Gregory Stanton, Genocide Watch (1987-2012)
O genocídio é um processo que se desenvolve em dez estágios previsíveis, mas não inexoráveis. Em cada estágio, medidas preventivas podem detê-lo. O processo não é linear. Os estágios ocorrem simultaneamente. Cada estágio é, em si, um processo. Sua lógica é semelhante à de uma matriosca russa. A classificação é central. Sem ela, os processos que a cercam não poderiam ocorrer. À medida que as sociedades desenvolvem processos cada vez mais genocidas, aproximam-se do genocídio. Mas todos os estágios continuam a operar ao longo de todo o processo.
I. CLASSIFICAÇÃO
Todas as culturas possuem categorias para distinguir as pessoas em “nós e eles” por etnia, raça, religião ou nacionalidade: alemães e judeus, hutus e tutsis. Sociedades bipolares que não possuem categorias mistas, como Ruanda e Burundi, são as mais propensas a sofrer genocídio. Uma das classificações mais importantes no atual sistema de Estados-nação é a cidadania dentro de uma nacionalidade. A remoção ou negação da cidadania de um grupo é uma forma legal de negar seus direitos civis e humanos. O primeiro passo para o genocídio de judeus e ciganos na Alemanha nazista foram as leis que lhes retiraram a cidadania alemã. A lei de cidadania de Mianmar, de 1982, excluiu os rohingyas da cidadania nacional. Na Índia, a Lei da Cidadania nega um caminho para a cidadania a refugiados muçulmanos. Os nativos americanos só obtiveram cidadania nos EUA em 1924, após séculos de genocídio que dizimaram suas populações.
A principal medida preventiva nesta fase inicial é desenvolver instituições universalistas que transcendam as divisões étnicas ou raciais, que promovam ativamente a tolerância e a compreensão e que promovam classificações que transcendam essas divisões. A Igreja Católica poderia ter desempenhado esse papel em Ruanda, se não estivesse dividida pelas mesmas clivagens étnicas que assolavam a sociedade ruandesa. A promoção de uma língua comum em países como a Tanzânia também promoveu uma identidade nacional transcendente. Leis que oferecem caminhos para a cidadania a imigrantes e refugiados eliminam barreiras aos direitos civis. Essa busca por um terreno comum é vital para a prevenção precoce do genocídio.
II. SIMBOLIZAÇÃO
Atribuímos nomes ou outros símbolos às classificações. Chamamos pessoas de “judeus” ou “ciganos”, ou as distinguimos por cores ou vestimentas; e aplicamos os símbolos aos membros dos grupos. A classificação e a simbolização são universalmente humanas e não resultam necessariamente em genocídio, a menos que levem à desumanização. Quando combinadas com o ódio, os símbolos podem ser impostos a membros involuntários de grupos marginalizados: a estrela amarela para os judeus sob o regime nazista, o lenço azul para as pessoas da Zona Leste no Camboja do Khmer Vermelho.
Para combater a simbolização, símbolos de ódio podem ser legalmente proibidos (suásticas), assim como discursos de ódio. Marcas de grupo, como roupas de gangues ou cicatrizes tribais, também podem ser proibidas. O problema é que as limitações legais falharão se não forem apoiadas pela cultura popular. Embora hutu e tutsi fossem palavras proibidas no Burundi até a década de 1980, palavras-código as substituíram. Se amplamente apoiada, no entanto, a negação da simbolização pode ser poderosa, como foi na Bulgária, onde o governo se recusou a fornecer distintivos amarelos suficientes e pelo menos 80% dos judeus não os usavam, privando a estrela amarela de seu significado como símbolo nazista para os judeus.
III. DISCRIMINAÇÃO
Um grupo dominante utiliza leis, costumes e poder político para negar os direitos de outros grupos. O grupo em situação de vulnerabilidade pode não ter acesso a plenos direitos civis, direito ao voto ou mesmo à cidadania. O grupo dominante é movido por uma ideologia excludente que priva os grupos menos poderosos de seus direitos. Essa ideologia defende a monopolização ou a expansão do poder pelo grupo dominante e legitima a vitimização dos grupos mais fracos. Os defensores de ideologias excludentes costumam ser carismáticos, expressando o ressentimento de seus seguidores. Exemplos disso incluem as Leis de Nuremberg de 1935, na Alemanha nazista, que retiraram a cidadania alemã dos judeus e proibiram seu emprego no governo e em universidades. A discriminação contra nativos americanos e afro-americanos foi consagrada na Constituição dos EUA até as emendas pós-Guerra Civil e as leis de meados do século XX que visavam aplicá-las. A negação da cidadania à minoria muçulmana Rohingya em Mianmar levou ao genocídio em 2017 e ao deslocamento de mais de um milhão de refugiados.
