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Notas à introdução ao primeiro capítulo do livro “Sobre a Liberdade” de Stuart Mill (1859)

O filósofo e economista britânico John Stuart Mill (1806-1873) desenvolveu um pensamento profundamente humanista e deu ao indivíduo uma proeminência inédita. O ensaio sobre a liberdade (On Liberty) começou a ser escrito em 1854 como um texto sucinto sobre a relação entre autoridade e individualidade, mas a complexidade do assunto obrigou Mill a ampliá-lo, tendo sido publicado como livro somente em 1859 (*).

Do ponto de vista da “tradição” democrática – daquela linha imaginária de pensadores que lograram captar o genos da democracia – a obra de Mill deve ser vista como continuidade da obra de Alexis de Tocqueville. Neste sentido, a exaltação da liberdade pessoal em Mill não deve ser vista propriamente como uma defesa do individualismo tout court (tal como a fazem os seguidores das doutrinas do liberalismo-econômico) e sim como proteção tanto contra o governo despótico e o Estado interventor, quanto contra aquela “tirania da maioria” que já havia sido detectada por Tocqueville.

Reproduzimos abaixo a introdução ao primeiro capítulo do livro Sobre a Liberdade de John Stuart Mill.

Destacadas em azul algumas partes do texto que reforçam visões liberais no sentido político do termo. As partes em vermelho são problemáticas e, mesmo considerando a época em que o autor escreveu (1854-1859), são contraditórias com uma visão liberal-política, quer dizer, democrática.

Sobre a Liberdade

CAPITULO I

Introdução

O assunto deste ensaio não é a chamada liberdade do querer, tão infortunadamente oposta à doutrina mal denominada “da necessidade filosófica”; e sim a liberdade civil ou social: a natureza e os limites do poder que a sociedade legitimamente exerça sobre o indivíduo. Uma questão raramente exposta, e quase nunca discutida, em tese, mas que influencia profundamente as controvérsias políticas da época, pela sua presença latente, e na qual talvez se reconheça a questão vital do futuro. Está tão longe de ser nova que, num certo sentido, tem dividido a humanidade desde, quase, as mais remotas idades. Mas no estágio de progresso em que as porções mais civilizadas da espécie entraram agora, ela se apresenta sob novas condições, e requer um tratamento diferente e mais profundo.

O que será que ele entende por “estágio de progresso”? Por acaso as nações existentes na época de Mill teriam um estágio de progresso, no que tange às liberdades, superior ao dos homens livres na Atenas dos século 5 e 4 a. C.? Abrigariam, porventura, “porções mais civilizadas da espécie”? Em que sentido? O autor deixa entrever, mais adiante, o que está pensando.

A luta entre a Liberdade e a Autoridade é a mais nítida caraterística das partes da história com que mais cedo nos familiarizamos, particularmente da história da Grécia, de Roma e da Inglaterra. Nos velhos tempos, porem, esse debate se travou entre os súditos, ou algumas classes de súditos, e o governo. Liberdade significava a proteção contra a tirania dos governantes políticos. Os governantes eram concebidos (exceto em alguns dos governos populares da Grécia) como numa posição necessariamente antagônica ao povo por eles governado. Consistiam ou numa única pessoa que governava, ou numa tribo ou casta governante, os quais derivavam a sua autoridade da herança ou da conquista, jamais a exerceram de acordo com a vontade dos governados, e cuja supremacia os homens não se aventuravam — talvez nem o desejassem — contestar, fossem quais fossem as precauções tornadas contra o seu exercício opressivo. O poder deles era encarado como necessário, mas também como altamente perigoso — como uma arma que tentariam usar não menos contra os seus súditos que contra os inimigos externos. Para impedir que os membros mais fracos da comunidade fossem pilhados por inumeráveis abutres, fazia-se mister existisse um animal de presa mais forte que os encarregados da guarda dos primeiros. Como, porem, o rei dos abutres não seria menos inclinado a prear no rebanho que alguma das hárpias menores, era indispensável manter-se numa perpétua atitude de defesa contra o seu bico e as suas garras. A finalidade, pois, dos patriotas consistia em pôr limites ao poder que ao governante se toleraria exercesse sobre a comunidade. E essa limitação era o que entendiam por liberdade.

Foi tentada de duas maneiras. Primeiro, pela obtenção do reconhecimento de certas imunidades, conhecidas por liberdades ou direitos políticos, cuja infração pelo governante se considerava quebra do dever, tendo-se por justificada, então, uma resistência específica ou uma rebelião geral. Um segundo expediente, geralmente posterior, consistia no estabelecimento de freios constitucionais, pelos quais o consentimento da comunidade, ou de algum corpo que se supunha representar os interesses da mesma, se tornava uma condição necessária para alguns dos mais importantes atos do poder dominante. Ao primeiro desses modos de limitação, o poder dominante foi, na maioria dos países da Europa, mais ou menos compelido a se submeter. O mesmo não aconteceu com o segundo. E consegui-lo — ou, quando já atingido em certo grau, consegui-lo mais completamente —, converteu-se, por toda a parte, no objetivo dos que amavam a liberdade. Enquanto os homens se contentassem em combater um inimigo por meio de outro, e em ser governados por um senhor, com a condição de se verem garantidos mais ou menos eficazmente contra a sua opressão, não levariam as aspirações além desse ponto.

