O Estadão de hoje (05/10/2017) publica um editorial comentando dois artigos, também publicados na mesma data, na sua seção de opinião: um de autoria de Luiz Sérgio Fernandes de Souza, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (do complexo USP-PUC, claro), que busca legitimar a judicialização da política (ou seria politização da justiça?) e, outro, de um general (da reserva, é claro) chamado Luiz Eduardo Rocha Paiva, que busca legitimar a intervenção militar na política.
O editorialista do jornal qualifica bem os dois artigos, tomados como exemplos – até pela posição de seus autores – das tentativas em curso de salvar a nação por fora da democracia. Vamos reproduzir abaixo os três textos na íntegra, mas, antes, fazer algumas considerações sobre essas propostas esdrúxulas do ponto de vista da democracia.
Em períodos de crise política costumam aparecer propostas de salvação nacional (e a expressão é, em si, uma perversão da democracia, lembrando o Comitê de Salvação Nacional jacobino, que sempre conduz a um Termidor e, depois, a um… Napoleão). A ideia básica que preside essas propostas, venham de onde vierem, é sempre a mesma: a “classe” política atual (seja o que for, na verdade eles querem se referir aos que “estão aí” representando o povo – e que não são eles) faliu e não tem mais condições de resolver, dentro da dinâmica institucional vigente, a crise instalada, que estaria destruindo o país. Logo, é necessária a intervenção de outro poder, não previsto para tanto (para “colocar ordem na casa” top down) no quadro constitucional existente: seja o poder revolucionário dos sans-culottes ou do partido bolchevique, seja o poder de fazer justiça com a própria toga, representado pela parcela do judiciário que quer limpar a política de toda a sujeira, seja o poder castrense, dos militares que só querem que a pátria entre nos eixos, afastando os bandidos que dela se apoderaram.
Em vez de operaram na política pela política, esses interventores querem estabelecer sua ordem por meio de artifícios extra-políticos e a partir de razões extra-políticas. Não estão nem aí para a democracia (que já dão por inexistente, ineficaz, ultrapassada ou degenerada, enfim, perdida: se a política ficar nas mãos dos… políticos, ou seja, dos que foram legitimamente eleitos pela população e que são o que são, seres imperfeitos como todos nós, nem anjos, nem demônios).
Há analfabetismo democrático aqui, é óbvio. Mas há muito mais do que isso. Há uma falta de conversão à democracia e há, também, um ímpeto golpista e oportunista. Querem fazer uma reforma da política por cima da política, a partir de um ente que não foi escolhido por ninguém para realizar o que pretende: salvar alguma entidade abstrata (que chamam de país, nação ou pátria), de olho, porém, no poder bem concreto de que dispõe o Estado. Não por acaso todos esses golpistas são estatistas: acham que é o Estado que pode reformar a sociedade e não o contrário ou querem tomar o Estado para, usando-o como instrumento das suas vontades, impor à sociedade o seu modelo puro, perfeito, limpo, reto. Em geral essas pessoas fazem apenas a antipolítica robespierriana da pureza, querem limpar o mundo sujo e vil da política (que é o mundo realmente existente, em que eles próprios vivem, mas fazem de conta que não).
Ora… nenhum de nós concedeu representação legítima a esses faxineiros das galáxias para salvar-nos de algum perigo que os incomoda. Na verdade, eles não estão assim tão incomodados e sim vendo a oportunidade de empalmar o poder para, a partir dele, fazer a sua “reforma da natureza”. No fundo, são, todos, autocratas oportunistas, que não merecem a atenção dos democratas, a não ser na forma de resistência ativa às suas pretensões.
E a resistência democrática deve dizer claramente a esses oportunistas que não há saída fora da democracia. A não ser que queiramos instaurar uma autocracia.
Vale a pena ler o editorial de O Estado de São Paulo e os dois artigos citados, na ordem em que seguem abaixo.
O altar da salvação nacional
A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la
Editorial, O Estado de S.Paulo, 05 Outubro 2017 | 03h12
A gravidade da crise política, institucional e moral que atinge o País pode ser medida pela extravagância das soluções que diferentes setores da sociedade começam a defender para superá-la. Em comum, essas ideias exalam profundo desprezo pelos políticos, que seriam, na visão de seus proponentes, o cerne da corrupção nacional. Ou seja: retire-se a política dos políticos, entregando-a a instituições supostamente acima de qualquer suspeita, dispensadas de aval eleitoral em razão de sua alegada legitimidade intrínseca, e então, como consequência lógica, restaura-se a moralidade. Tudo isso, note-se, em nome da salvação da democracia e da Constituição, justamente as grandes vítimas dessa cruzada que se pretende saneadora.
