in

STF solta o Marcola da esquerda

A sociedade brasileira foi dormir perplexa com a decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal de soltar José Dirceu. E acordou ainda mais perplexa ao ler as razões apresentadas pelos três ministros que deram vitória à tese de que prisões preventivas alongadas (além de um “prazo razoável”, como quer o projeto de lei contra o abuso de autoridade aprovado no Senado) são ilegais: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Entendimento contrário tiveram o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin e o decano da suprema corte, Celso de Mello.

Dirceu foi solto por 3 x 2. Se a tese da manutenção da sua prisão preventiva fosse tão absurda, ele não teria sido solto por apenas 1 voto. A votação teria sido por unanimidade. Ou será que Fachin e Celso de Mello estão querendo descumprir a lei?

Reinaldo Azevedo, o analista que virou assessor de imprensa de Gilmar Mendes, escreveu no seu blog, na Veja, que se os ministros do STF “seguissem todos o que está no artigo 312 do Código de Processo Penal, o placar seria de 5 a zero em favor do HC (Habeas Corpus)”.

Isso quer dizer que os ministros do STF não seguiram a lei nos casos semelhantes de Delano Parente, Thiago Poeta e Alef Saraiva, ao negarem os Habeas Corpus 138.937, 139.585 e 135.393, como lembra o procurador Deltan Dallagnol na sua página do Facebook:

A INCOERENTE SOLTURA DE JOSÉ DIRCEU PELO SUPREMO

O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.

A história de Delano Parente

O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.

O Ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”

A prisão de Thiago Poeta

Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.

O Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis .” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.

O caso de Alef Saraiva

Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.

O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida – no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”

Conclusão

Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.

A argumentação de Dallagnol é contundente e bem fundamentada. Só a custa de muita falsificação pode-se negar as razões do procurador.

Mas vamos ao caso de José Dirceu de Oliveira e Silva, aquele que, em pleno mensalão, foi chamado por Lula de “o capitão do time” (pois foi ele o chefe operacional da continuada ação criminosa). Celso de Mello, no seu voto, lembrou que José Dirceu recebeu propina enquanto seu processo no mensalão estava sendo julgado pelo STF. É fato!

Examinem este quadro, preparado pelo Ministério Público, com uma pequena parte do histórico delitivo (conhecido até agora) de Dirceu:

Dirceu histórico delitivo

Mas de nada adiantou a alegação do decano da corte. A decisão já estava tomada. Os ministros do STF que soltaram Dirceu não estavam apenas julgando o seu caso particular. Estavam tomando uma decisão política, disfarçada sob argumentos legalistas.

Sim, não é mais possível esconder o objetivo político da trinca Gilmar-Toffoli-Lewandowski por trás do legalismo (isso é uma tarefa que pode ser terceirizada para pessoas sórdidas como Reinaldo Azevedo).

O objetivo desses ministros, dois dos quais petistas, é claríssimo: barrar a Lava Jato. Como? Desarmando a prisão preventiva e, com isso, desestimulando a colaboração com a justiça (delação premiada). E todo mundo sabe que, sem delação premiada, é impossível desbaratar organizações criminosas. Além de tudo, Gilmar e seus colegas enviaram uma mensagem direta para Palocci, Vaccari, Duque e outros meliantes presos: não colaborem com a justiça, não delatem ninguém porque nós vamos soltar vocês. E vocês só serão presos depois de condenação em segunda instância (se não mudarmos isso também e couber recurso em liberdade ao próprio STF). Ou seja, calem o bico porque vocês só serão presos (se forem condenados) no futuro. O futuro é depois. E depois é depois.

Gilmar, provavelmente, não sabe direito quem é José Dirceu. Toffoli – que se tivesse um mínimo de dignidade se declararia impedido, pois foi subordinado de Dirceu – sabe um pouco (não tudo). Lewandowski não se importa em saber, só em servir.

José Dirceu não é um político que se corrompeu e aceitou propina. Não é um político que organizou uma quadrilha de ladrões para se dar bem na vida, como Eduardo Cunha ou Sérgio Cabral. Dirceu é o dirigente operacional e executor do plano do PT de bolivarianizar o nosso regime político. Ainda que tenha embolsado parte do dinheiro obtido com o assalto ao Estado brasileiro, seu objetivo é outro e muito maior.

Ele é o sub-chefe, o sottocapo da máfia lulopetista, o secretário-geral que estruturou um partido dentro do partido, aquele Partido Interno do romance 1984 de George Orwell (1948). E que nunca deixou de sê-lo, mesmo estando preso. E, como um Marcola ou um Fernandinho Beira-Mar de esquerda, continuou dirigindo a organização criminosa mesmo estando preso. E nessa condição de preso, continuou articulando para obstruir as investigações, frustrar delações de camaradas presos e soltos e ainda emitindo Salves (ou Fatwas) para incitar a militância petista a desobedecer as leis. Solto, Dirceu continuará fazendo tudo isso e muito, muito mais.