Aqui estão as já bem conhecidas limitações aventadas por John Stuart Mill do poder estatal em relação à liberdade individual: 1) imunidades civis (liberdades civis e direitos políticos); e 2) freios constitucionais (garantias institucionais). Porém o mais importante aqui parece ser a formulação de que o objetivo dos que amam a liberdade é o de não ser governados por um senhor (que é a definição de democracia de Ésquilo, em Os Persas: “eles [os atenienses democráticos] não são escravos, nem súditos de ninguém” quer dizer, um regime sem um senhor).

Um tempo chegou, contudo, no progresso dos negócios humanos, em que os homens cessaram de julgar uma necessidade da natureza que seus governantes fossem um poder independente, de interesses opostos a eles. Pareceu-lhes muito melhor que os vários magistrados do Estado fossem mandatários ou delegados seus, revocáveis ao seu alvedrio. Só dessa forma, parecia, poderiam ter uma completa segurança de que os poderes governamentais não seriam objeto de abusos em sua desvantagem.

Paulatinamente, essa nova aspiração de governantes eletivos e temporários se tornou a matéria proeminente dos esforços do partido popular, onde este existisse, e invalidou, numa considerável extensão, os passos preliminares para limitar o poder dos governantes. Como prosseguisse a luta por fazer o poder dirigente emanar da escolha periódica dos governados, algumas pessoas começaram a pensar que se havia dado uma importância excessiva à limitação do poder em si. Isso (podia parecer) constituía um recurso contra governantes cujos interesses eram habitualmente opostos aos do povo. O que se fazia, agora, necessário era que os governantes se identificassem com o povo, era que o interesse e a vontade deles fossem o interesse e a vontade da nação. A nação não carecia de se proteger contra a própria vontade. Não havia receio da tirania dela sobre si mesma. Fossem os governantes efetivamente responsáveis perante ela, prontamente removíveis por ela, e a nação poderia aceder em confiar-lhes um poder de que ela própria ditaria o uso a ser feito. O poder era o próprio poder da nação, concentrado, e numa forma conveniente ao seu exercício. Esse modo de pensar, ou melhor talvez — de sentir, tornou-se comum na última geração do liberalismo europeu, na secção continental do qual ainda aparentemente predomina. Aqueles que admitem algum limite ao que um governo legítimo faça (já a governos ilegítimos não é extraordinário pleitear limites, pois se quer mais que isso — que não existam) constituem brilhantes exceções entre os pensadores políticos continentais. Um tom análogo de sentimento poderia, nessa época, dominar no nosso próprio país, se as circunstâncias que, por um tempo, o encorajaram, houvessem continuado inalteradas.

Mas, em matéria de teorias políticas e filosóficas, como em matéria de pessoas, o sucesso revela defeitos e fraquezas que o insucesso poderia ter ocultado à observação. O conceito de que o povo não precisa limitar seu poder sobre si mesmo, podia parecer axiomático quando o governo popular não passava de um sonho, ou de algo que se lia ter existido em algum período remoto do passado. Nem era tal noção necessariamente perturbada por aberrações temporárias como as da Revolução Francesa, as piores das quais foram obra de alguns usurpadores, e que, em todo caso, diziam respeito, não à ação permanente de instituições populares, mas a uma erupção súbita e convulsiva contra o despotismo monárquico e aristocrático. A tempo, contudo, uma república democrática chegou a ocupar uma grande porção da superfície do globo, e se fez sentir como um dos mais poderosos membros da comunidade das nações. E o governo eletivo e responsável tornou-se sujeito às observações e críticas que acompanham qualquer grande fato existente. Percebia-se agora que frases tais como “self-government” e “o poder do povo sobre si próprio” não exprimiam o verdadeiro estado de coisas. O “povo” que exerce o poder não é sempre o mesmo povo sobre quem o poder é exercido, e o falado “self-government” não é o governo de cada qual por si mesmo, mas o de cada qual por todo o resto.

Ademais, a vontade do povo significa praticamente a vontade da mais numerosa e ativa parte do povo – a maioria, ou aqueles que logram êxito em se fazerem aceitar como a maioria. O povo, consequentemente, pode desejar oprimir uma parte de si mesmo, e precauções são tão necessárias contra isso quanto contra qualquer outro abuso de poder. A limitação, pois, do poder do governo sobre os indivíduos nada perde da sua importância quando os detentores do poder são regularmente responsáveis perante a comunidade — isto é, perante o partido mais forte no seio desta. Tal visão das coisas, que se recomenda tanto à inteligência dos pensadores como à inclinação daquelas importantes classes da sociedade europeia a cujos interesses, reais ou supostos, a democracia tem sido desfavorável, não tem tido dificuldade em se estabelecer. E, nas especulações políticas, a “tirania do maior número” se inclui hoje, geralmente, entre os males contra os quais a sociedade se deve resguardar.

