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Um impasse no sistema representativo

O que confundem democracia com Estado de direito não saberão responder a questão colocada neste artigo.

Ela é, na verdade, mais uma forma de fazer a pergunta fundamental de Ralf Dharendorf, formulada ainda na década de 1990: “E se os caras errados são eleitos?” Sir Ralf não encontrou outra resposta senão apelar para a sociedade civil. Pois é… a solução para um problema crucial da democracia representativa não viria de dentro do conjunto das suas instituições?

A propósito do apodrecimento do nosso velho sistema político – cujos agentes estão, em grande parte, envolvidos com a corrupção tradicional (considerada endêmica na política) ou, pior, com a corrupção praticada por motivos estratégicos, para financiar um esquema criminoso de poder que tem como objetivo violar a democracia (a nova corrupção introduzida pelo PT, dita sistêmica) – impõe-se outra velha pergunta: o que fazer?

Bom, em primeiro lugar, é preciso reconhecer que nossas leis são ineficazes para punir crimes políticos e, também, para punir crimes comuns cometidos por organizações políticas, ou seja, por entidades (coletivas) e não apenas por atores individuais. Em segundo lugar, devemos reconhecer que a mudança desta situação – o apodrecimento do velho sistema político – não depende mais de boas escolhas eleitorais. Vamos por partes.

NOSSAS LEIS SÃO INEFICAZES PARA PUNIR CRIMES POLÍTICOS

Não é de hoje que estamos dizendo que as leis que temos não são eficazes para punir crimes políticos e nem mesmo crimes cometidos por organizações políticas legais (como partidos).

A lei dos partidos (Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995), que está em vigor, não permite que se cancele o registro de um partido (a não ser que ele receba recursos financeiros de procedência estrangeira, esteja subordinado a entidade ou governo estrangeiros, não tenha prestado contas à Justiça Eleitoral ou mantenha organização paramilitar). Ou seja, um partido pode se declarar nazista e o Estado de direito nada pode fazer contra ele.

Pior, a seguir uma interpretação rigorosa da lei, um partido pode assaltar o Estado e ficará tudo por isso mesmo. A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992) não permite que um partido seja penalizado (nem mesmo com multas, como estão tentando fazer os procuradores da Lava Jato, começando pelo PP), já que partido político não é considerado agente público (corretamente, por sinal: partidos são organizações privadas e só são consideradas públicas em ditaduras – quando um partido único se funde ao Estado).

Estão vendo por que o legalismo é um óbice ao combate à corrupção, sobretudo à corrupção praticada por entes coletivos de natureza política e, inclusive, à corrupção com motivos políticos, de financiar um projeto de poder para violar a democracia?

Ah!… dirão os legalistas: que se mudem as leis. Mas como um Congresso, cujos membros chafurdam na corrupção, vai aprovar novas leis que prejudiquem os interesses majoritários dos que vão votar essas leis? Não tem saída, a não ser que uma gigantesca mobilização social continuada obrigue os parlamentares a se suicidar politicamente.

Com o arcabouço legal de que dispomos, a justiça não pode resolver esse problema. Nem Moro, nem ninguém, será capaz de fazer isso no curto prazo (ainda mais se continuar em vigor o foro privilegiado: levaria décadas para punir os atuais representantes e, mesmo assim, não adiantaria, pois novos parlamentares, com comportamento similar, seriam eleitos antes disso e esses novos parlamentares também não aprovariam leis contra seus interesses).

Digam aí – os que se consideram muito sabidos – qual a solução democrática para tal dilema ou impasse, mas não me venham com saídas tolas como “eleger bons representantes” nas próximas eleições, pois não se trata de escolher pessoas boas: o sistema enquadrará em pouco tempo os novos representantes.

A MUDANÇA NÃO DEPENDE MAIS DE BOAS ESCOLHAS ELEITORAIS

cabelos 1

Arranquem os cabelos legalistas conservadores que acham que o sistema representativo não está em crise e que se trata apenas de cumprir as leis: o sistema não é capaz de se renovar escolhendo-se pessoas boas nas próximas eleições. As próximas eleições, mantido o atual arcabouço jurídico-político do Estado de direito, são a forma própria do velho sistema se reproduzir.

Eis o impasse. Consolemo-nos dizendo que reconhecer o impasse é o primeiro passo para tentar superá-lo.

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