Os dois artigos da página A2 de hoje (reproduzidos abaixo) – que chegaram num mesmo dia à Redação – são exemplos desses argumentos, que têm florescido graças ao ambiente insalubre do brejal em que se transformou a atividade política. É por essa razão que decidimos publicá-los: para que sirvam como ilustração do pensamento que, ao que tudo indica, tem o potencial de vicejar dentro das instituições às quais se referem – o Judiciário e as Forças Armadas – e também entre os cidadãos desencantados com os políticos.
O artigo intitulado O Judiciário e o discurso do golpe, por exemplo, considera natural a judicialização da política, isto é, a ação de magistrados em seara que deveria estar reservada apenas aos representantes eleitos pelo voto direto. De acordo com esse raciocínio, a representação política no Brasil perdeu seu sentido em razão da corrupção e do descolamento em relação aos anseios da sociedade. Logo, não restou ao Judiciário outra coisa a fazer senão assumir o papel do Parlamento – e isso, na concepção exposta no artigo, não seria usurpação de poder alheio, e sim cumprimento do dever. A legitimidade da judicialização da política estaria assentada na presunção de que, ante o vácuo deixado pela desmoralização do mundo político, se tornou incumbência irrenunciável dos magistrados assumir o papel de intérpretes dos interesses da sociedade.
Do mesmo modo, o artigo Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade pretende demonstrar que a atual crise não pode ser resolvida pelos próprios políticos, pois a maioria estaria comprometida somente em salvar-se, razão pela qual as Forças Armadas teriam total legitimidade para intervir, mesmo sem amparo legal. Segundo essa concepção, nem o Legislativo nem o Executivo teriam mais condições de continuar seu trabalho, carcomidos que estão pela corrupção e a perda de credibilidade, restando aos militares assumir esse papel, a exemplo do que aconteceu em 1964. As Forças Armadas, segundo se depreende do texto, não agiriam dessa forma por gosto, e sim pelo dever de defender a Pátria e restaurar a lei e a ordem.
O pensamento expresso por esses dois artigos, que nem de longe é ocasional ou isolado, é fruto da desorientação causada pela sensação de que nenhum político presta, criada especialmente pelo messianismo de alguns dos próceres da luta contra a corrupção no Judiciário e no Ministério Público. É também sequela do empobrecimento da atividade política, sobretudo graças ao presidencialismo de cooptação implantado pelos governos lulopetistas.
Sem lideranças políticas claras e diante de tantos escândalos, parece a muitos cidadãos que só lhes resta depositar sua confiança em quem, justamente por não depender de voto, se propõe a assumir a tarefa de mediar os interesses da sociedade de maneira isenta, justa e moralmente incontestável. Trata-se necessariamente de solução autoritária, uma vez que não há como recorrer de decisões nem dos altos magistrados nem, muito menos, dos chefes militares.
Deve-se, portanto, tomar cuidado com o que se deseja: malgrado o País esteja farto dos políticos, razão pela qual se tornam sedutoras as propostas de superação da crise que deles prescindam, é somente por meio da atividade política – exercida por representantes eleitos pelo voto direto – que a democracia verdadeiramente se manifesta e, assim, as crises são superadas, sem que nenhuma liberdade seja sacrificada no altar da salvação nacional.
O Judiciário e o discurso do golpe
A Justiça é chamada a arbitrar a política pois o Parlamento é incapaz de assumir o seu papel
Luiz Sergio Fernandes de Souza, O Estado de S.Paulo, 05 Outubro 2017 | 03h02
Assiste-se, na atual cena político-institucional brasileira, a uma situação de impasse. De um lado, a necessidade da renovação política – diante do grave quadro de deterioração da vida partidária no País – e, de outro, a notória incapacidade de superação da crise, à falta de mecanismos que garantam a efetiva participação popular no processo político, sem a qual não haverá mudança substantiva. E as dificuldades no campo das relações econômicas, das ações voltadas para a educação, a saúde, a habitação e a segurança pública – para citar alguns exemplos – também se explicam na base do mesmo diagnóstico: ausência de adesão da sociedade a um modelo político historicamente construído de cima para baixo.
Frustradas as expectativas em torno da representação política, passou o Poder Judiciário a assumir, em certa medida, papéis tradicionalmente reservados ao Poder Legislativo. O controle jurisdicional da moralidade administrativa substituiu formas de legitimação finalista, pertencentes à esfera da ética política, por uma disciplina dos meios, estabelecida em regras próprias, autárquicas, diferenciação que mostra um déficit da prestação do jurídico para o político. Vale dizer, conquanto possa o político fundar o jurídico (precisamente como se deu com o alargamento do papel da jurisdição na Constituição de 1988), o jurídico não pode fundar o político (ressalvada a concepção jusnaturalista).