Como outras tiranias, a tirania do maior número foi, a princípio, e ainda é vulgarmente, encarada com terror, principalmente quando opera por intermédio dos atos das autoridades públicas. Mas pessoas refletidas perceberam que, no caso de ser a própria sociedade o tirano — a sociedade coletivamente ante os indivíduos separados que a compõem —, seus processos de tirania não se restringem aos atos praticáveis pelas mãos de seus funcionários políticos. A sociedade pode executar e executa os próprios mandatos; e, se ela expede mandatos errôneos ao invés de certos, ou mandatos relativo a coisas nas quais não de deve intrometer-se, pratica uma tirania social mais terrível que muitas formas de opressão politica, desde que, embora não apoiada ordinariamente nas mesmas penalidades extremas que estas últimas, deixa, entretanto, menos meios de fuga que elas, penetrando muito mais profundamente nas particularidades da vida, e escravizando a própria alma. A proteção, portanto, contra a tirania do magistrado não basta. Importa ainda o amparo contra a tirania da opinião e do sentimento dominantes: contra a tendência da sociedade para impor, por outros meios além das penalidades civis, as próprias ideias e práticas como regras de conduta, àqueles que delas divergem, para refrear e, se possível, prevenir a formação de qualquer individualidade em desarmonia com os seus rumos, e compelir todos os caracteres a se plasmarem sobre o modelo dela própria. Há um limite à legítima interferência da opinião coletiva com a independência individual. E achar esse limite, e mantê-lo contra as usurpações, é indispensável tanto a uma boa condição dos negócios humanos como à proteção contra o despotismo político.

Aparece aqui a noção de “tirania da maioria”, que assombrou os primeiros democratas americanos (e foi registrada por Alexis de Tocqueville). Cabe acrescentar, embora isso só tenha sido formulado muito depois, que a democracia – como política que tem como sentido a liberdade – não é o governo da maioria e sim o governo de qualquer um. Como formulou Jacques Rancière (2005) em O ódio à democracia, a ideia de que democracia é o poder do povo ou o poder da maioria da população perverte a ideia fundante – ou o meme democrático original – de que ela é ‘o poder de qualquer um’, quer dizer, a indiferença das capacidades para ocupar as posições de governante ou de governado.

Mas, apesar da improbabilidade de se contestar, em tese, essa proposição, a questão prática de onde colocar esse limite — como fazer o ajustamento apropriado entre a independência individual e o controle social, é matéria na qual quase nada está feito. Tudo que faz a existência valiosa a alguém está na dependência da força das restrições à atividade alheia. Algumas regras de conduta, pois, devem ser impostas, pela lei em primeira plaina, e depois pela opinião quanto a muitas coisas inadequadas à regulamentação legal. Quais devam ser essas regras é o principal problema nos negócios humanos. Mas, se excetuamos alguns poucos casos de maior evidência, é um dos que menos progressos apresentam no encaminhamento de sua solução.

Não há duas épocas, e dificilmente haverá dois países, que o tenham resolvido de maneira igual — a solução de uma época ou país espanta outra época ou país. E o povo de uma época dada ou de um dado país não suspeita da existência de nenhuma dificuldade no assunto, como se se tratasse de matéria sobre a qual os homens sempre tivessem estado de acordo. As regras em uso no seu meio parecem-lhe evidentes e justificáveis por si mesma. Essa ilusão quase universal é um dos exemplos da influência mágica do costume, o qual não é somente, como diz o provérbio, uma segunda natureza, mas ainda é continuamente tomado pela primeira natureza. O efeito do costume, de evitar qualquer dúvida sobre as regras de conduta que os homens impõem à atividade alheia, é o mais completo possível por constituir assunto no qual, geralmente, não se considera necessário apresentar razões, quer aos outros, quer a si mesmo. O povo está acostumado a crer – e foi encorajado nessa crença por alguns aspirantes à qualidade de filósofos – que seus sentimentos em assuntos dessa natureza valem mais que razões, e que é dispensável dar razões.

O principio prático que os conduz às opiniões sobre a regulamentação da conduta humana é o sentimento existente na alma de cada pessoa, de que todos seriam solicitados a agir como ela, e de que aqueles com quem ela simpatiza, prefeririam, ao agirem, tais opiniões. Ninguém, na verdade, reconhece no íntimo que o seu critério de julgamento é a sua preferência. Entretanto, uma opinião em matéria de conduta que não se alicerça em razões, só pode ser tida como uma preferência pessoal. E se as razões, porventura dadas, constituem um mero apelo a preferência análoga sentida por outras pessoas, trata-se ainda tão somente de preferência de muitos ao invés de preferência de um só.

Para um homem comum, todavia, sua própria preferência, assim fundamentada, é não apenas uma razão cabalmente satisfatória, mas ainda a única que, em regra, ele admite para quaisquer de suas noções de moralidade, gosto e decoro, que não estejam expressamente consignadas no seu credo religioso. E constitui, ademais, seu principal guia na interpretação deste. Nessa conformidade, as opiniões dos homens sobre o louvável e o reprovável são afetadas por todas as múltiplas causas que influenciam os seus desejos relativos à conduta alheia, causas tão numerosas como as que determinam quais outros desejos seus. Algumas vezes a sua razão – em outros tempos os seus preconceitos, ou superstições, muitas vezes seus afetos sociais, não poucas vezes os antissociais, a inveja ou o ciúme, a arrogância ou o orgulho, porém mais comumente os desejos ou temores egoístas, os seus legítimos ou ilegítimos interesses próprios. Onde haja uma classe dominante, uma grande parte da moralidade nacional emana dos seus interesses de classe dos seus sentimentos de superioridade de classe. As relações de moralidade entre espartanos e ilhotas, plantadores e negros, príncipes e súditos, nobres e vilões, homens e mulheres, foram na sua maior parte, criação desses sentimentos e interesses de classe. E os sentimentos assim gerados reagem sobre os sentimentos morais da classe dominante nas suas relações internas.

