Sergio Machado já foi pego pregando duas mentiras na sua delação. Vamos ver quantas mais vão ser descobertas. A se confirmar a fraude, ele não merece delação premiada. Possivelmente deve estar “esquentando” as delações falsas (talvez encomendadas) com delações verdadeiras. E está adicionando interpretações próprias, para misturar versões e fatos. Pode estar vendendo as delações falsas, em troca de alguma proteção adicional ou de dinheiro mesmo, no futuro, caso escape da prisão. Interessa ao esquema de poder que foi montado no país na última década dizer que todos são corruptos para confundir a corrupção sistêmica com a endêmica. É sempre a mesma lenga-lenga inventada por Thomaz Bastos (e vocalizada por Lula em Paris, em 2005) para esconder a natureza da inédita corrupção petista: tudo não passaria de caixa 2, “que todo mundo faz”.
Provavelmente Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro irão pelo mesmo caminho de Sérgio Machado, seja para proteger suas empresas, seja para não serem vítimas de outros improváveis (mas possíveis) futuros delatores, como Vaccari e Dirceu (que sabem de tudo, para não falar de Lula, que nunca teve problema de entregar a cabeça de ninguém para se salvar). Algum desses pode dizer, por exemplo, que a Odebrecht não apenas participou, mas organizou o esquema (e que, neste caso, Emílio deve ser preso e a organização desbaratada). Os analistas políticos parecem não ter entendido isso até agora: por que Marcelo Odebrecht não pode – simplesmente não pode, mesmo que queira – fazer uma delação ampla, geral e irrestrita. Pode dizer também que Leo Pinheiro pagava mesada à Lula há mais de uma década, visando se associar ao esquema e se dar bem quando o líder chegasse ao poder. A Odebrecht com certeza e a OAS talvez sonhavam em figurar como uma espécie de Krupp ou de Ig Farben no “Terceiro Reich” lulopetista: lucros incessantes a perder de vista. O fato é que – ao que tudo indica – Marcelo Odebrecht (e sua organização) e Leo Pinheiro, estavam, estão e estarão a serviço de Lula e do PT. Não querem colaborar e sim melar.
A justiça e o ministério público têm que pensar rapidamente o que fazer com réus que prestam delações falsas. Suspender o prêmio pela colaboração com a justiça é pouco para coibir a instrumentalização da lei com objetivos escusos. Falsos delatores deveriam ter suas penas dobradas, perder direitos a benefícios de progressão e a regime semi-aberto. A Lei 12.850/2013, sancionada por Dilma, precisaria ser emendada no governo Temer (e há base parlamentar para tanto, mas não se sabe se haverá vontade).



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