as condições para que, outros 30 anos depois, o órgão se tornasse um dos principais antagonistas do governo Michel Temer.

Morte de Tancredo

Vice na chapa presidencial eleita pelo Congresso para suceder os militares, Sarney assumiu o Planalto porque Tancredo Neves, o presidente eleito, adoeceu gravemente na véspera da posse e morreu pouco tempo depois.

Pertence, que fora convidado por Tancredo para chefiar a Procuradoria Geral da República (PGR), foi empossado pelo amigo maranhense.

O advogado diz à BBC Brasil que conheceu Sarney quando era vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), no fim dos anos 1950, e o político acabara de assumir o posto de deputado federal, após se destacar no movimento estudantil.

Ambos costumavam se reunir na casa de um amigo mútuo, José Aparecido, e pertenciam ao grupo Bossa Nova da União Democrática Nacional (UDN), partido que se opunha a Getúlio Vargas.

“Vem daí nossa amizade, que se manteve apesar das divergências a partir de 1964”, diz Pertence.

Enquanto Sarney galgou postos na política após migrar para a Arena, partido que sustentava a ditadura, Pertence atuou no Ministério Público até ser afastado pelo Ato Institucional n° 5, quando voltou a exercer a advocacia.

Mudanças radicais

Finda a ditadura, Pertence retornou à Procuradoria – agora como seu chefe máximo – com um plano ambicioso: “desenhar um novo perfil do Ministério Público, com vistas sobretudo à Constituição de 1988”.

Na época, a instituição enfrentava sérios problemas financeiros e não tinha qualquer protagonismo entre os órgãos públicos.

“Não tínhamos nem sede e ocupávamos salas emprestadas de outras instituições”, lembra o ex-subprocurador geral da República Celso Roberto da Cunha Lima, que entrou no Ministério Público em 1983.

“Faltava até material básico de escritório: lápis, papel, máquina de escrever.”

Lima conta que, além das dificuldades financeiras, os procuradores tinham margem bastante estreita de atuação, responsáveis basicamente pelo papel de acusação em inquéritos criminais e pela defesa da União em processos na Justiça.

Ele diz que o órgão começou a se transformar radicalmente com a aprovação da Lei de Ação Civil Pública, em 1985.

A lei passou a permitir que o Ministério Público atuasse na defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico e dos direitos do consumidor. O órgão, que até então agia como um braço do governo, ganhou ferramentas para processar o próprio governo.

“A lei nos deu meios de alcançar objetivos de amplitude muito grande”, diz o ex-procurador.

Para Pertence, a Lei de Ação Civil Pública “foi um grande salto para o Ministério Público, e particularmente para o Ministério Público Federal, até então dominado por uma visão em que a defesa da Fazenda [tesouro público] predominava claramente sobre outras funções”.

Depois da lei – e em parte graças a ela, segundo o ex-procurador-geral -, ganhou força a tese de que a defesa da União deveria deixar de ser uma atribuição do Ministério Público, ideia que resultaria na criação da Advocacia Geral da União, em 1993.

“Eu me esforcei em preparar um Ministério Público para assumir funções que me pareciam mais relevantes e indelegáveis”, diz Pertence.

Ele afirma que Sarney lhe deu “força e liberdade” para conduzir as mudanças. “É evidente que essa relação de amizade e afetividade me ajudou muito durante os anos que vivi na Procuradoria Geral.”

Pertence diz ainda que a proximidade não o impediu de assumir posições contrárias ao governo. “Por três ou quatro vezes, avisei o presidente do que iria fazer, deixando-o livre para se fosse o caso de me exonerar.”

Procurado, Sarney não quis conceder entrevista sobre a amizade com Pertence e as mudanças no Ministério Público.

Pressão pelo veto

Mas houve resistências às mudanças no Ministério Público.

Promotor de Justiça e professor de direito da Univates, em Lajeado (RS), Pedro Rui da Fontoura Porto diz que parte da comunidade jurídica defendia que o órgão continuasse atrelado ao governo.

Segundo Porto, que pesquisou a história do Ministério Público, o grupo tinha o apoio de professores influentes da Faculdade de Direito da USP, entre os quais Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco.

Segundo o promotor, o grupo defendia que ONGs, e não o Ministério Público, se ocupassem das novas atribuições citadas na Lei de Ação Civil Pública.

“Realmente havia muita pressão pelo veto à lei”, lembra Pertence.

Mas ele afirma que, valendo-se da amizade com Sarney e de uma articulação com membros do Ministério Público, conseguiu convencer o presidente a sancionar o texto quase na íntegra.

Sarney só vetou o trecho que permitia ao Ministério Público atuar em defesa de “direitos difusos”. Pertence conta que tentou convencer Sarney a manter inclusive essa parte, mas que o presidente a considerava imprecisa.