Quando, de outro lado, uma classe formalmente dominante perde a ascendência, ou quando essa ascendência é impopular, os sentimentos morais que prevalecem, trazem um cunho de impaciente aversão à superioridade. Outro grande princípio determinantes das regras de conduta, positiva ou negativa, imposto pela lei ou pela opinião, é o servilismo dos homens para com as supostas preferências ou aversões dos seus senhores temporais ou dos seus deuses. Esse servilismo, ainda que essencialmente egoísta, não é hipocrisia. Dá origem a sentimentos perfeitamente genuínos de ódio. Levou à fogueira mágicos e heréticos. Em meio a tantas influências menos importantes, os interesses gerais e óbvios da sociedade representaram um papel – e um grande papel — na direção dos sentimentos morais. Menos, todavia, sob um aspecto racional, e por sua própria conta, do que sob a forma de simpatias ou antipatias que deles brotam. E simpatias ou antipatias que pouco ou nada têm a ver com tais interesses, se fizeram sentir com igual força no estabelecimento de regras morais.

As preferências e aversões da sociedade, ou de alguma poderosa parte dela, constituem, assim, a principal determinante das normas estatuídas para observância geral, sob as penalidades da lei ou da opinião. E aqueles que se adiantaram, nos seus pensamentos e sentimentos, sobre a sociedade, em regra não se ergueram contra essa condição das coisas em princípio, por mais que se tenham posto em conflito com ela em algumas das suas minúcias. Preocuparam-se mais em indagar que coisas a sociedade devia estimar ou aborrecer, do que em inquirir se as preferências ou aversões dela deviam constituir lei para os indivíduos. Preferiram tentar a transformação dos sentimentos humanos quanto às particularidades nas quais eles próprios agiam como heréticos, a fazer causa comum, em defesa da liberdade, com os heréticos em geral.

O único caso em que o mais alto baluarte foi conquistado desde o princípio, e mantido com solidez, não apenas por um ou outro indivíduo aqui e ali, foi o da crença religiosa. Caso instrutivo sob muitos aspectos, dos quais não é o menos importante o de oferecer um admirável exemplo da falibilidade do chamado senso moral. Pois o “odium theologicum”, num devoto sincero, é um dos mais inequívocos casos de sentimento moral. Os que primeiro quebraram o jugo da que se dizia Igreja Universal, inclinavam-se, em regra, tão pouco a permitir divergências de opinião religiosa como aquela mesma Igreja. Quando, entretanto, o ardor do conflito arrefeceu, sem vitória decisiva para qualquer das partes, e cada igreja ou seita se achou reduzida a limitar suas esperanças à posse do terreno já por ela ocupado, as minorias, verificando que não tinham probabilidade de passar a maiorias, se viram na necessidade de pleitear permissão para divergir, junto àqueles que não tinham podido converter. Dessa maneira, foi quase tão somente nesse campo de luta que os direitos do indivíduo contra a sociedade se assentaram em largas bases de princípio, e que a pretensão desta de exercer autoridade sobre os dissidentes se viu abertamente discutida. Os grandes escritores, a que o mundo deve o que possui de liberdade religiosa, afirmaram, as mais das vezes, a liberdade de consciência como um direito inalienável, e negaram terminantemente que um ser humano devesse prestar contas aos outros, de sua crença religiosa. Todavia, é tão natural na humanidade a intolerância no que quer que realmente a preocupe, que a liberdade religiosa tem sido, por toda a parte, dificilmente realizada na prática, exceto onde a indiferença religiosa, que detesta ter sua paz perturbada por disputas teológicas, lançou o seu peso no prato da balança. No espírito de quase todas as pessoas religiosas, mesmo nos países mais tolerantes, o dever da tolerância é admitido com tácitas reservas. Uma pessoa pode suportar divergências em assuntos de governo da igreja, mas não de dogma; outra pode tolerar qualquer um, desde que não se trate de papista ou unitário; unia terceira admitirá os que creiam numa verdade revelada; alguns poucos estendem sua benevolência além, mas param na crença em um Deus e numa vida futura. Onde quer que o sentimento da maioria seja ainda germino e intenso, verifica-se que pouco renunciou da pretensão a ser obedecido.