A prevenção da discriminação significa o pleno empoderamento político e os direitos de cidadania para todos os grupos em uma sociedade. A discriminação com base na nacionalidade, etnia, raça ou religião deve ser proibida por lei. Os indivíduos devem ter o direito de processar o Estado, as empresas e outros indivíduos caso seus direitos sejam violados.
IV. DESUMANIZAÇÃO
Um grupo nega a humanidade do outro. Seus membros são equiparados a animais, vermes, insetos ou doenças. A desumanização supera a repulsa humana normal contra o assassinato. Nessa fase, a propaganda de ódio impressa, em rádios que disseminam ódio e nas redes sociais é usada para difamar o grupo vítima. Pode até ser incorporada aos livros didáticos escolares. A doutrinação prepara o terreno para a incitação. O grupo majoritário é ensinado a considerar o outro grupo como menos que humano, e até mesmo alienígena à sua sociedade. Eles são doutrinados a acreditar que “Estamos melhor sem eles”. O grupo impotente pode se tornar tão despersonalizado que recebe números em vez de nomes, como aconteceu com os judeus nos campos de extermínio. São equiparados à sujeira, impureza e imoralidade. O discurso de ódio permeia a propaganda de rádios, jornais e discursos oficiais.
Para combater a desumanização, a incitação ao genocídio não deve ser confundida com a liberdade de expressão. Sociedades genocidas não possuem proteção constitucional para discursos contrários e, portanto, devem ser tratadas de forma diferente das democracias. Líderes locais e internacionais devem condenar o uso de discursos de ódio e torná-los culturalmente inaceitáveis. Líderes que incitam o genocídio devem ser processados em tribunais nacionais. Devem ser proibidos de viajar para o exterior e ter suas finanças no exterior congeladas. Estações de rádio que disseminam ódio devem ser bloqueadas ou fechadas, e a propaganda de ódio e suas fontes devem ser banidas das redes sociais e da internet. Crimes de ódio e atrocidades devem ser punidos prontamente.
V. ORGANIZAÇÃO
O genocídio é sempre organizado, geralmente pelo Estado, frequentemente utilizando milícias para garantir a negação da responsabilidade estatal (os Janjaweed em Darfur). Por vezes, a organização é informal (multidões hindus lideradas por militantes locais do RSS) ou descentralizada (grupos terroristas). Unidades especiais do exército ou milícias são frequentemente treinadas e armadas. Planos são elaborados para assassinatos genocidas. O genocídio ocorre frequentemente durante guerras civis ou internacionais. O fluxo de armas para Estados e milícias (mesmo em violação dos embargos de armas da ONU) facilita atos de genocídio. Os Estados organizam polícias secretas para espionar, prender, torturar e assassinar pessoas suspeitas de oposição a líderes políticos. As motivações para atacar um grupo são doutrinadas através da mídia e de treinamento especial para milícias assassinas, esquadrões da morte e unidades especiais do exército, como os Einstztgruppen nazistas, que assassinaram 1,5 milhão de judeus na Europa Oriental.
Para combater a organização, a filiação a milícias genocidas deve ser proibida. Seus líderes devem ter vistos negados para viagens ao exterior e seus bens no exterior devem ser congelados. A ONU deve impor embargos de armas a governos e cidadãos de países envolvidos em massacres genocidas e criar comissões para investigar violações, como foi feito em Ruanda após o genocídio. Os sistemas jurídicos nacionais devem processar e desarmar grupos que planejam e cometem crimes de ódio.
VI. POLARIZAÇÃO
Extremistas dividem os grupos. Grupos de ódio propagam propaganda polarizadora. Leis podem proibir casamentos interétnicos ou interação social. O terrorismo extremista visa os moderados, intimidando e silenciando o centro. Os moderados do próprio grupo dos perpetradores são os mais capazes de impedir o genocídio, sendo, portanto, os primeiros a serem presos e mortos. Líderes dos grupos visados são os próximos a serem presos e assassinados. O grupo dominante aprova leis ou decretos de emergência que lhe concedem poder total sobre o grupo visado. Essas leis corroem direitos e liberdades civis fundamentais. Os grupos visados são desarmados para torná-los incapazes de autodefesa e para garantir que o grupo dominante tenha controle total.
