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Ministério Público sem controle externo é uma aberração no regime democrático

Primoroso o editorial do jornal O Estado de São Paulo de hoje (20/09/2017). Cada vez mais pessoas veem que temos um poder na República, que ninguém sabe qual é – pois que, a rigor, não é executivo, legislativo ou judiciário – e que, ao contrário de todas as instituições do Estado democrático de direito, não está submetido a nenhum controle externo. Uma corporação vigiada pelos seus próprios pares, que são maioria no tal CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, presidido, aliás, pelo PGR.

Isso, além de inusitado, é uma aberração em um regime democrático. E piora muito quando os seus membros resolvem fazer política, como é o caso atual do Brasil.

Quebrou-se o mito

A Constituição não confere poderes absolutos ao Ministério Público, mas, da forma como ele está organizado, sem hierarquia funcional, cada membro da instituição torna-se a própria instituição

Editorial, O Estado de S.Paulo, 20 Setembro 2017 | 03h11

A Constituição de 1988 foi um valioso instrumento para consolidar a redemocratização do País, resgatando o respeito a importantes direitos e garantias fundamentais. Deve-se reconhecer, no entanto, que ela também trouxe alguns sérios problemas, que até hoje dificultam o desenvolvimento político, econômico e social da Nação. Várias reformas constitucionais foram feitas, mas os desequilíbrios ainda persistem e, em alguns casos, foram agravados. Basta ver, por exemplo, o tratamento dado pelo texto constitucional a supostos direitos, sem a necessária contrapartida e, pior, sem condicioná-los à existência de recursos. Um grave problema fiscal foi introduzido no próprio fundamento do Estado.

Outro sério problema institucional trazido pela Constituição de 1988 foi o tratamento dado ao Ministério Público, contemplado com uma autonomia que, a rigor, é incompatível com a ordem democrática. Num Estado Democrático de Direito não deve existir poder sem controle, interno e externo. Não há poder absoluto. Explicitamente, a Constituição de 1988 não confere poderes absolutos ao Ministério Público, mas, da forma como ele está organizado, sem hierarquia funcional, cada membro da instituição torna-se a própria instituição.

Ao longo dos anos, esse problema foi agravado por dois motivos. Em primeiro lugar, consolidou-se nos tribunais uma interpretação extensiva das competências do Ministério Público. Obedecendo a uma visão unilateral, que olhava apenas para os supostos benefícios de uma atuação “livre” do Ministério Público, permitiu-se que procuradores se imiscuíssem nos mais variados temas da administração pública, desde a data do vestibular de uma universidade pública até a velocidade das avenidas. Parecia que o Estado nada podia fazer sem uma prévia bênção do Ministério Público.

A segunda causa para o agravamento da distorção foi uma bem sucedida campanha de imagem do Ministério Público, que, ao longo dos anos, conseguiu vincular toda tentativa de reequilíbrio institucional à ideia de mordaça. Qualquer projeto de lei que pudesse afetar interesses corporativos do Ministério Público era tachado, desde seu nascedouro, de perverso conluio contra o interesse público. O resultado é que o País ficou sem possibilidade de reação.

Na prática, a aprovação no concurso público para o Ministério Público conferia a determinados cidadãos um poder não controlado e, por isso mesmo, irresponsável. Nessas condições, não é de assustar o surgimento, em alguns de seus membros, do sentimento de messianismo, como se o seu cargo lhes conferisse a incumbência de salvar a sociedade dos mais variados abusos, públicos e privados. Como elemento legitimador dessa cruzada, difundiu-se a ideia de que todos os poderes estavam corrompidos, exceto o Ministério Público, a quem competiria expurgar os males da sociedade brasileira.

Nos últimos três anos, esse quadro foi ainda reforçado pelos méritos da Lava Jato, como se as investigações em Curitiba conferissem infalibilidade aos procuradores e um atestado de corrupto a todos os políticos. Os bons resultados obtidos ali foram utilizados para agravar o desequilíbrio institucional.

Construiu-se, assim, a peculiar imagem de um Ministério Público inatingível, como se perfeito fosse. Basta ver, por exemplo, o escândalo produzido quando o Congresso não acolheu suas sugestões para o combate à corrupção. A reação dos autores do projeto foi radical: ou os parlamentares aceitavam todas as vírgulas – com seus muitos excessos – ou seriam comparsas da impunidade.

Pois bem, esse monopólio da virtude veio abaixo nos últimos meses de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ações radicais e destemperadas deixaram explícita a necessidade de que todos, absolutamente todos, estejam sob o domínio da lei, com os consequentes controles. Poder sem controle não é liberdade, como alguns queriam vender, e sim arbítrio.

Na crise da PGR envolvendo a delação de Joesley Batista há uma incrível oportunidade de aprendizado e de reequilíbrio institucional. Com impressionante nitidez, os eventos mostram que também os procuradores erram.

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