Na Inglaterra, por circunstâncias peculiares à nossa história politica, enquanto o jugo da opinião talvez seja mais pesado, o da lei é mais leve, do que em muitos outros países da Europa. E há considerável hostilidade à interferência direta do poder legislativo ou executivo na conduta privada. Não tanto em virtude de uma justa preocupação pela independência individual, quanto por força do hábito, ainda subsistente, de encarar o governo como representante de um interesse oposto ao público. A maioria ainda não aprendeu a sentir o poder governamental como o seu próprio poder, ou as opiniões governamentais como as suas próprias opiniões. Quando assim se der, a liberdade individual se verá provavelmente tão exposta às incursões do governo, corno hoje ainda se vê às da opinião pública. Por enquanto, porem, há uma considerável soma de sentimento pronto a se mobilizar contra toda tentativa da lei de controlar os indivíduos naquilo em que até aqui não estavam acostumados a ser controlados por ela. E isso quase sem distinguir se se trata de assunto pertinente à legítima esfera do controle da lei, ou não, de modo que o sentimento, altamente salutar em geral, tem tanto fundamento nos casos próprios de sua aplicação, quanto é muitas vezes desviado destes.

Não existe, de fato, um princípio aceito pelo qual a propriedade ou impropriedade da interferência governamental seja habitualmente julgada. O povo decide por preferências pessoais. Alguns há que, vendo um bem a se fazer ou um mal a se corrigir, instigariam, espontaneamente, o governo a empreender a tarefa; enquanto outros quase preferem arrostar qualquer soma de perigo social a acrescentar mais uma às esferas de interesses sociais sujeitas ao controle governamental. E os homens se colocam, nos casos concretos, dum ou doutro lado, conforme essa direção geral dos seus sentimentos, ou segundo o grau de interesse que sentem pela coisa particular que se propõe seja feita pelo governo, ou de acordo com a crença por eles nutrida de que o governo a fará, ou não, da fôrma por eles preferida. Mas muito raramente na conformidade de uma opinião solidamente aceita, relativa ao que constitui o objeto adequado da atividade governamental. E parece-me que, no presente, em virtude dessa falta de uma regra ou princípio, um lado erra tanto quanto o outro. A interferência do governo é, com frequência aproximadamente igual, impropriamente invocada e impropriamente condenada.

O objeto deste ensaio é defender como indicado para orientar de forma absoluta as intervenções da sociedade no individual, um princípio muito simples, quer para o caso do uso da força física sob a forma de penalidades legais, quer para o da coerção moral da opinião pública. Consiste esse, principio em que a única finalidade justificativa da interferência dos homens, individual e coletivamente, na liberdade de ação de outrem, é a auto-proteção. O único propósito com o qual se legitima o exercício do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade, é impedir dano a outrem. O próprio bem do indivíduo, seja material seja moral, não constitui justificação suficiente. O indivíduo não pode legitimamente ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, porque tal seja melhor para ele, porque tal o faça mais feliz, porque na opinião dos outros tal seja sábio ou reto. Essas são boas razões para o admoestar, para com ele discutir, para o persuadir, para o aconselhar, mas não para o coagir, ou para lhe infligir um mal caso aja de outra forma. Para justificar a coação ou a penalidade, faz-se mister que a conduta de que se quer desviá-lo, tenha em mira causar dano a outrem. A única parte da conduta por que alguém responde perante a sociedade, é a que concerne aos outros. Na parte que diz respeito unicamente a ele próprio, a sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre o seu próprio corpo e espírito, o indivíduo é soberano.

Aqui o centro do ponto de vista de Mill.

Talvez seja quase desnecessário dizer que essa doutrina pretende aplicar-se somente aos seres humanos de faculdades maduras. Não nos referimos a crianças ou a jovens abaixo da idade fixada pela lei para a emancipação masculina ou feminina. Aqueles cuja condição requer ainda a assistência alheia, devem ser protegidos contra as suas próprias ações da mesma forma que contra as injúrias alheias. Pelo mesmo motivo, podemos deixar fora de consideração aqueles estados sociais atrasados nos quais o próprio grupo pode ser tido como ainda na minoridade. São tão grandes as dificuldades que cedo surgem na via do progresso espontâneo, que raramente se tem a possibilidade de escolher os meios para superá-las. E um governante animado do espírito de aperfeiçoamento é justificado de usar quaisquer expedientes para atingir um fim talvez de outra maneira inatingível. O despotismo é um modo legítimo de governo quando se lida com bárbaros, uma vez que se vise o aperfeiçoamento destes, e os meios se justifiquem pela sua eficiência atual na obtenção desse resultado. O princípio da liberdade não tem aplicação a qualquer estado de coisas anterior ao tempo em que a humanidade se tornou capaz de se nutrir da discussão livre e igual. Até tal momento só lhe cabe a obediência cega a um Akbar ou um Carlos Magno, se teve a fortuna de o encontrar. Desde o instante, todavia, em que os homens atingiram a capacidade de se orientarem para o próprio aperfeiçoamento pela convicção ou pela persuasão (instante já há bastante tempo alcançado em todas as nações com que precisamos preocupar-nos aqui), a coação, quer na forma direta, quer na de castigos ou penalidades por rebeldia, passou a ser inadmissível como método de consecução do próprio bem individual, sendo justificável apenas quando tem em mira a segurança alheia.

Excetuando-se as crianças e os que não têm o que Mill chama de “faculdades maduras” por razões de idade ou de saúde, todo o parágrafo é inaceitável do ponto de vista da democracia. O despotismo jamais será um modo legítimo de governo. Legitimá-lo é permitir a dominação de povos que possuem outras culturas. Defender a obediência cega a um senhor em nome de um suposto aperfeiçoamento, abre caminho para a colonização de outras sociedades que não reproduzam a cultura patriarcal (o que Mill identifica como civilização). Mas Mill está preocupado com as nações dominantes (colonizadoras).