Considere-se que nosso arcabouço legal, modificado pela Constituição de 1988, é ineficaz para proteger a democracia dos crimes políticos cometidos por entes coletivos (basta ver a Lei dos Partidos Políticos que está em vigor: Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, que aboliu as exigências do artigo 141 da Constituição de 1946, que dispunha que “é vedada a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político cujo programa ou ação contrarie o regime democrático…”). Ou seja, o que vale para punir individualmente crimes comuns, mesmo cometidos por políticos (pessoas com mandato representativo e com foro especial ou por prerrogativa de função), não é suficiente para punir crimes políticos (contra a democracia). É o caso da organização criminosa que foi estruturada por Dirceu, sob a chefia máxima de Lula, e pelos demais dirigentes do Partido Interno – como Delúbio, Vaccari, Palocci e tantos outros que já foram presos e que ainda estão soltos, homiziados, alguns, no Instituto Lula, outros, na direção real do PT (que não coincide com sua direção formal). Eis a razão pela qual os procuradores da República propuseram as tais 10 Medidas Contra a Corrupção: eles não sabem quase nada disso que está escrito neste parágrafo, mas perceberam que, com a legislação atual, é praticamente impossível desbaratar organizações criminosas, ainda mais quando essas organização são de natureza política.

Mas mesmo do ponto de vista estritamente legal (das insuficientes leis atualmente em vigor), Dirceu não poderia ser solto. Basta ler o artigo 312 do Código de Processo Penal (DECRETO-LEI nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, com a redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011):

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

Alguém duvida que as condições acima se aplicam a José Dirceu?

Se a segunda turma do STF fizer jurisprudência, a Lava Jato está morta. Capitaneados por Gilmar Mendes (suprema ironia ou apenas suprema confirmação da existência do par enantiodronômico PT-PSDB: ele é o único ministro indicado por Fernando Henrique), os vassalos do PT no Supremo Tribunal Federal, escondidos vergonhosamente no legalismo (que não é a obediência as leis, mas apenas uma ideologia conservadora), vão soltar todos os presos, impedindo, sobretudo, a prisão do chefe da organização criminosa – Luis Inácio Lula da Silva – e garantindo-lhe a tábua de salvação do palanque de 2018.

Gilmar Mendes, em seu voto para soltar José Dirceu, declarou:

Não cabe a procurador da República nem a ninguém pressionar o Supremo Tribunal Federal, seja pela forma que quiser. É preciso respeitar as linhas básicas do estado democrático de direito. Quando nós quebramos isso, estamos semeando o embrião, a semente do viés autoritário.

Em outra passagem do seu voto (ou em uma explicação que deu após a apertada votação que soltou Dirceu), ele falou do Supremo como uma espécie de supremo poder. Na verdade, ele deixou escapar sua inclinação autoritária… Ao contrário do que insinuou o ministro, não há hierarquia no poder judiciário. Há distribuição federativa de instâncias, separação de competências. O Supremo, como guardião da Constituição, deve apenas dar a interpretação final sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade da leis, não comandar coisa alguma. Não é uma ordem militar, não pode fazer guerra contra outras instâncias, não pode revidar ou retaliar, não pode ameaçar ou desmoralizar policiais, procuradores ou juízes. O STF pode, sim, ser pressionado, como qualquer instituição em uma democracia.

É assim, por esses pequenos detalhes, que descobrimos as mentes autoritárias, como a de Gilmar Mendes, que além de tudo é elitista. Sim, pois quantos presos provisórios ele vai soltar? Existem centenas de milhares no Brasil. Mas se eles são pobres e não têm poder, podem mofar na cadeia.

Para salvar o establishment, o STF – liderado neste caso por Gilmar Mendes – soltou o Marcola da esquerda. Mas, ao que tudo indica, o atual establishment apodreceu e não pode ser salvo. É necessária uma transição democrática que se, por um lado, não pode abolir o nosso velho sistema político, por outro lado também não pode mantê-lo tal como está organizado e funciona.

Abriu-se uma guerra contra a maior operação de combate à corrupção já feita na história (que ficou conhecida com o curioso nome de Lava Jato). Agora caminharemos no terreno da mentira, das justificativas podres, das desculpas esfarrapadas. O que menos valerá, daqui para frente, é a verdade. Ninguém sabe o que vai acontecer.

Mas ao contrário do que afirmou Toffoli, a sociedade brasileira não vai entender facilmente as decisões do STF. Vai cobrar. E o preço a pagar será caro. A sociedade não é burra (do ponto de vista da inteligência coletiva). Ela sabe que, se não se mexer, todo o esforço feito até agora terá sido em vão.  Então ela tende a fazer o que pode e sabe fazer: tornar insuportável a vida cotidiana dos que estão matando a Lava Jato. Espera-se que dentro da lei e de forma pacífica.

Em todo lugar em que esses destruidores da Lava Jato forem encontrados devem ser repudiados pelas pessoas de bem. Brotarão milhares de micro e macro manifestações pacíficas de repúdio seja onde for que eles aparecerem. Sim, não somos súditos de ninguém, nem mesmo do Supremo Tribunal Federal. Somos cidadãos e o repúdio é um direito dos cidadãos nas democracias.

Deixe uma resposta

Loading…

Deixe seu comentário

Quem ler?

Quem é José Dirceu