A prevenção pode significar proteção de segurança para líderes moderados ou assistência a grupos de direitos humanos. Os bens de extremistas devem ser confiscados e os vistos para viagens internacionais negados. Golpes de Estado liderados por extremistas devem ser combatidos com sanções internacionais e isolamento regional de líderes extremistas. Devem ser levantadas objeções veementes às prisões de membros de grupos de oposição. Se necessário, os grupos visados devem ser armados para se defenderem. Líderes governamentais nacionais devem denunciar discursos de ódio polarizadores. Educadores devem ensinar a tolerância.
VII. PREPARAÇÃO
Líderes nacionais ou de grupos perpetradores planejam a “Solução Final” para a “questão” judaica, armênia, tutsi ou de outros grupos visados. Frequentemente, utilizam eufemismos para disfarçar suas intenções, como se referir a seus objetivos como “limpeza étnica”, “purificação” ou “contraterrorismo”. Formam exércitos, compram armas e treinam suas tropas e milícias. Doutrinam a população com o medo do grupo vítima. Os líderes costumam afirmar que “se não os matarmos, eles nos matarão”, disfarçando o genocídio como legítima defesa. Há um aumento repentino na retórica inflamatória e na propaganda de ódio com o objetivo de criar medo do outro grupo. Processos políticos, como acordos de paz que ameaçam a hegemonia do grupo dominante por meio de eleições ou processos por corrupção, podem, na verdade, desencadear um genocídio.
A prevenção da preparação pode incluir embargos de armas e comissões para os fazer cumprir. Deve incluir também a punição da incitação e da conspiração para cometer genocídio, ambos crimes previstos no Artigo 3.º da Convenção sobre o Genocídio.
As autoridades policiais nacionais devem prender e processar os líderes de grupos que planejam massacres genocidas.
VIII. PERSEGUIÇÃO
As vítimas são identificadas e separadas com base em sua identidade nacional, étnica, racial ou religiosa. Os direitos humanos mais básicos do grupo vítima são sistematicamente violados por meio de execuções extrajudiciais, tortura e deslocamento forçado. Listas de pessoas a serem mortas são elaboradas. Em genocídios patrocinados pelo Estado, membros de grupos vítimas podem ser forçados a usar símbolos de identificação. Suas propriedades são frequentemente expropriadas. Às vezes, são segregados em guetos, deportados para campos de concentração ou confinados a uma região assolada pela fome e deixados para morrer de inanição. São deliberadamente privados de recursos como água ou comida, a fim de destruir lentamente o grupo. Programas são implementados para impedir a procriação por meio de esterilização forçada ou abortos. Crianças são arrancadas à força de seus pais. Massacres genocidas têm início. Todos esses atos destrutivos são atos de genocídio, proibidos pela Convenção sobre o Genocídio. São atos de genocídio porque destroem intencionalmente parte de um grupo. Os perpetradores observam se tais massacres são combatidos por alguma resposta internacional eficaz. Se não houver reação, eles percebem que podem cometer genocídio impunemente. Os perpetradores sabem que a ONU, as organizações regionais e as nações com forças armadas poderosas serão novamente espectadores e permitirão outro genocídio.
Nesta fase, deve ser declarada uma Emergência de Genocídio. Se for possível mobilizar a vontade política das grandes potências, das alianças regionais, do Conselho de Segurança da ONU ou da Assembleia Geral da ONU, devem ser preparadas uma diplomacia vigorosa, sanções económicas direcionadas e até mesmo uma intervenção armada internacional. Deve ser prestada assistência ao grupo vítima para que este se prepare para a sua autodefesa. Deve ser organizada assistência humanitária pela ONU e por organizações de ajuda humanitária privadas para a inevitável vaga de refugiados.