Convém firme eu que renuncio a qualquer vantagem advinda para a minha argumentação da ideia de direito abstrato, como algo independente da utilidade. Eu encaro a utilidade como a última instância em todas as questões éticas, mas a utilidade no seu mais largo sentido, a utilidade baseada nos interesses permanentes do homem como ser progressivo. Esses interesses, sustento, autorizam a sujeição da espontaneidade individual ao controle exterior somente quanto àquelas ações de cada um que concernem ao interesse alheio. Se alguém pratica um ato lesivo a outrem, é esse, “prima facie”, um caso para puni-lo pela lei ou, onde penalidades legais não sejam seguramente aplicáveis pela reprovação geral.

A ideia do ser humano como ser progressivo com interesses permanentes é meio estranha. Em que sentido o ser humano seria “progressivo”? Progrediria naturalmente, por uma condição da sua natureza humana?

Existem também muitos atos positivos em benefício alheio que o indivíduo pode legitimamente ser compelido a praticas – tais como depor num tribunal, suportar a sua parte razoável na defesa comum, ou em qualquer outro trabalho coletivo necessário ao interesse da sociedade cuja proteção goza; e executar certos atos de beneficência individual, tais como salvar a vida de um semelhante, ou intervir para proteger o indefeso contra o abuso – coisas essas que, sempre que o dever de um homem seja patentemente fazê-las, pode ele legitimamente ser responsabilizado perante a sociedade por não fazer.

Uma pessoa pode causar dano a outra, não apenas pelas suas ações, mas ainda pela sua inação, e em ambos os casos é justo responda para com a outra pela injúria. O segundo caso, é verdade, requer um exercício muito mais cauteloso da coação que o primeiro. Responsabilizar alguém por lesar outrem, é a regra; responsabilizá-lo por não impedir a lesão é, comparativamente falando, a exceção. Há contudo muitos casos de clareza e gravidade suficientes para justificar essa exceção.

Em tudo que diz respeito às relações externas do indivíduo, este é, “de jure”, responsável para com aqueles cujos interesses são inquietados e, se necessário, perante a sociedade na qualidade protetora destes. Existem frequentemente boas razões para não o chamar à responsabilidade. Mas elas devem originar-se das conveniências específicas do caso: ou porque o caso é daqueles em que o indivíduo deixado à sua própria discrição age melhor do que controlado de alguma maneira pelo poder da sociedade; ou porque a tentativa de exercício do controle produziria danos maiores que os que se deseja prevenir. Quando razões tais impedem a responsabilização, a consciência do próprio autor deveria substituir-se ao julgamento ausente e amparar os interesses alheios desprovidos de proteção externa, sentenciando o mais rigidamente possível por isso mesmo que o caso não tolera a responsabilidade ante o julgamento dos semelhantes.

Há, porem, uma esfera de ação na qual a sociedade, enquanto distinta do indivíduo, se algum interesse tem, tem-no unicamente indireto — e é a que compreende toda essa parte da vida e da conduta de uma pessoa que afeta apenas a ela, ou, se também aos outros, somente com o livre, voluntário e esclarecido consentimento desses outros. Quando digo — “apenas a ela”, quero dizer diretamente e em primeira instância, pois o que quer que seja que afete uma pessoa, pode afetar os outros através dela. E a objeção que se pode fundar nessa contingência, será apreciada depois. Tal esfera é a esfera adequada da liberdade humana. Ela abrange, primeiro, o domínio íntimo da consciência, exigindo liberdade de consciência no mais compreensivo sentido, liberdade de pensar e de sentir, liberdade absoluta de opinião e de sentimento sobre quaisquer assuntos, práticos, ou especulativos, científicos, morais ou teológicos. A liberdade de exprimir e publicar opiniões pode parecer que cai sob um princípio diferente, uma vez que pertence àquela parte da conduta individual que concerne às outras pessoas. Mas, sendo quase de tanta importância como a própria liberdade de pensamento, e repousando, em grande parte, sobre as mesmas razões, é praticamente inseparável dela. Em segundo lugar, o princípio requer a liberdade de gostos e de ocupações; de dispor o plano de nossa vida para seguirmos nosso próprio caráter; de agir como preferirmos, sujeitos às consequências que possam resultar; sem impedimento da parte dos nossos semelhantes enquanto o que fazemos não os prejudica, ainda que considerem a nossa conduta louca, perversa ou errada. Em terceiro lugar, dessa liberdade de cada indivíduo segue-se a liberdade, dentro dos mesmos limites, de associação entre os indivíduos, liberdade de se unirem para qualquer propósito que não envolva dano, suposto , que as pessoas associadas sejam emancipadas, e não tenham sido constrangidas nem iludidas.

Nenhuma sociedade é livre, qualquer que seja a sua forma de governo, se nela não se respeitam, em geral, essas liberdades. E nenhuma sociedade é completamente livre se nela essas liberdades não forem absolutas e sem reservas. A única liberdade que merece o nome é a de procurar o próprio bem pelo método próprio, enquanto não tentamos desapossar os outros do que é seu, ou impedir seus esforços para obtê-lo. Cada qual é o guardião conveniente da própria saúde, quer corporal, quer mental e espiritual. Os homens têm mais a ganhar suportando que os outros vivam como bem lhes parece do que os obrigando a viver com bem parece ao resto.