“Eu falei: ‘Mas vem cá, esse conceito [direitos difusos] está em formação, não se sabem que outras questões sociais poderão surgir’. Ele disse: ‘Mas você conhece o promotor de Barra do Corda?’ Eu disse: ‘Não conheço, não tenho nada contra ele’. Ele: ‘Eu também não, mas imagina que amanhã ele entenda que o casamento do João com a Maria fere algum interesse difuso. Então essa não vou sancionar’.”

Cinco anos depois, com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, a defesa de direitos difusos finalmente entrou no rol de atribuições do Ministério Público (entre os principais articuladores do código estava o então promotor Herman Benjamin, relator do julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral).

Demanda reprimida

Mesmo com o veto ao trecho sobre “direitos difusos”, o promotor Pedro Porto afirma que a Lei de Ação Civil Pública revolucionou a atuação do Ministério Público.

“Havia uma demanda reprimida em relação a questões ambientais, mais até do que direito do consumidor, e houve um deslocamento muito grande para essas áreas”, afirma. Ele diz que o Ministério Público passou a se especializar nesses temas e incorporou vários outros, como a defesa da infância e juventude.

Porto afirma ainda que a aprovação da lei “pavimentou o caminho” para a consolidação do novo Ministério Público pela Constituição de 1988.

A Carta conferiu ao órgão independência em relação aos demais poderes, garantiu sua autonomia administrativa e equiparou seus integrantes aos membros do Judiciário.

‘Pulo do gato’

Já outros pesquisadores relativizam o papel que a Lei de Ação Civil Pública teve na remodelação do Ministério Público. Para o cientista político Fábio Kerche, autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil, a Constituição de 1988 foi o principal “pulo do gato” para o órgão.

Ele diz que, sem a independência conferida pela Carta, o órgão continuaria subordinado ao governo, ainda que tivesse ganhado atribuições com a nova lei.

Kerche afirma que, após a Constituição, o Ministério Público se tornou uma instituição sem paralelos no mundo. Ele diz que o modelo que mais se aproxima do brasileiro é o italiano, mas lá juiz e promotor pertencem à mesma carreira.

Na maioria dos países, diz o pesquisador, o Ministério Público é vinculado ao Poder Executivo.

“A combinação entre discricionariedade (liberdade de agir), independência e a quantidade de instrumentos de poder à disposição do órgão o tornam um caso único. Quando há uma instituição com esse grau de independência no seio da democracia, é difícil não haver tensões”, diz Kerche.

‘Criei um monstro’

No ano seguinte à promulgação da Constituição, Pertence deixou a Procuradoria Geral da República para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele conta que, em sua última audiência como procurador-geral com Sarney, fez menção a uma frase atribuída ao general Golbery do Couto e Silva (1911-1987), idealizador do Serviço Nacional de Informações (SNI). Referindo-se ao SNI, que se tornara um dos principais órgãos de repressão da ditadura, Golbery teria dito que criou um monstro.

Ao tratar do Ministério Público na reunião com o presidente, Pertence lembrou o general. “Eu disse: ‘Você me deixou solto. Eu não sou Golbery, mas criei um monstro’.”

Quase trinta anos depois, o Ministério Público encabeça a Operação Lava Jato, a maior ofensiva anticorrupção da história do Brasil, e apresentou, pela primeira vez, uma denúncia contra o presidente da República.

Pertence não quis comentar a denúncia. Em 2007, ele deixou o STF e voltou a advogar. Seu escritório chegou a defender o grupo JBS, pivô do escândalo envolvendo Temer, mas deixou a função após executivos do grupo decidirem colaborar com os procuradores.

Em 2016, ao comentar a Lava Jato em entrevista ao site Consultor Jurídico, ele disse torcer para que “os excessos deste momento sejam contidos no futuro a partir de uma autocrítica do próprio Ministério Público”.

Ele afirma, porém, que sua gestão e amizade com Sarney foram bastante benéficas para o órgão.

Pertence diz que, com as mudanças promovidas em sua gestão, o Ministério Público se tornou não só mais poderoso, mas também mais atento aos brasileiros mais vulneráveis.

Ele conta que as transformações incomodaram “os mais conservadores procuradores da época, que de repente viram seus corredores tomados por minorias, mulheres, negros, homossexuais, índios, a que não estavam acostumados”.

“Mas foi fascinante, foi lindo”, afirma.

Pois é. A discussão sobre o status institucional do Ministério Público, ou sobre a sua posição no concerto dos poderes da República, sobre suas atribuições e sobre a sua legitimidade na democrática, volta agora à ordem do dia, após a performance inaceitável do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e da militância dos jovens procuradores da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, que resolveram atuar como uma espécie de partido estatal, de caráter jacobino.

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