IX. EXTERMÍNIO
O extermínio começa e rapidamente se transforma no assassinato em massa legalmente chamado de “genocídio”. Para os assassinos, é “extermínio” porque eles não consideram suas vítimas plenamente humanas. Quando patrocinado pelo Estado, as forças armadas frequentemente atuam em conjunto com milícias para realizar os assassinatos. O objetivo dos genocídios totais é matar todos os membros do grupo alvo. Mas a maioria dos genocídios são genocídios “em parte”. Todos os membros instruídos do grupo alvo podem ser assassinados (Burundi, 1972). Todos os homens e meninos em idade de combate podem ser assassinados (Srebrenica, Bósnia, 1995). Todas as mulheres e meninas podem ser estupradas (Darfur, Mianmar). Estupros em massa de mulheres tornaram-se uma característica de todos os genocídios modernos. O estupro é usado como meio para alterar geneticamente e destruir o grupo vítima. Às vezes, o genocídio resulta em assassinatos por vingança entre grupos, criando o ciclo vicioso do genocídio bilateral (como no Burundi). A destruição de bens culturais e religiosos é utilizada para aniquilar a existência do grupo na história (Armênia 1915 – 1922, Da’esh/ISIS 2014 – 2018).
A “guerra total” entre nações ou grupos étnicos é inerentemente genocida porque não diferencia civis de não combatentes. Bombardeios indiscriminados, ataques incendiários, bombardeios a hospitais e o uso de armas químicas ou biológicas são crimes de guerra e também atos de genocídio. O terrorismo não diferencia civis de combatentes e, quando tem a intenção de destruir membros de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, é genocida. O uso de armas nucleares é o ato máximo de genocídio porque visa conscientemente destruir uma parte substancial de um grupo nacional.
Durante um genocídio em curso, somente uma intervenção armada rápida e esmagadora pode detê-lo. Zonas verdadeiramente seguras ou corredores de fuga para refugiados devem ser estabelecidos com forte proteção internacional armada. (Uma zona “segura” insegura é pior do que nenhuma zona segura.) Para intervenções armadas, uma força multilateral autorizada pela ONU deve intervir, se politicamente viável. A Brigada Permanente de Alta Prontidão, a Força de Resposta Rápida da UE ou forças regionais (OTAN, ASEAN, CEDEAO) devem ser autorizadas a agir pelo Conselho de Segurança da ONU. A Assembleia Geral da ONU pode autorizar ações sob a Resolução 330 (1950) da Assembleia Geral, que já foi utilizada 13 vezes para tais intervenções armadas. Se a ONU estiver paralisada, as alianças regionais devem agir sob o Capítulo VIII da Carta da ONU. A responsabilidade internacional de proteger transcende os interesses restritos de cada Estado-nação. Se as nações mais fortes não fornecerem tropas para intervir diretamente, devem fornecer o transporte aéreo, o equipamento e os meios financeiros necessários para que os Estados regionais intervenham.
X. NEGAÇÃO
A negação é o estágio final que persiste durante todo o processo e sempre se segue ao genocídio. É um dos indicadores mais seguros de futuros massacres genocidas. Os perpetradores do genocídio desenterram as valas comuns, queimam os corpos, tentam encobrir as provas e intimidam as testemunhas. Negam ter cometido quaisquer crimes e, frequentemente, culpam as vítimas pelo ocorrido. Atos de genocídio são disfarçados de contrainsurgência se houver um conflito armado ou guerra civil em curso. Os perpetradores obstruem as investigações dos crimes e continuam a governar até serem depostos à força, quando fogem para o exílio. Lá permanecem impunes, como Pol Pot ou Idi Amin, a menos que sejam capturados e um tribunal seja instaurado para julgá-los.
Durante e após genocídios, advogados, diplomatas e outros que se opõem a medidas coercitivas frequentemente negam que esses crimes se enquadrem na definição de genocídio. Em vez disso, usam eufemismos como “limpeza étnica”. Questionam se a intenção de destruir um grupo pode ser comprovada, ignorando milhares de assassinatos. Desconsideram a imposição deliberada de condições que destroem parte de um grupo. Alegam que somente os tribunais podem determinar se houve genocídio, exigindo “prova além de qualquer dúvida razoável”, quando a prevenção requer apenas ações baseadas em evidências convincentes.
A melhor resposta à negação é a punição por um tribunal internacional ou tribunais nacionais. Nesses locais, as provas podem ser ouvidas e os perpetradores punidos. Tribunais como os da Iugoslávia, de Ruanda ou de Serra Leoa, o tribunal para julgar o Khmer Vermelho no Camboja ou o Tribunal Penal Internacional podem não deter os piores assassinos genocidas. Mas, com vontade política para prendê-los e processá-los, alguns podem ser levados à justiça. Justiça local, comissões da verdade e educação nas escolas públicas também são antídotos para a negação. Podem abrir caminhos para a reconciliação e a educação preventiva.