Aqui estão, magistralmente resumidas, as liberdades civis que serão tomadas como princípios definidores da democracia.

Embora essa doutrina não seja nova, e para algumas pessoas tenha o ar de um axioma, não existe doutrina mais diretamente oposta à tendência geral da opinião e da prática correntes. A sociedade expendeu amplamente tanto esforço na tentativa (conforme aos seus pontos de vista) de compelir o povo a se adaptar às suas noções de excelência pessoal quanto às de excelência social.

As repúblicas antigas julgaram-se autorizadas a praticar, e os antigos filósofos apoiaram, a regulamentação de todos os aspectos da conduta privada pela autoridade pública, com o fundamento de que o Estado tem profundo interesse em toda a disciplina corpórea e mental de cada um dos seus cidadãos. Esse modo de pensar se podia admitir em pequenas repúblicas rodeadas de inimigos poderosos, em perigo constante de se verem subvertidas por um ataque externo ou uma comoção intestina. Ademais, para elas, um curto intervalo de relaxamento de energia e de auto-comando podia ser tão facilmente fatal que não lhes era possível esperar pelos salutares efeitos permanentes da liberdade.

Outra passagem problemática do ponto de vista da democracia. Esse modo de pensar não pode ser admitido em qualquer lugar. A Atenas democrática também era uma pequena cidade acossada por inimigos poderosos e sujeita a comoções intestinas (como se viu pelos golpes desferidos pelos oligarcas, associados aos espartanos, em 411, 404 e 401 a. C. – este último fracassado) e só conseguiu ser democrática porque não admitiu que o Estado disciplinasse o corpo e a mente de seus cidadãos (como ocorria em Esparta).

No mundo moderno, o maior tamanho das comunidades políticas e, acima de tudo, a separação entre a autoridade espiritual e a temporal (que colocou a direção das consciências em mãos diferentes das que controlam os negócios mundanos), muito obstaram uma interferência da lei nas particularidades da vida privada. Os mecanismos da repressão moral têm sido, porem, manejados contra a divergência da opinião dominante nas matérias pessoais com mais tenacidade que nas matérias sociais. Tanto mais que a religião, o mais poderoso dos elementos formadores do sentimento moral, tem sido, quase sempre, governada ou pela ambição de uma hierarquia que procura controlar todos os aspectos da conduta humana, ou pelo espírito puritano. E alguns dos reformadores modernos que se colocaram em mais forte oposição às religiões do passado, não ficaram atrás das igrejas ou seitas na afirmativa do direito de dominação espiritual. Particularmente, Comte, cujo sistema social, como o desenvolveu no seu “Système de Politique Positive”, visa estabelecer (ainda que preferindo os meios morais aos legais) um despotismo da sociedade sobre o indivíduo que ultrapassa qualquer coisa sonhada no ideal político do mais rígido puritano entre os filósofos antigos.

Desvelando o caráter autocrático do positivismo ao ensejar o despotismo da sociedade sobre o indivíduo.

Aparte os dogmas peculiares e pensadores isolados, existe ainda, no mundo, em geral, uma inclinação crescente a estender indevidamente os poderes sociais sobre o indivíduo, e pela força da opinião e pela força da lei. E, como a tendência de todas as transformações que se estão operando no mundo, é fortalecer a sociedade e diminuir o poder do indivíduo, essa usurpação não é dos perigos que propendam espontaneamente a desaparecer, e sim a crescer formidavelmente cada vez mais. A disposição dos homens, quer governantes, quer concidadãos, para impor as suas próprias opiniões ou inclinações, como regras de conduta, aos outros, é tão energicamente sustentada por alguns dos melhores e também dos piores sentimentos encontradiços na natureza humana, que quase nunca se contêm a si mesma, a não ser por falta de poder. E, como este não está declinando, e sim ascendendo, a menos que uma forte barreira de convicções morais se levante contra o mal, o que devemos aguardar, nas presentes circunstâncias do mundo, é vê-lo crescer.

Uma passagem meio profética de Mill, considerando o que veio depois com a ascensão dos coletivismos e da estadolatria.

Convém à argumentação que, ao invés de entrarmos de uma vez, na tese geral, nos confinemos, no primeiro momento, a um aspecto isolado, no qual o princípio por nós posto é reconhecido, se não inteiramente, pelo menos até certo ponto, pelas opiniões correntes. Esse aspecto é a liberdade de pensamento, da qual são inseparáveis as liberdade cognatas, de falar e escrever. Embora essas liberdades, numa porção inseparável, façam parte da moralidade política de todos os países que professam tolerância religiosa e instituições livres, os fundamentos, tanto o filosófico como o prático, sobre que elas repousam, talvez não sejam familiares ao espírito geral, nem apreciados por muita gente, mesmo líderes da opinião, na medida em que se podia esperar. Tais fundamentos, quando entendidos com justeza, são aplicáveis muito além de uma única divisão do assunto, e uma completa consideração dessa parte do problema constituirá a melhor introdução ao resto. Espero, pois, que aqueles para quem nada do que vou dizer será novo, me perdoem se me aventuro em uma discussão, num assunto tantas vezes discutido nos últimos três séculos.