O Judiciário, de fato, vem sendo chamado a arbitrar a política, o que dá mostra da incapacidade do Parlamento de assumir o papel que lhe cabe. Sucede que, ao aceitar o desafio, a Justiça põe-se na mira da retórica política, que passa a desqualificar a atividade jurisdicional sob o argumento da ausência de legitimidade e imparcialidade. A artimanha de certos políticos, diante das acusações criminais que lhes são feitas, pode ser entendida neste contexto. Aproveitando-se de uma certa borradura no limite entre o jurídico e a política, a autodefesa coloca em crise a autoridade do julgador, a quem o réu passa a interpelar como se houvesse um debate.
A estratégia, assim descrita, articula-se de duas formas. Primeiramente, trata-se de levar para o campo jurídico a ação política, cujo discurso exige competências próprias, às quais nem sempre se ajusta o discurso judicial. Com isso, interpreta-se como arbítrio aquilo que é discricionariedade do julgador (os casos de desobediência civil ilustram bem a dificuldade do Judiciário em dar respostas a esse tipo de ação instrumental).
Depois, procura-se “editar” a cena judicial a fim de construir, perante a opinião pública, a imagem do homem perseguido, mártir das causas populares.
O agir estratégico, no caso, cumpre duas funções. Do prisma processual, oferece meios para a ressignificação dos fatos, sedimentando o caminho para a absolvição do réu. De outro ângulo, na interface com a opinião pública e a grande mídia, ao promover a desconstrução da autoridade do juiz, colocando em crise a chamada legitimação pelo procedimento, a ação instrumental permite devolver ao Legislativo e ao Executivo o protagonismo da cena política. Mas esta retroalimentação do sistema político, cujo repertório já se revelara, no momento anterior, insuficiente para atender às demandas sociais, longe de resolver o impasse da vida político-institucional brasileira, aprofunda a crise.
Nesse quadro de incertezas, em que também se inscrevem a judicialização da política e a narrativa da politização do Judiciário, até mesmo a atuação jurisdicional que se desenvolva nos moldes clássicos pode ser confrontada pelo discurso deslegitimador, sem que o Judiciário, não familiarizado com os códigos da política, se veja em condições de dar tratamento adequado a esse tipo de argumentação. O discurso do golpe, que cresce à medida que se aproxima o pleito eleitoral de 2018, orienta-se precisamente nessa direção.
Quer-se fazer crer que há uma ditadura do Judiciário no País, pois a magistratura, que não tem mandato popular, ao chamar para si a atividade política, investe contra a separação dos Poderes, violando princípio fundamental da República. A falácia material não resiste ao exame da teoria política e da teoria geral do Estado.
Dividem-se as funções do Estado, nunca o poder mesmo, indivisível por definição. Golpe de Estado haveria se fosse dissolvido o Parlamento ou anulado o Executivo, hipótese na qual o sistema deixaria de reconhecer a si próprio. Intervencionismo judicial na vida política do País existiria se o Judiciário, abandonando a função de dizer o Direito quando provocado, passasse a legislar ou a gerir a coisa pública.
Ao afirmar, a esta altura da grave crise brasileira, que estaria em curso um plano para tornar inviáveis candidaturas nas eleições de 2018, busca-se, mais uma vez, desqualificar a legitimidade racional para lançar um apelo à emoção, o que remete a formas de legitimidade carismática, típicas do populismo. Se as práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei, se o sistema político se viu colonizado pela ação dos que pretendem destruir a política, sem condições de desenvolver mecanismos de reconhecimento e diferenciação, cabe ao Estado, uno e indivisível, lançando mão do que resta de racionalidade, cumprir o seu papel. E o Judiciário terá de fazê-lo por meio de códigos próprios, tratando como ilícito (conduta para a qual a norma prevê sanção) o que os réus querem ver reconhecido como mera dissensão político-ideológica.
Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade
Ação militar se justifica se a crise política, econômica, social e moral chegar a extremos
Luiz Eduardo Rocha Paiva, O Estado de S.Paulo, 05 Outubro 2017 | 03h04
Muito se discute sobre a possibilidade, necessidade e legalidade de uma intervenção militar para combater a corrupção, retomar o desenvolvimento e evitar uma convulsão social.