Nota

(*) Para se ter uma ideia da abrangência do tratamento de Mill, vale a pena ler um apanhado de citações feito, no Facebook, por João Luis Mauad:

“O homenageado da série ‘Heróis da Liberdade’ de hoje é John Stuart Mill (20 de maio de 1806 – 8 de maio de 1873). Filósofo e economista político britânico, JSM foi um dos pensadores mais influentes na história do liberalismo, principalmente pelo ensaio, On Liberty, do qual foi retirada a maioria das citações abaixo. Mill foi um dos precursores da defesa da igualdade política entre homens e mulheres, negros e brancos, bem como um ferrenho defensor da liberdade de expressão.

“Se toda a humanidade menos um fosse de uma opinião, a humanidade não teria mais razão em silenciar aquela pessoa do que ela, se ele tivesse o poder, seria justificada em silenciar a humanidade.”

“A única liberdade que merece o nome é a de perseguir o nosso próprio bem à nossa maneira, desde que não tentemos privar os outros ou impedir os seus esforços para obtê-lo. Cada um é o guardião adequado de sua própria saúde, seja corporal, mental ou espiritual. A humanidade ganha mais deixando que cada um sofra as consequências de viver conforme suas próprias escolhas, do que obrigando cada um a viver como parece bom para o resto.”

“A liberdade está nos direitos daquela pessoa cujas opiniões você acha mais odiosas.”

“O único propósito para o qual o poder pode ser legitimamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos a outros. Seu próprio bem, físico ou moral, não é justificativa suficiente.”

“O que quer que esmague a individualidade é o despotismo.”

“Tributar a renda maior em uma porcentagem maior, é estabelecer um imposto sobre a indústria e a economia; É impor uma penalidade sobre as pessoas por terem trabalhado mais e poupado mais do que seus vizinhos.”

“Todo o silenciamento da discussão é uma suposição de infalibilidade.”

“A proteção, portanto, contra a tirania do magistrado não é suficiente; é preciso proteção contra a tirania da opinião e do sentimento predominantes, contra a tendência da sociedade de impor, por outros meios que não as leis civis, suas próprias idéias e práticas como regras de conduta àqueles que discordam delas.”

“A liberdade do indivíduo deve ser limitada; ele não deve se tornar um incômodo para outras pessoas.”

“Não é porque os desejos dos homens são fortes que eles agem mal; é porque suas consciências são fracas.”

“O indivíduo não é responsável perante a sociedade por suas ações, na medida em que estas se referem aos interesses de mais ninguém além de si mesmo.”

“Um homem que não tem nada pelo qual esteja disposto a lutar, nada que seja mais importante do que sua própria segurança pessoal, é uma criatura miserável e não tem chance de ser livre a menos que seja feito e mantido assim pelos esforços de homens melhores do que ele.”

“Existe um círculo imaginário desenhado em torno de cada ser humano, sobre o qual nenhum governo deveria ser capaz de pisar.”

“A verdade ganha mais pelos erros de quem, com o devido estudo e preparação, pensa por si mesmo, do que pelas verdadeiras opiniões daqueles que só as sustentam porque não se permitem pensar.”

“Nesta época, o mero exemplo de não-conformidade, a mera recusa de dobrar o joelho ao costume, é em si um serviço. Precisamente porque a tirania da opinião é tal que torna a excentricidade reprovável, é desejável, para romper essa tirania, que as pessoas sejam excêntricas.”

“A tendência geral das coisas em todo o mundo é tornar a mediocridade o poder ascendente entre a humanidade.”

“… não são apenas os princípios gerais de justiça que são infringidos, ou pelo menos retirados, pela exclusão das mulheres, meramente como mulheres, de qualquer participação na representação; essa exclusão também é repugnante aos princípios particulares da Constituição britânica. Viola uma das mais antigas máximas constitucionais … que a tributação e a representação devem ser coextensivas. As mulheres não pagam impostos?”

“Um estado que ofusque seus homens, a fim de que possam ser instrumentos mais dóceis em suas mãos, mesmo para fins benéficos, descobrirá que, com homens pequenos, nada de grande pode realmente ser realizado.”

“Todas as tentativas do Estado de influenciar as conclusões de seus cidadãos sobre assuntos controversos são más.”

“Nunca podemos ter certeza de que a opinião que estamos tentando sufocar seja uma opinião falsa; e se tivéssemos certeza, sufocá-lo seria um mal ainda.”

“O gênio só pode respirar livremente em uma atmosfera de liberdade.”

“A subordinação legal de um sexo a outro está errada em si mesma, e no momento é um dos principais obstáculos ao aperfeiçoamento humano; e deveria ser substituído por um sistema de perfeita igualdade, não admitindo poder e privilégio de um lado, nem incapacidade de outro.”

“O amor ao poder e o amor à liberdade estão em eterno antagonismo.”

“Em vez da função de governar, para a qual é radicalmente inadequada, o ofício apropriado de uma assembléia representativa é observar e controlar o governo”.”

Para entender o que aconteceu no dia 15 de maio de 2019 no Brasil: não foi mortadela!

O bolsonarismo é um tigre de papel