O artigo 142 da Constituição federal define a missão das Forças Armadas, estabelecendo que elas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O artigo deixava dúvida se o emprego das Forças poderia ser determinado diretamente pelo Judiciário e pelo Legislativo, haja vista a subordinação das Forças Armadas à autoridade suprema do presidente da República. Essa lacuna foi parcialmente preenchida com a Lei Complementar 97/1999, que em seu artigo 15, § 1.º, diz: “Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”. A lei não eliminou a possibilidade de um impasse institucional caso o Judiciário ou o Legislativo requeiram o emprego das Forças Armadas e o presidente se recuse a dar a respectiva ordem, pois o Brasil não está imune ao conflito entre os Poderes da União, como se vê no atual contexto político.
Está claro, porém, não haver nenhum dispositivo legal que autorize o emprego ou a intervenção das Forças Armadas por iniciativa própria. Aliás, nesse caso, quem assumiria o comando das Forças? O comandante da Marinha, o do Exército ou o da Aeronáutica? Haveria consenso? Em 1964 o Exército conduziu o movimento civil-militar de 31 de março, mas o contexto político era diferente. Por outro lado, houve intervenções militares em algumas situações de grave crise política, a despeito de, salvo melhor juízo, nunca ter existido tal dispositivo legal.
No Brasil, indivíduos e grupos poderosos vêm usando a lei, ou a prerrogativa de legislar, com o propósito de auferir vantagens injustificáveis, portanto, ilegítimas. A sociedade e as instituições confiáveis precisam tomar atitudes resolutas para, licitamente, se livrarem das lideranças corruptas, cujas permanência no poder e atuação prepotente e nociva podem levar o País a uma desastrosa convulsão política e social, pois tolerância tem limite.
A intervenção militar será legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União, seguida de grave instabilidade institucional com risco de guerra civil, ruptura da unidade política, quebra do regime democrático e perda de soberania pelo Estado. Esse processo revolucionário já foi propugnado, publicamente, por líderes de movimentos pseudossociais e políticos de ideologia socialista radical, todos investindo constantemente na divisão da sociedade.
Em tal quadro de anomia, as Forças Armadas tomarão a iniciativa para recuperar a estabilidade no País, neutralizando forças adversas, pacificando a sociedade, assegurando a sobrevivência da Nação, preservando a democracia e restabelecendo a autoridade do Estado após livrá-lo das lideranças deletérias. São ações inerentes às missões constitucionais de defesa da Pátria, não restrita aos conflitos externos, e de garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem.
O Executivo e o Legislativo, profundamente desacreditados pelo envolvimento de altos escalões em inimagináveis escândalos de corrupção, perderam a credibilidade para governar e legislar. Embora moralmente desgastadas, as lideranças políticas têm força para tentar deter a Lava Jato e outras operações congêneres, escapar da Justiça e manter seu ilegítimo status de poder. São visíveis as manobras insidiosas da velha ordem política patrimonialista fisiológica e da liderança socialista radical, cuja aliança afundou o País em 13 anos de governo.
Pela credibilidade da presidente do STF e da maioria dos ministros, a Alta Corte tem autoridade moral tanto para dissuadir essas manobras insidiosas quanto para encontrar caminhos legais e legítimos que permitam acelerar os processos das operações de limpeza moral, como a citada Lava Jato. Não fossem o foro especial e os meandros de uma Justiça lenta e leniente, o País já teria avançado muito mais em sua higienização política.
Por sua vez, a sociedade, hoje descrente, tenha consciência de que, para traçar seu destino, precisa manter constante pressão para sanear instituições fisiológicas, que não cumprem a obrigação de defender interesses coletivos. Não se iluda a liderança nacional. A apatia da Nação pode ser aparente e inercial, explodindo como uma bomba se algo ou alguém acender o pavio.
Na verdade, só o STF e a sociedade conseguirão deter o agravamento da crise atual, que, em médio prazo, poderá levar as Forças Armadas a tomarem atitudes indesejadas, mas pleiteadas por significativa parcela da população.
O Brasil não pode continuar sangrando indefinidamente, pois isso aumenta a descrença no futuro, retarda a retomada do desenvolvimento econômico e ameaça a estabilidade política e social.
O comandante do Exército estabeleceu a legalidade, a legitimidade e a estabilidade como cláusulas pétreas para guiar a instituição, mas a mensagem se estende, também, à sociedade e à liderança nacional. Que tenham visão de futuro e responsabilidade cívica e política para impedir que a legalidade continue sendo corrompida pela ilegitimidade, assim desestabilizando o País.
As cláusulas pétreas são pilares que precisam ser rígidos, sendo os Poderes da União e a sociedade os responsáveis pela firmeza do tripé.
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